Capital - 4� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 12 Julho 2023 |
Gazette Issue | 3370 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8076148-34.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tabajara Fetal Silva - Me
Advogado: Lorena Lemos Farias Peixoto (OAB:BA35599)
Reu: Prime Comercio De Motocicletas Ltda
Reu: Yamaha Motor Do Brasil Ltda
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:SP139482)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo: 8076148-34.2019.8.05.0001[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : TABAJARA FETAL SILVA - ME |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO |
PARTE RÉU: PRIME COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI |
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 10 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8076148-34.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tabajara Fetal Silva - Me
Advogado: Lorena Lemos Farias Peixoto (OAB:BA35599)
Reu: Prime Comercio De Motocicletas Ltda
Reu: Yamaha Motor Do Brasil Ltda
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:SP139482)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8076148-34.2019.8.05.0001[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : TABAJARA FETAL SILVA - ME |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO |
PARTE RÉU: PRIME COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 14 de junho de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8053291-23.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Diego Bernardino Correia
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo nº: 8053291-23.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: AUTOR: DIEGO BERNARDINO CORREIA
Réu: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador-BA, 10 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0338333-76.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Adilson Manuel De Jesus
Advogado: Adilson Manuel De Jesus (OAB:BA8728)
Advogado: Sonia Maria Dias Silva Santos (OAB:BA9252)
Interessado: Gomes Servicos Tecnicos Ltda
Interessado: Jose Muniz Gomes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0338333-76.2013.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INTERESSADO: ADILSON MANUEL DE JESUS | ||
Advogado(s): ADILSON MANUEL DE JESUS (OAB:BA8728), SONIA MARIA DIAS SILVA SANTOS (OAB:BA9252) | ||
INTERESSADO: GOMES SERVICOS TECNICOS LTDA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Tendo em vista que, os autos estão paralisados há mais de 30 dias, sem que o(a) exequente diligencie seu andamento, intime-se a mesma para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento e baixa na distribuição.
Salvador - BA,09 de maio de 2023.
Ana Lucia Matos de Souza
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8012216-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paloma Cristina Rodrigues Souza Silva
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8012216-33.2023.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : PALOMA CRISTINA RODRIGUES SOUZA SILVA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GABRIELA DUARTE DA SILVA |
PARTE RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 10 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8053291-23.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Diego Bernardino Correia
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8053291-23.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: DIEGO BERNARDINO CORREIA | ||
Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) | ||
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO | ||
Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI registrado(a) civilmente como CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) |
SENTENÇA |
Vistos, etc
DIEGO BERNARDINO CORREIA qualificado, ingressou através de advogado, com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C...
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