Capital - 4� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 28 Abril 2023 |
Número da edição | 3321 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0092692-59.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Fernanda Porto Bouzas
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211)
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0092692-59.2007.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : FERNANDA PORTO BOUZAS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS |
PARTE RÉU: BANCO BRADESCO SA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.
Salvador/BA, 25 de janeiro de 2023
Carlos Henrique Gomes Ramos
Diretor de Secretaria
mc
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0571861-15.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Magnair Santos Barbosa
Advogado: Paloma Da Silva Lacerda (OAB:BA19126)
Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA48227)
Advogado: Fernanda Conceicao Assuncao (OAB:BA34643)
Interessado: Apvb - Associacao De Protecao De Veiculos Da Bahia
Interessado: Avanti Brasil Solucoes Empresariais S/a
Advogado: Fabiana Correa Sant Anna (OAB:MG91351)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0571861-15.2016.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : MAGNAIR SANTOS BARBOSA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PALOMA DA SILVA LACERDA, ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA, FERNANDA CONCEICAO ASSUNCAO |
PARTE RÉU: APVB - ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS DA BAHIA e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FABIANA CORREA SANT ANNA |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.
Salvador/BA, 26 de abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0507427-46.2018.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nilmar Costa Silva
Advogado: Emanuele Borges De Lima (OAB:BA50930)
Advogado: Humphrey Rabelo Coite (OAB:BA45400)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0507427-46.2018.8.05.0001[Pagamento em Consignação]CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : NILMAR COSTA SILVA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EMANUELE BORGES DE LIMA, HUMPHREY RABELO COITE |
PARTE RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.
Salvador/BA, 26 de abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0094799-37.2011.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnante: Tv Aratu S A
Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589)
Impugnado: Jose Eduardo Figueiredo Alves
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:BA17455)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0094799-37.2011.8.05.0001[Valor da Causa, Arbitramento / Majoração]IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : TV ARATU S A |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO |
PARTE RÉU: JOSE EDUARDO FIGUEIREDO ALVES |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.
Salvador/BA, 25 de janeiro de 2023
Carlos Henrique Gomes Ramos
Diretor de Secretaria
mc
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0157861-22.2009.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Jose Carlos Santos Salles
Advogado: Gerardo Alejandro Pochat (OAB:BA24577)
Advogado: Raul Affonso Nogueira Chaves Filho (OAB:BA7687)
Autor: Carlos Salles Junior
Autor: Espolio De Zelice Maria Dos Santos Salles
Advogado: Raimundo Fernando Fontes Santos (OAB:BA3656)
Advogado: Ana Lucia Berbert De Castro Fontes (OAB:BA4458)
Advogado: Augusto Nasser Borges (OAB:BA21844)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0157861-22.2009.8.05.0001[Locação de Imóvel]DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : CARLOS SALLES JUNIOR e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO FERNANDO FONTES SANTOS, ANA LUCIA BERBERT DE CASTRO FONTES, AUGUSTO NASSER BORGES |
PARTE RÉU: JOSE CARLOS SANTOS SALLES |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GERARDO ALEJANDRO POCHAT, RAUL AFFONSO NOGUEIRA CHAVES FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAUL AFFONSO NOGUEIRA CHAVES FILHO |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.
Salvador/BA, 26 de abril de 2023
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