Capital - 4ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 24 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3459 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8060852-98.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Augusto Magalhaes
Advogado: Mariana Cerqueira Bezerra (OAB:BA50255)
Advogado: Juliana Tavares Nascimento (OAB:BA49867)
Reu: Banco Pan S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)
Reu: Spotlight Promotora De Vendas Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8060852-98.2021.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CARLOS AUGUSTO MAGALHAES
REU: BANCO PAN S.A., SPOTLIGHT PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte Embargada intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de ID 421331866, no prazo de 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Augusto Magalhaes
Advogado: Mariana Cerqueira Bezerra (OAB:BA50255)
Advogado: Juliana Tavares Nascimento (OAB:BA49867)
Reu: Banco Pan S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)
Reu: Spotlight Promotora De Vendas Ltda
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8063145-70.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: Gleidson Santos Ramos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8063145-70.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | ||
Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) | ||
REU: GLEIDSON SANTOS RAMOS | ||
SENTENÇA |
Vistos, etc...
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, qualificado, ingressou através de seu patrono com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de GLEIDSON SANTOS RAMOS, também qualificada.
Requereu a parte autora através de petição acostada aos autos ID.395310775 a extinção por perda do objeto, visto que a requerida de maneira extrajudicial realizou o pagamento das parcelas em atrasos.
Verifica-se ao manuseio dos presentes autos que a parte acionada ainda não apresentou Defesa nos autos, dispensável sua concordância, conforme §4º do art.485 do CPC.
Assim diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV e VIII do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0553682-96.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ed Carlos Santos Silva
Advogado: Jessica Da Silva Santos (OAB:BA53958)
Advogado: Joao Paulo Silva Dos Santos (OAB:BA53968)
Advogado: Luis Andre Ferreira Cerqueira (OAB:BA56339)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422)
Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0553682-96.2017.8.05.0001[Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : ED CARLOS SANTOS SILVA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SUSANA ASSUNCAO EVANGELISTA SOWZER DOS SANTOS, JESSICA DA SILVA SANTOS, JOAO PAULO SILVA DOS SANTOS, LUIS ANDRE FERREIRA CERQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ANDRE FERREIRA CERQUEIRA |
PARTE RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.
Salvador/BA, 5 de abril de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0073914-41.2007.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074)
Advogado: Lea Carolina Da Silva Cardoso Menezes (OAB:BA20158)
Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024)
Embargante: Clk Desenvolvimento E Participacoes Ltda.
Advogado: Asner Cardoso Do Rego Junior (OAB:BA17918)
Advogado: Liana Santos Conceicao Leao (OAB:BA20313)
Embargante: Cleber Isaac Souza Soares
Embargante: Liete Ferraz Soares
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA.
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 0073914-41.2007.8.05.0001
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: CLK DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES LTDA., CLEBER ISAAC SOUZA SOARES, LIETE FERRAZ SOARES
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte Autora intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para se manifestar acerca da Petição de ID 380714285.
Salvador - BA, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0073914-41.2007.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074)
Advogado: Lea Carolina Da Silva Cardoso Menezes (OAB:BA20158)
Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024)
Embargante: Clk Desenvolvimento E Participacoes Ltda.
Advogado: Asner Cardoso Do Rego Junior (OAB:BA17918)
Advogado: Liana Santos Conceicao Leao (OAB:BA20313)
Embargante: Cleber Isaac Souza Soares
Embargante: Liete Ferraz Soares
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0073914-41.2007.8.05.0001[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) |
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR |
PARTE AUTORA : CLK DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES LTDA. e outros (2) |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ASNER CARDOSO DO REGO JUNIOR, LIANA SANTOS CONCEICAO LEAO |
PARTE RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS, LEA CAROLINA DA SILVA CARDOSO MENEZES |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão.
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