Capital - 4� vara de rela��es de consumo

Data de publicação28 Abril 2023
Número da edição3321
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0092692-59.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Fernanda Porto Bouzas
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211)
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0092692-59.2007.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : FERNANDA PORTO BOUZAS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS

PARTE RÉU: BANCO BRADESCO SA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO

ATO ORDINATÓRIO



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.



Salvador/BA, 25 de janeiro de 2023

Carlos Henrique Gomes Ramos

Diretor de Secretaria

mc

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0571861-15.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Magnair Santos Barbosa
Advogado: Paloma Da Silva Lacerda (OAB:BA19126)
Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA48227)
Advogado: Fernanda Conceicao Assuncao (OAB:BA34643)
Interessado: Apvb - Associacao De Protecao De Veiculos Da Bahia
Interessado: Avanti Brasil Solucoes Empresariais S/a
Advogado: Fabiana Correa Sant Anna (OAB:MG91351)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0571861-15.2016.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : MAGNAIR SANTOS BARBOSA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PALOMA DA SILVA LACERDA, ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA, FERNANDA CONCEICAO ASSUNCAO

PARTE RÉU: APVB - ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS DA BAHIA e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FABIANA CORREA SANT ANNA

ATO ORDINATÓRIO



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.






Salvador/BA, 26 de abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0507427-46.2018.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nilmar Costa Silva
Advogado: Emanuele Borges De Lima (OAB:BA50930)
Advogado: Humphrey Rabelo Coite (OAB:BA45400)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0507427-46.2018.8.05.0001[Pagamento em Consignação]CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : NILMAR COSTA SILVA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EMANUELE BORGES DE LIMA, HUMPHREY RABELO COITE

PARTE RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.





Salvador/BA, 26 de abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0094799-37.2011.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnante: Tv Aratu S A
Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589)
Impugnado: Jose Eduardo Figueiredo Alves
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:BA17455)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0094799-37.2011.8.05.0001[Valor da Causa, Arbitramento / Majoração]IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : TV ARATU S A

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO

PARTE RÉU: JOSE EDUARDO FIGUEIREDO ALVES

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH

ATO ORDINATÓRIO



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.



Salvador/BA, 25 de janeiro de 2023

Carlos Henrique Gomes Ramos

Diretor de Secretaria

mc

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0157861-22.2009.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Jose Carlos Santos Salles
Advogado: Gerardo Alejandro Pochat (OAB:BA24577)
Advogado: Raul Affonso Nogueira Chaves Filho (OAB:BA7687)
Autor: Carlos Salles Junior
Autor: Espolio De Zelice Maria Dos Santos Salles
Advogado: Raimundo Fernando Fontes Santos (OAB:BA3656)
Advogado: Ana Lucia Berbert De Castro Fontes (OAB:BA4458)
Advogado: Augusto Nasser Borges (OAB:BA21844)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0157861-22.2009.8.05.0001[Locação de Imóvel]DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : CARLOS SALLES JUNIOR e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO FERNANDO FONTES SANTOS, ANA LUCIA BERBERT DE CASTRO FONTES, AUGUSTO NASSER BORGES

PARTE RÉU: JOSE CARLOS SANTOS SALLES

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GERARDO ALEJANDRO POCHAT, RAUL AFFONSO NOGUEIRA CHAVES FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAUL AFFONSO NOGUEIRA CHAVES FILHO

ATO ORDINATÓRIO



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.






Salvador/BA, 26 de abril de 2023

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