Capital - 4� vara de rela��es de consumo

Data de publicação12 Julho 2023
Gazette Issue3370
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8076148-34.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tabajara Fetal Silva - Me
Advogado: Lorena Lemos Farias Peixoto (OAB:BA35599)
Reu: Prime Comercio De Motocicletas Ltda
Reu: Yamaha Motor Do Brasil Ltda
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:SP139482)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo: 8076148-34.2019.8.05.0001[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : TABAJARA FETAL SILVA - ME

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO

PARTE RÉU: PRIME COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 10 de julho de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8076148-34.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tabajara Fetal Silva - Me
Advogado: Lorena Lemos Farias Peixoto (OAB:BA35599)
Reu: Prime Comercio De Motocicletas Ltda
Reu: Yamaha Motor Do Brasil Ltda
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:SP139482)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 8076148-34.2019.8.05.0001[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : TABAJARA FETAL SILVA - ME

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO

PARTE RÉU: PRIME COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 14 de junho de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8053291-23.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Diego Bernardino Correia
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo nº: 8053291-23.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: DIEGO BERNARDINO CORREIA

Réu: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.

Publique-se.

Salvador-BA, 10 de julho de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0338333-76.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Adilson Manuel De Jesus
Advogado: Adilson Manuel De Jesus (OAB:BA8728)
Advogado: Sonia Maria Dias Silva Santos (OAB:BA9252)
Interessado: Gomes Servicos Tecnicos Ltda
Interessado: Jose Muniz Gomes

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista que, os autos estão paralisados há mais de 30 dias, sem que o(a) exequente diligencie seu andamento, intime-se a mesma para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento e baixa na distribuição.

Salvador - BA,09 de maio de 2023.

Ana Lucia Matos de Souza

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8012216-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paloma Cristina Rodrigues Souza Silva
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 8012216-33.2023.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : PALOMA CRISTINA RODRIGUES SOUZA SILVA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GABRIELA DUARTE DA SILVA

PARTE RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 10 de julho de 2023


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8053291-23.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Diego Bernardino Correia
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590)

Sentença:

Vistos, etc

DIEGO BERNARDINO CORREIA qualificado, ingressou através de advogado, com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C...

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