Capital - 4� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 14 Julho 2023 |
Número da edição | 3372 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8013377-78.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dijan Dos Santos Pio
Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792)
Reu: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8013377-78.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : DIJAN DOS SANTOS PIO |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: NOANIE CHRISTINE DA SILVA |
PARTE RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JACQUES ANTUNES SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACQUES ANTUNES SOARES |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 12 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8069218-58.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marinalva Almeida Dos Santos
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Goncalves (OAB:BA71298)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8069218-58.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : MARINALVA ALMEIDA DOS SANTOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO GONCALVES |
PARTE RÉU: BANCO PAN S.A |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 12 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8075179-77.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jonilson Alves Moreira
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8075179-77.2023.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : JONILSON ALVES MOREIRA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA |
PARTE RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ANTONIO MARTINS |
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 12 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8073421-63.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Raimundo Oliveira Regis Filho
Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo: 8073421-63.2023.8.05.0001[Agêncie e Distribuição, Acidente Aéreo]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : RAIMUNDO OLIVEIRA REGIS FILHO |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS |
PARTE RÉU: BANCO BRADESCO SA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SÉ ROSSI |
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 12 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8105431-68.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iata Anderson Franca De Santana
Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo nº: 8105431-68.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: AUTOR: IATA ANDERSON FRANCA DE SANTANA
Réu: REU: OI MOVEL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador-BA, 12 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8105431-68.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iata Anderson Franca De Santana
Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Sentença:
5 de julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado
Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380
Processo: 8105431-68.2020.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
PARTE AUTORA : IATA ANDERSON FRANCA DE SANTANA | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JESSICA DOS SANTOS SOARES | ||
PARTE RÉU: OI MOVEL S.A. | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA |
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
IATA ANDERSON FRANCA DE SANTANA, qualificado(a), ingressou através de advogado, com a presente ação Declaratória de Inexistência de Débito, cumulada com Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência em desfavor de OI MOVEL S.A. , também devidamente qualificado nos autos. Inicialmente requereu a parte autora, a concessão da assistência judiciária gratuita e desinteresse na audiência de conciliação.
Afirma a parte autora que foi realizar operação...
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