Capital - 4� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 30 Maio 2023 |
Número da edição | 3342 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8106498-97.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcela Santos De Almeida
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo: 8106498-97.2022.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : MARCELA SANTOS DE ALMEIDA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GABRIELA DUARTE DA SILVA |
PARTE RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY |
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 31 de janeiro de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8031855-37.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jaciara Preza Bastos
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Reu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8031855-37.2023.8.05.0001[Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : JACIARA PREZA BASTOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VITOR SILVA SOUSA |
PARTE RÉU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 22 de maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8031855-37.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jaciara Preza Bastos
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Reu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo: 8031855-37.2023.8.05.0001[Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : JACIARA PREZA BASTOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VITOR SILVA SOUSA |
PARTE RÉU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI |
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 29 de maio de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8026537-73.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Angelo Michael Jesus Da Rocha
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297)
Reu: Samsung Sdi Brasil Ltda
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8026537-73.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : ANGELO MICHAEL JESUS DA ROCHA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: POLIANA FERREIRA DE SOUSA |
PARTE RÉU: SAMSUNG SDI BRASIL LTDA |
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 24 de maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8026537-73.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Angelo Michael Jesus Da Rocha
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297)
Reu: Samsung Sdi Brasil Ltda
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo: 8026537-73.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : ANGELO MICHAEL JESUS DA ROCHA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: POLIANA FERREIRA DE SOUSA |
PARTE RÉU: SAMSUNG SDI BRASIL LTDA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA |
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 29 de maio de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8018981-20.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Isabele De Jesus Ramos
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Reu: Sorocred - Credito, Financiamento E Investimento S/a
Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB:SP214918)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8018981-20.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela Provisória]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : MARIA ISABELE DE JESUS RAMOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR |
PARTE RÉU: SOROCRED - CREDITO,... |
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