Capital - 4ª vara de relações de consumo

Data de publicação21 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2764
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8131513-39.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ricardo Marinho Pinheiro De Lemos
Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:0030432/BA)
Réu: Intelig Telecomunicacoes Ltda.

Decisão:

Vistos, etc.

Ao requerer o benefício da gratuidade judiciária, é cabível ao magistrado exigir prova da alegada carência financeira, como dispõe o § 2º do art. 99 da Lei 13.105/2015 (novo CPC), quando houver elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão deste benefício legal.

Por outra senda pelo que dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo devido a hipossuficiência financeira. Isto porque se trata em presunção relativa de veracidade a simples afirmação de pobreza, que cede em vista de elementos que indiquem capacidade financeira da parte que pretende tal isenção.

No caso, há elementos suficientes para afastar esta presunção, pela natureza e objeto discutidos na lide, associado a profissão exercida pelo autor ou local de residência, aliada à contratação de escritório de advogados particulares dispensando-se a atuação de Defensoria Pública. Porém antes de indeferir este benefício legal, oportunizo a parte autora o prazo de dez dias úteis, apresentar cópia de seus últimos contracheques, da carteira de trabalho ou na falta de ambos, da declaração de renda (IR) perante a Receita Federal, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade judiciária ou o recolhimento das taxas cartorárias no referido prazo.

Salvador- BA, 18 de dezembro de 2020.

Ana Lucia Matos de Souza

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUCIA MATOS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DÁGMA ALVES GALVÃO MÁXIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2020

ADV: EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 16453/BA), CANTIDIO WESTPHALENBARROS (OAB 227B/BA), ANTONIO ALMIRO DAMASCENO FERRAZ (OAB 7893/BA) - Processo 0010894-57.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Jadiel Barros Santos e outros - DE ORDEM do M.M. Juiz de Direito desta Vara e com respaldo no PROVIMENTO N° CGJ - 10 / 2008 - GSEC, intime-se as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, parágrafo 1°, Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento do advogado para protocolar petições, recursos, ou praticar os atos processuais em geral.

ADV: ANA CAROLINA LOMANTO DA CUNHA GUEDES (OAB 23059/BA), DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB 13156/BA), MARCO AURELIO DE CASTRO JUNIOR (OAB 11653/BA), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB 10607/BA) - Processo 0019813-49.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Tutela Provisória - AUTOR: Ismael Cesar Cavalcanti Neto e outro - RÉU: Aço Participacoes Ltda e outros - Vistos, etc. Os autos vieram conclusos a esta magistrada na condição de juíza substituta, haja vista, a declaração de suspeição pela magistrada titular da Vara (despacho de fl. 2876). Considerando o requerimento da parte autora, de fls. 3928 dos autos, designo audiência de conciliação para 03/02/2021, às 15:00 h, a ser realizada em ambiente virtual na sala de link https://call.lifesizecloud.com/3551240, devendo o cartório/servidor do gabinete da respectiva Vara, providenciar a inclusão na pauta de audiências da Vara e eventuais intimações necessárias as partes, inclusive, com envio de senha e/ou extensão, se for o caso. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço de e-mail válido, a fim de receber as intimações necessárias relativas a realização do ato. P. I. Cumpra-se.

ADV: HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/PE), RICARDO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 10661/BA), SAMUEL BERENSTEIN (OAB 2744/BA), EDGARD OLIVEIRA TAPIOCA (OAB 3902/BA) - Processo 0025060-02.1996.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa - RÉU: Clise Clinica de Senhoras Especializada Ltda e outros - Vistos, etc. Considerando que os autos desta ação encontram-se em carga no Núcleo de Digitalização deste Tribunal de Justiça, aguardando digitalização, sem retorno previsto; Considerando que o processo não pode permanecer ativo no acervo indefinidamente, sem andamento; Determino que seja procedido à baixa dos autos no acervo até que haja a sua restituição pelo setor competente do TJBA, devidamente digitalizados, atendendo-se, com isso, à chamada Meta 2 do CNJ, e retirando do acervo autos que não podem ser julgados e nem ter andamento regular. I. Salvador(BA), 16 de julho de 2020. Mário Soares Caymmi Gomes Juiz de Direito

