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RELAÇÃO Nº 0192/2021
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ADV: ROMOLO DIAS COSTA NETO (OAB 14449/BA) - Processo 0028629-30.2004.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Maria Regina Teixeira de Almeida Dias - INVDO: Espolio de Carlos Alberto de Almeida Dias - DEFIRO o pedido de desarquivamento à fl. 64. Determino que o cartório expeça o formal de partilha nos termos da sentença de fl. 59 colacionada a esses autos. P.R.Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de julho de 2021. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Substituta
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ADV: GEISE CRISTINA CAMPOS FONSECA (OAB 35562/BA) - Processo 0055139-56.1999.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Rafael da Mata Jambeiro e outro - INVDA: Espolio de Edna da Mata - Vistos, etc. Tendo em vista o comparecimento de um dos herdeiros, ainda que tardiamente determino a secretaria que habilite Dr. Túlio Alves, OAB-BA 40.488 como patrono exclusivo da herdeira ISABELLA DA MATA SANTOS, para fins de recebimento de intimações relativos a esse processo. Ato contínuo a esse ato, determino ainda que seja a herdeira ISABELLA DA MATA SANTOS intimada na pessoa do seu advogado, acima citado, para fins de justificar devidamente o motivo do comparecimento tardio nesse processo, ou seja cerca de dois anos após o arquivamento dos presentes autos, conforme se infere do despacho de fl. 257. Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos. P.I. Cumpra-se. Salvador, 24 de julho de 2021 IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta
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ADV: WILLIAM TORRES MOURA MATOS (OAB 28165/BA) - Processo 0079025-84.1999.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Maria Olivia Passos Aristegui - HERDEIRO: Marcelo Passos Galvao e outro - REPRESENTANTE: Haroldo Porto Galvao - INVDO: Espolio de Waldemar de Oliveira Passos - Vistos, etc. Intime-se a inventariante, para, em quinze dias: 1) Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC - www.censec.org.br - (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); 2) Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as atualizadas certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome / inscrição no CPF do(a) autor(a) da herança; 3) Juntar as atualizadas certidões negativas de ações trabalhistas, ações cíveis (Estadual e Federal) e negativa de débito previdenciário em relação a(ao) 'de cujus'; 4) Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento d transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção; 5) Trazer aos autos as certidões de óbito do autor da herança e da herdeira pré-morta Maria Celeste, devidamente atualizadas e originais. 6) Juntar os documentos de identificação com assinatura e foto dos requerentesde maneira legível. P.I.Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de julho de 2021. IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta
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ADV: BERNADETE MENDES DE SOUZA (OAB 13841/BA) - Processo 0083474-36.2009.8.05.0001 - Inventário - Bem de Família - AUTOR: Gilson Santos - RÉU: Espolio de Maria Auxiliadora Almeida Santos - Vistos, etc. Intime-se o inventariante para, no prazo de quinze dias, apresentar as ultimas declarações e o esboço de partilha, conforme requerido pelo Ministério Público. P.I.Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de julho de 2021. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito Substituta
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ADV: MARCO ANTONIO LEAL SILVA (OAB 13337/BA) - Processo 0083886-79.2000.8.05.0001 - Inventário - HERDEIRO: Simone Cunha Guedes e outros - AUTORA: Rita Celia Cunha Guedes - INVDO: Espolio de Luis Carlos Reis Guedes - Vistos, etc. O processo está paralisado, a parte foi instada a se pronunciar, contudo continuou inerte, como dispõe a certidão de fls.99. Assim, considerando que os processos não podem constar indefinidamente no acervo ativo, nos termos da Resolução CNJ nº 70/2009, determino o arquivamento e baixa dos autos. Ressalva-se, desde já, a possibilidade de ulterior reativação, por requerimento justificado, desde que sejam recolhidas custas e despesas processuais porventura existentes, salvo se concedidos os auspícios da justiça gratuita. Ciência às Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Intimações necessárias. P. R.Cumpra-se. Salvador(BA), 24 de julho de 2021. Géssica Oliveira Santos Juíza de Direito Substituta
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ADV: MARCO ANTONIO LEAL SILVA (OAB 13337/BA), LUIS AUGUSTO MELLO LOBO (OAB 19805/BA) - Processo 0085411-86.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Marco Antonio de Moraes - INVDO: Espolio de Antonio Augusto de Moraes - Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de dez anos, sem peticionamento da parte requerente, em que pese instada para tanto por meio do seu patrono, como se colhe dos documentos de fls. 22. Foi feita tentativa infrutífera de intimação pessoal, conforme consta às fl 26. Assim, considerando que os processos não podem constar indefinidamente no acervo ativo, nos termos da Resolução CNJ nº 70/2009, determino o arquivamento e baixa dos autos. Ressalva-se, desde já, a possibilidade de ulterior reativação, por requerimento justificado, desde que sejam recolhidas custas e despesas processuais porventura existentes, salvo se concedidos os auspícios da justiça gratuita. Ciência às Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Intimações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. *Salvador(BA), 24 de julho de 2021. GESSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito Substituta
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ADV: EDNARDO BLUMETTI BRITO (OAB 16971/BA) - Processo 0086350-08.2002.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - AUTORA: Maria Virginia Matos Oliveira Costa - HERDEIRO: Gilberto Jose Ferreira Costa Filho e outros - INVDO: Espolio de Gilberto Jose Ferreira Costa - Vistos, etc. Requisitada a se manifestar pelo prosseguimento do feito e juntar documentação pendente, a requerente pleiteou a suspensão processual, por 180 dias, na petição de fl.227. Defiro o pleito e determino a suspensão do processo por 180, devendo a parte, após esse periodo, juntar toda a documentação para o andamento processual, independente de nova intimação. Salvador (BA), 24 de julho de 2021. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito Substituta
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ADV: RICARDO FALCÃO PASSOS (OAB 27735/BA) - Processo 0086493-50.2009.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - DIREITO CIVIL - AUTOR: Magali da Conceicao Leandro - Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 48. Certifique se houve o transito em julgado da sentença prolatada nestes autos, e dê-se a devida baixa. P.R. Salvador (BA), 24 de julho de 2021. GESSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito Substituta
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ADV: CARLOS ALCINO DO NASCIMENTO (OAB 9058/BA), GABRIELA
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