Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação01 Junho 2022
Gazette Issue3109
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8089560-95.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Elisangela Nascimento Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Angelo Nascimento Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Edson Nascimento Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Edivaldo Nascimento Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Adriana Aparecida Nascimento Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Eliene Nascimento Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Manoel Nascimento Santana Santos
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Raimundo Messias Nascimento Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Gerusa Nascimento Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Edivan Nascimento Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Maria Da Gloria Nascimento Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Maximo Araujo Nascimento
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Lucidalva Da Silva Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Wanderson Da Silva Santana
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Carlos Alberto Araujo Nascimento Dos Santos
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Josue Araujo Nascimento Dos Santos
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Jose Carlos Araujo Nascimento Dos Santos
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Consuelo Araujo Nascimento Dos Santos
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Fabiano Araujo Nascimento Dos Santos
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Jose Paulo Araujo Nascimento Dos Santos
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Herdeiro: Manoel Da Hora Araujo Nascimento
Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336)
Inventariado: Antonio Gregorio Do Nascimento

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8089560-95.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]

Parte Ativa: INVENTARIANTE: ELISANGELA NASCIMENTO SANTANA
HERDEIRO: ANGELO NASCIMENTO SANTANA, EDSON NASCIMENTO SANTANA, EDIVALDO NASCIMENTO SANTANA, ADRIANA APARECIDA NASCIMENTO SANTANA, ELIENE NASCIMENTO SANTANA, MANOEL NASCIMENTO SANTANA SANTOS, RAIMUNDO MESSIAS NASCIMENTO SANTANA, GERUSA NASCIMENTO SANTANA, EDIVAN NASCIMENTO SANTANA, MARIA DA GLORIA NASCIMENTO SANTANA, MAXIMO ARAUJO NASCIMENTO, LUCIDALVA DA SILVA SANTANA, WANDERSON DA SILVA SANTANA, CARLOS ALBERTO ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS, JOSUE ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS, JOSE CARLOS ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS, CONSUELO ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS, FABIANO ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS, JOSE PAULO ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS, MANOEL DA HORA ARAUJO NASCIMENTO

Parte Passiva: INVENTARIADO: ANTONIO GREGORIO DO NASCIMENTO

DESPACHO




Vistos, etc.

Da análise dos autos, verifica-se que decorreu o prazo estabelecido para cumprimento do despacho de ID 75568025, sem qualquer manifestação da parte autora.

Assim, considerando o longo tempo decorrido entre o último ato processual e a presente data, intime-se a parte autora para informar, no prazo de quinze dias, o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprir de logo o que lhe compete, conforme o aludido despacho, sob pena de até mesmo arquivamento provisório, declaração de incompetência ou extinção sem resolução do mérito, conforme análise a ser empreendida por este Juízo.

SALVADOR/BA, 30 de maio de 2022

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8041058-57.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: N. B. D. F.
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Requerente: M. A. F. D. S.
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Requerente: Z. O. F. D. S.
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Requerido: M. D. L. R. D. F.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8041058-57.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Curatela]

Parte Ativa: REQUERENTE: NORMA BARROS DE FREITAS, MARCOS ANTONIO FREITAS DOS SANTOS, ZENILDES OLIVEIRA FREITAS DOS SANTOS

Parte Passiva: REQUERIDO: MARIA DE LOURDES RAMOS DE FREITAS

DESPACHO

Vistos, etc.

1) Defiro, ao menos provisoriamente, a AJG.

2) Deverá o cartório cumprir o despacho de ID 190392582, apensando/ associando os presentes autos ao processo nº 8108226-47.2020.8.05.0001.

3) Após, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Ministério Público para manifestação.

Intime-se. Cumpra-se.

SALVADOR/BA, 30 de maio de 2022

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8021192-63.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Neide Ferreira Senna De Carvalho
Advogado: Felipe Nascimento Ferreira (OAB:BA51445)
Requerido: Miguel Ferreira Dias
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8021192-63.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Capacidade, Curatela]

Parte Ativa: REQUERENTE: MARIA NEIDE FERREIRA SENNA DE CARVALHO

Parte Passiva: REQUERIDO: MIGUEL FERREIRA DIAS

DESPACHO




Vistos, etc.

1) Para fim de melhor embasar a decisão referente ao pedido de tutela de urgência, juntem-se, no prazo de quinze dias, termo de anuência em relação aos pedidos deduzidos, firmado pela esposa do requerido, bem como certidão de antecedentes criminais e atestado de higidez física e mental referentes à pretensa curadora.

2) Informe-se sobre bens pertencentes ao curatelando, bem como valores percebidos pelo mesmo.

Intime-se.


SALVADOR/BA, 30 de maio de 2022

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8073000-10.2022.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Nivaldina Machado
Advogado: Rafael Pereira De Jesus (OAB:BA35895)
Advogado: Thiago Paraiso Do Nascimento (OAB:BA37248)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8073000-10.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Levantamento de Valor]

Parte Ativa: REQUERENTE: NIVALDINA MACHADO

Parte Passiva:

DESPACHO




Vistos, etc.

1) Defiro a gratuidade processual provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificar a real extensão do espólio.

2) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pela autora, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pelo falecido, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial cônjuge, companheira, filhos ou genitor, procedendo-se as respectivas habilitações ou qualificações, se for o caso.

3) Apresente-se, se for o caso, a certidão de óbito do genitor do requerente.

4) Apresente-se certidão expedida pelo INSS indicando a existência ou a inexistência de dependentes inscritos em vida pelo de cujus.

Registre-se que, conforme informação do Cartório, a certidão do INSS...

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