Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação10 Março 2022
Número da edição3054
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8023577-18.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lucas Carmo Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Lucas Carmo Dos Santos
Advogado: Amanda Barreto Meirelles Do Nascimento (OAB:BA45235)
Requerido: Caixa Economica Federal

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8023577-18.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Inventário e Partilha]

Parte Ativa: REQUERENTE: LUCAS CARMO DOS SANTOS

Parte Passiva: REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO

Vistos, etc.

Certifique se a CEF respondeu ao ofício do Juízo.

Sendo positiva a resposta, junte-o, sob conclusão.

Do contrário, reitere-se o ofício à Superintendência da Caixa Econômica Federal, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o saldo existente em nome de GENARO BISPO DOS SANTOS, CPF nº 129.420.495-53, falecido em 09/09/2020, filho de Maria Madalena de Jesus, a título de FGTS, PIS ou outros valores, sob pena de ser encaminhada a cópia dos autos para o MP tomar as providências cabíveis (por suposta desobediência).

Intime-se o requerente, através do seu advogado (a), para, no prazo de quinze dias, cumprir integralmente o despacho de ID 94534903.

I. P.

SALVADOR/BA, 15 de dezembro de 2021

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8133077-53.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Paula Ramos Alves Borges Santana Registrado(a) Civilmente Como Ana Paula Ramos Alves Borges Santana
Advogado: Noelci Viriato Leon (OAB:BA14368)
Requerente: Mauricio Registrado(a) Civilmente Como Mauricio Ramos Alves
Advogado: Noelci Viriato Leon (OAB:BA14368)
Requerente: Marcelo Ramos Alves Registrado(a) Civilmente Como Marcelo Ramos Alves
Advogado: Noelci Viriato Leon (OAB:BA14368)
Requerido: Banco Itau/unibanco Ag.6355
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Despacho:

Vistos e etc.,

Nesta ação, Ana Paula Ramos Alves, Marcelo Ramos Alves, Maurício Ramos Alves e Maurício Ramos Alves, requerem a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o recebimento de quantia deixada junto ao Banco Itaú, por sua irmã SILVIA RAMOS ALVES, falecida em 25 de setembro de 2019, no estado civil de solteira, conforme certidão de óbito de ID 82674923.

O processo foi sentenciado, no id 160389686.

No id 17917842, os requerentes, por sua advogada, dispensam o prazo recursal.

Homologo a dispensa do prazo recursal e determino que se expeça o alvará. Atente-se que a advogada dos requerentes assim pontua no id 179197812: "...Conforme ID.160389686,V.Exa proferiu sentença determinando a expedição de Alvara autônomo autônomo autônomo para levantamento levantamento levantamento dos valores dos valores dos valores. Tendo em vista que esta subscrita advogada, fora contratada pelos autores para a prestação de serviços jurídicos, conforme contratos em anexo, nos ID 139043447/139043452/139043454, oportunamente, vem reiterar o pedido já formalizado nos autos, no ID. 139043435, no que tange a expedição de Alvara para levantamento dos valores, de forma individualizada. No caso de ser cabível que os valores de direito sejam transferidos para conta bancaria de cada herdeiro e advogada conforme já informado no id. Anteriormente mencionados SENDO RETIFICADO NESTA OPORTUNIDADE, OS RETIFICADO NESTA OPORTUNIDADE, OS DADOS BANCARIOS DA DADOS BANCARIOS DAADVOGADA. ADVOGADA. ADVOGADA..."

Entendendo que não é possível que o Cartório proceda, diretamente, a transferência bancária (para as contas) dos valores a que cada herdeiro faz jus, diante do que foi estabelecido na sentença, e como as procurações constantes dos autos não são específicas para o levantamento das importâncias monetárias estabelecidas no julgado, que a Douta Advogada regularize isto nos autos. E que seja detalhado, se for o caso, poderes para que a causídica possa levantar os valores que informa terem sido contratados a título de honorários advocatícios na atual quadra processual.

I. P. Cumpra.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de março de 2022.

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8073524-12.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Valdete Cerqueira Santos
Advogado: Bruno Do Amor Divino Dos Santos (OAB:BA59129)
Requerente: Jose Luciano Cerqueira Santos
Advogado: Bruno Do Amor Divino Dos Santos (OAB:BA59129)
Requerente: Jose Augusto Cerqueira Santos
Advogado: Bruno Do Amor Divino Dos Santos (OAB:BA59129)
Requerente: Ana Lucia Cerqueira Santos
Advogado: Bruno Do Amor Divino Dos Santos (OAB:BA59129)
Requerente: Jose Nilton Cerqueira Santos
Advogado: Bruno Do Amor Divino Dos Santos (OAB:BA59129)
Requerente: Ana Rita Santos Sales
Advogado: Bruno Do Amor Divino Dos Santos (OAB:BA59129)
Requerente: Jose Jorge Cerqueira Santos
Advogado: Bruno Do Amor Divino Dos Santos (OAB:BA59129)
Requerente: Analice Fontes Santos
Advogado: Bruno Do Amor Divino Dos Santos (OAB:BA59129)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8073524-12.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Levantamento de Valor]

Parte Ativa: REQUERENTE: VALDETE CERQUEIRA SANTOS, JOSE LUCIANO CERQUEIRA SANTOS, JOSE AUGUSTO CERQUEIRA SANTOS, ANA LUCIA CERQUEIRA SANTOS, JOSE NILTON CERQUEIRA SANTOS, ANA RITA SANTOS SALES, JOSE JORGE CERQUEIRA SANTOS, ANALICE FONTES SANTOS

Parte Passiva:

DESPACHO

Vistos, etc.

1) Conforme estabelece o art. 2º da Lei nº 6.85880, bem como o art. 1º, parágrafo único, V do decreto-lei 85.84581, é permitida a utilização de mera 'ação de alvará' para o levantamento de valores relativos a saldos bancários deixados por falecidos, desde que este não tenha deixado bens sujeitos a inventário.

No caso em concreto, conforme se verifica dos autos, o de cujus deixou imóvel. Assim sendo, nada me resta senão facultar se proceda a conversão do feito em inventário (na forma geral ou sob a modalidade de arrolamento, conforme o caso).

2) Havendo conversão, deve ser indicado um nome para figurar como inventariante.

3) Junte-se documento referente ao bem imóvel que integra o espólio.

4) Devem ser apresentadas certidões negativas de débitos expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, esta última a ser obtida através do site:

http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/.

5) Outrossim, considerando a Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, mister se faz apresentar Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento do falecido, a ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).

6) Apresente-se certidão expedida pelo INSS indicando a existência ou a inexistência de dependentes inscritos em vida pelo de cujus.

Registre-se que, conforme informação obtida do Cartório, a certidão do INSS poderá ser obtida através do site www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte.

7) Proceda-se, oportunamente, a alteração, no sistema, da classe-assunto da ação.

Intimem-se. Cumpra-se.

SALVADOR/BA, 7 de março de 2022

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª...

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