Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação04 Julho 2022
Número da edição3128
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8112206-02.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Charles Leandro Ferreira De Souza
Advogado: Vanessa Ferreira De Souza (OAB:BA24185)
Herdeiro: Bernardo Martins Ferreira De Souza
Advogado: Vanessa Ferreira De Souza (OAB:BA24185)
Herdeiro: J. P. M. F. D. S.
Advogado: Vanessa Ferreira De Souza (OAB:BA24185)
Herdeiro: Ana Cristina Ferreira De Souza
Advogado: Vanessa Ferreira De Souza (OAB:BA24185)
Herdeiro: Vera Regina Braz De Sousa
Advogado: Vanessa Ferreira De Souza (OAB:BA24185)
Herdeiro: Vanessa Ferreira De Souza
Advogado: Vanessa Ferreira De Souza (OAB:BA24185)
Inventariado: Nelia Ferreira De Souza
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8112206-02.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]

Parte Ativa: HERDEIRO: CHARLES LEANDRO FERREIRA DE SOUZA, B. M. F. D. S., J. P. M. F. D. S., ANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, VERA REGINA BRAZ DE SOUSA, VANESSA FERREIRA DE SOUZA

Parte Passiva: INVENTARIADO: NELIA FERREIRA DE SOUZA

DESPACHO


Vistos, etc.

Ciente da decisão proferida pela ilustre Relatora do Agravo de Instrumento interposto pelos autores, lançado no ID 93936708, que admitiu, em sede de de cognição não exauriente, a pretendida cumulação das ações de abertura de testamento e de inventário.

À manifestação do Ministério Público em relação ao primeiro pedido deduzidos pelos autores, qual seja, a abertura e registro do testamento.

Intime-se.

SALVADOR, 23 de março de 2021

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8105696-36.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Tania Regina Veiga Pacheco
Advogado: Aline Teixeira De Souza (OAB:BA69587)
Advogado: Isaias Rocha Pita Costa (OAB:SP288271)
Herdeiro: Vera Lucia Teixeira Veiga

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8105696-36.2021.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo HERDEIRO: TANIA REGINA VEIGA PACHECO

Polo Passivo

HERDEIRO: VERA LUCIA TEIXEIRA VEIGA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC: Intime-se a inventariante para que cumpra integralmente as determinações judiciais contidas na decisão de id. 185206418, pelo que deve acostar aos autos as certidões de inexistência de débitos tributários em âmbito federal estadual. Ao servidor de gabinete para que realize a pesquisa de valores em sistema próprio.


Salvador (BA), 1 de julho de 2022


JULIANA CERQUEIRA CARVALHO

Técnica judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8093644-42.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Augusto Cesar Ribeiro Costa
Advogado: Fabricio Zaccarelli Assis Daltro (OAB:BA38370)
Requerido: Maurina Ribeiro Da Costa
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br



Processo: 8093644-42.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: CURATELA (12234) - [Nomeação]

Parte Ativa: REQUERENTE: AUGUSTO CESAR RIBEIRO COSTA

Parte Passiva: REQUERIDO: MAURINA RIBEIRO DA COSTA

SENTENÇA



Vistos, etc.

Augusto Cesar Ribeiro Costa, devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente ação de interdição em favor de Maurina Ribeiro da Costa, também identificada.

Através dos IDs 179068701 e 179068706 foi informado e comprovado o óbito da curatelanda.

É o relatório. Decido.

O presente feito não pode prosperar, eis que se cuida de ação personalíssima, sendo intransmissível o direito substancial alegado em juízo, versando a hipótese acerca de uma relação jurídica ‘intuitu familiae’.

Isto posto, com fundamento no art. 485, IX do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem força de resolução do mérito.

Diante do óbito havido, a decisão de ID 90101371, que nomeou curador provisório para a requerida, deixa de produzir efeitos, ficando aquele obrigada a informar às pessoas jurídicas e órgãos públicos competentes, inclusive ao INSS, o falecimento da interditanda, se assim ainda não procedeu.

Isento de custas, conforme gratuidade deferida.

P.R.I.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa devida.


SALVADOR, 21 de fevereiro de 2022


Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0534902-16.2014.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aurea Carneiro Rios Lacerda
Advogado: Eleilza Santos Souza (OAB:BA20387)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 0534902-16.2014.8.05.0001

Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Levantamento de Valor, Levantamento]

Parte Ativa: REQUERENTE: AUREA CARNEIRO RIOS LACERDA

Parte Passiva:

DESPACHO




Vistos, etc.

Cuida-se de ação de alvará ajuizada no ano de 2014, redistribuída a esta Vara Sucessória em novembro de 2021.

1) Defiro o pedido de gratuidade processual, ao menos provisoriamente.

2) Conforme se colhe da certidão de óbito apresentada, o falecido deixou bens. Assim sendo, devem os mesmos ser relacionados, informando-se, ainda, sobre o ajuizamento da competente ação de inventário.

3) Apresente certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual era vinculado o falecido, informado a existência de dependentes inscritos em vida pelo mesmo.

4) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pela autora, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pelo falecido, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial filhos, procedendo-se as respectivas habilitações ou qualificações, se for o caso.

5) Oficie-se à Polícia Militar da Bahia, através do seu Departamento de Pessoa, para que informe a existência de valores deixados pelo de cujus.

Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado, diretamente pela requerente à Polícia Militar da Bahia, através do seu Departamento de Pessoa, para que informe, com brevidade, a existência de valores, a qualquer título, deixados pelo ex-servidor Paulo Elias Lacerda Gomes, CPF 185.701..515-00, falecido em 18 de janeiro de 2012.

Intime-se.

SALVADOR/BA, 29 de junho de 2022

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8086522-41.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adelson Bispo Dos Santos
Advogado: Daniel Ferreira Freire (OAB:BA50027)
Requerente: Adilson Bispo Dos Santos
Advogado: Daniel Ferreira Freire (OAB:BA50027)
Requerente: Anderson Bispo Dos Santos
Advogado: Daniel Ferreira Freire (OAB:BA50027)
Requerente: Cristiane Bispo Dos Santos
Advogado: Daniel Ferreira Freire (OAB:BA50027)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar,...

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