ADV: IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB 25961/BA), FRANCISCO FONTES HUPSEL (OAB 3370/BA) - Processo 0073972-05.2011.8.05.0001 - Cautelar Inominada - DIREITO CIVIL - AUTOR: Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia S A - RÉU: Elias Alves dos Santos e outros - Vistos, etc. Considerando que os autos desta ação encontram-se em carga no Núcleo de Digitalização deste Tribunal de Justiça, aguardando digitalização, sem retorno previsto; Considerando que o processo não pode permanecer ativo no acervo indefinidamente, sem andamento; Determino que seja procedido à baixa dos autos no acervo até que haja a sua restituição pelo setor competente do TJBA, devidamente digitalizados, atendendo-se, com isso, à chamada Meta 2 do CNJ, e retirando do acervo autos que não podem ser julgados e nem ter andamento regular. I. Salvador, 16 de julho de 2020. Mário Soares Caymmi Gomes Juiz de Direito

ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - Processo 0092969-36.2011.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - RÉU: Esmeraldo Santana Araujo - Vistos, etc. Considerando que o processo está sem o devido andamento há mais de um ano, intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestar interesse e providenciar as diligências necessárias ao seu regular prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo de cinco dias. Salvador (BA), 17 de dezembro de 2020. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito

ADV: RAMON CESTARI CARDOSO (OAB 24953/BA), LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 28640/BA), FABIO MACEDO PIMENTEL (OAB 15003/ES), RICARDO BARBOSA DE MIRANDA (OAB 19088/PE), LUCAS GUIDA DE SOUZA (OAB 25108/BA), BRUNO REIS LOPES (OAB 22598/BA) - Processo 0095295-08.2007.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Santander Brasil Sa - RÉU: Antonio Silva de Jesus - Vistos, etc. Considerando que o processo está sem o devido andamento há mais de um ano, intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestar interesse e providenciar as diligências necessárias ao seu regular prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo de cinco dias. Salvador (BA), 17 de dezembro de 2020. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito

ADV: ALEXANDRE RIZZI (OAB 900A/BA), DANTE MENEZES SANTOS PEREIRA (OAB 15739/BA), MARCELO DE CASTRO CARRERA, MARCELO NEVES BARRETO (OAB 15904/BA), MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA (OAB 15660/BA), MARCOS FERRAZ SOUZA (OAB 15797/BA) - Processo 0116303-85.2000.8.05.0001 - Embargos a execucao - EMBARGANTE: Dical Distribuidora Carvalho de Alimentos Ltda e outros - EMBARGADO: ALDERS RESOURCES CORP - DE ORDEM do M.M. Juiz de Direito desta Vara e com respaldo no PROVIMENTO N° CGJ - 10 / 2008 - GSEC, intime-se as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, parágrafo 1°, Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento do advogado para protocolar petições, recursos, ou praticar os atos processuais em geral.

ADV: FRANCISCO FONTES HUPSEL (OAB 3370/BA), EDGARD OLIVEIRA TAPIOCA (OAB 3902/BA), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB 25961/BA), HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/PE), MARK SANDER DE ARAUJO FALCÃO (OAB 14444/PE), RICARDO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 10661/BA) - Processo 0142590-70.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - AUTOR: Desenbahia - Agencia de Fomento de Estado da Bahia, S/A - RÉU: Clise Clinica de Senhoras Especializada Ltda - DE ORDEM do M.M. Juiz de Direito desta Vara e com respaldo no PROVIMENTO N° CGJ - 10 / 2008 - GSEC, intime-se as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, parágrafo 1°, Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento do advogado para protocolar petições, recursos, ou praticar os atos processuais em geral.

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