Capital - 4� vara de rela��es de consumo

Data de publicação20 Julho 2023
Número da edição3376
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8075308-82.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Salustiano De Albuquerque Filho
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 8075308-82.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : JOSE SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE FILHO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA

PARTE RÉU: BANCO BMG SA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 18 de julho de 2023


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0540378-64.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Patricia Patty Kiss Nery Nogueira Mesquita
Advogado: Wilker Campos Chagas (OAB:BA20868)
Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB:SP173351)
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Sentença:

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifica-se que a executada peticionou nos autos, em ID 360460526, noticiando o pagamento integral do valor da condenação.

A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará em ID 360502150, concordando com o valor depositado, inexistindo, portanto, qualquer saldo residual a ser cobrado à executada.

Por tais razões, julgo EXTINTO o procedimento executório de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução do mérito com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil.

Expeça-se alvará judicial em prol da exequente e/ou de seu respectivo patrono desde que detenha poderes específicos para tanto.

Publique-se. Intime-se. Registre-se.

Após, arquive-se com a devida baixa nos registros.

Salvador (BA), 19 de abril de 2023.

Karla Adriana Barnuevo de Azevedo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8094638-70.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Shirlene Sodre Nunes
Advogado: Suzane Figueredo Fonseca (OAB:BA32112)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Sentença:

Vistos, etc.

Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o banco bradesco s/a ao pagamento de quantia em prol de shirlene sodré nunes.

Compulsando os autos, verifica-se que a executada peticionou nos autos em ID 379522678 noticiando o pagamento integral do valor da condenação.

A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará em ID 379603988, concordando com o valor depositado, inexistindo, portanto, qualquer saldo residual a ser cobrado à executada.

Por tais razões, julgo EXTINTO o procedimento executório de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução do mérito com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil.

Expeça-se alvará judicial em prol da exequente e/ou de seu respectivo patrono desde que detenha poderes específicos para tanto.

Publique-se. Intime-se. Registre-se.

Após, arquive-se com a devida baixa nos registros.

Salvador (BA), 10 de abril de 2023.

Karla Adriana Barnuevo de Azevedo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0517133-53.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ana Paula Raquel Guimaraes Ferreira
Interessado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Interessado: Allcare Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB:SP200863)
Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo nº: 0517133-53.2018.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Polo Ativo: INTERESSADO: ANA PAULA RAQUEL GUIMARAES FERREIRA

Polo Passivo: INTERESSADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.


Salvador - BA, 31 de março de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0509761-19.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Mauricio Santos Silva
Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719)
Advogado: Rodrigo Santos Dutra (OAB:BA49024)
Interessado: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0509761-19.2019.8.05.0001

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: MAURICIO SANTOS SILVA

INTERESSADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento das custas judiciais, conforme DAJE juntado nas folhas seguintes, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Salvador - BA., 19 de julho de 2023


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8016164-80.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alec Douglas Alves Dos Santos
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Club Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Advogado: Roberto Luiz De Santi Giorgi (OAB:SP229195)

Dec...

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