Capital - 4ª vara de relações de consumo

Data de publicação21 Novembro 2023
Gazette Issue3456
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0505949-37.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Wanda Chase Da Silva
Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0505949-37.2017.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : WANDA CHASE DA SILVA

Advogado(s):

PARTE RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.

Salvador/BA, 17 de novembro de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0346553-87.2018.8.05.0001 Liquidação Provisória Por Arbitramento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Anna Paula Gallo
Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377)
Advogado: Edvaldo Novais Cruz (OAB:BA2757)
Requerido: Petroleo Brasileiro Sa Petrobras
Advogado: Moema Quadros D Almeida (OAB:BA20359)
Advogado: Celso Villa Martins De Almeida (OAB:BA4482)
Advogado: Cesar Augusto De Pinho Pereira (OAB:BA17712)
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917)
Advogado: Julia Magalhaes Santiago (OAB:BA21247)
Advogado: Amarildo De Moura Rocha (OAB:BA8722)
Advogado: Alexandre De Souza Araujo (OAB:BA20660)
Advogado: Jose Andrade Soares Neto (OAB:BA22877)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0346553-87.2018.8.05.0001[Alimentos]LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : ANNA PAULA GALLO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA, EDVALDO NOVAIS CRUZ

PARTE RÉU: Petroleo Brasileiro Sa Petrobras

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MOEMA QUADROS D ALMEIDA, CELSO VILLA MARTINS DE ALMEIDA, CESAR AUGUSTO DE PINHO PEREIRA, DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO, JULIA MAGALHAES SANTIAGO, AMARILDO DE MOURA ROCHA, ALEXANDRE DE SOUZA ARAUJO, JOSE ANDRADE SOARES NETO

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.

Salvador/BA, 17 de novembro de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0107499-84.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Berzan Construcoes E Empreendimentos Ltda
Advogado: Gicela Alves Rodrigues (OAB:BA19713)
Interessado: Comercial De Ferragens E Mat Eletrico Marambaia Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0107499-84.2007.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : BERZAN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GICELA ALVES RODRIGUES

PARTE RÉU: COMERCIAL DE FERRAGENS E MAT ELETRICO MARAMBAIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.

Salvador/BA, 17 de novembro de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0084882-28.2010.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Juracy Alves Cordeiro
Advogado: Juracy Alves Cordeiro (OAB:BA4824)
Requerido: Esther De Carvalho Cordeiro
Requerente: Condominio Edificio Churchill
Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0084882-28.2010.8.05.0001[Assistência Judiciária Gratuita]PETIÇÃO CÍVEL (241)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : CONDOMINIO EDIFICIO CHURCHILL

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS

PARTE RÉU: JURACY ALVES CORDEIRO e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JURACY ALVES CORDEIRO

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.

Salvador/BA, 17 de novembro de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0509923-53.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Cooperativa De Credito De Salvador - Sicredi Salvador
Advogado: Aldemar De Miranda Motta Junior (OAB:AL4458B-B)
Advogado: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB:AL7259)
Executado: Edilza Barreto Do Carmo

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo: 0509923-53.2015.8.05.0001[Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Mútuo]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

PARTE AUTORA : COOPERATIVA DE CREDITO DE SALVADOR - SICREDI SALVADOR

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JUNIOR, MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA CAVALCANTI FERRAZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA CAVALCANTI FERRAZ

PARTE RÉU: EDILZA BARRETO DO CARMO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.

Salvador/BA, 17 de novembro de 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0508293-25.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
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