Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação11 Março 2021
Gazette Issue2818
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8012119-72.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jaciara Costa Pitanga
Advogado: Carlos Augusto Costa Pitanga (OAB:0012944/BA)
Requerente: Gilson Costa Pitanga
Advogado: Carlos Augusto Costa Pitanga (OAB:0012944/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8012119-72.2019.8.05.0001
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo Ativo REQUERENTE: JACIARA COSTA PITANGA, GILSON COSTA PITANGA

Polo Passivo


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se o(a) requerente para se manifestar sobre a resposta ao ofício expedido ao INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.

Salvador (BA), 10 de março de 2021


PATRICIA ARANCIBIA

Técnica Judiciária

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON PEREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMA BARBOSA LIMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2021

ADV: RAMONA ELISA PEREIRA NOGUEIRA PINTO DE CARVALHO (OAB 13772/BA), EMANOEL MESSIAS ROCHA (OAB 12670/BA) - Processo 0028058-15.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Família - AUTOR: Eliane Jucara do Carmo Brasileiro - INVDO: Espolio de Marco Tullio Rodrigues Brasileiro - Pelo exposto, considerando que o processo obedeceu as formalidades legais, nos termos dos arts. 1.031, § 1º e seguintes do CPC-1973, diploma vigente à época dos óbitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido deduzido na inicial e aditado no curso da ação, adjudicando os bens deixados por Marco Tullio Rodrigues Brasileiro, Eliane Juçara do Carmo Brasileiro e Danilo do Carmo Brasileiro em favor da única herdeira, Liz do Carmo Brasileiro. Saliento que o eventual registro/ averbação/ transferência de propriedade de bem em Cartório de Imóveis estará condicionado à observância dos princípios registrais aplicáveis à espécie, inclusive o da continuidade, bem como o prévio pagamento do que for devido. Custas remanescentes, se for o caso, a cargo do espólio. P.R.I. Após o trânsito em julgado e o regular pagamento das custas processuais remanescentes - ambas situações que devem ser certificadas nos autos - expeça-se a competente carta de adjudicação em favor da requerente, bem como os alvarás para a liberação dos valores cuja existência resultou comprovada nos autos, ressalvados direitos de terceiros ou erros ou omissões havidas. Como já destacado, o formal só poderá ser registrado para efeito de transmissão de propriedade se o respectivo bem estiver em nome da falecida, bem como respeitados os demais princípios e normas registrais. Após, arquive-se com baixa. Salvador(BA), 09 de março de 2021. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito

ADV: MARIA AUXILIADORA S. B. TEXEIRA (OAB 9999044D/BA) - Processo 0049978-79.2010.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - AUTORA: Cleusa Queiroz de Oliveira - INTERDO: Augusto Cezar Queiroz de Oliveira - 1) Proceda-se a substituição do polo ativo da ação, lançando-se o nome da requerente Marilene Queiróz Pinheiro de Oliveira, conforme requerido. 2) Certifique-se sobre eventual impugnação. 3) Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público à fl. 85, último parágrafo. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 09 de março de 2021. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito

ADV: WAGNER BEMFICA ARAÚJO (OAB 16024/BA) - Processo 0050100-10.2001.8.05.0001 - Inventário - AUTORA: Marina Firmina dos Santos - HERDEIRO: Marcio Pereira dos Santos - INVDO: Espolio de Manoel Pereira dos Santos - Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de um ano, sem peticionamento posterior do(a) interessado(a), em que pese o último ato ordinátorio (fl.93) determinando o andamento e a intimação da parte autora para cumpri-lo, que permaneceu silente (fl.95). Considerando que os processos não podem constar indefinidamente no acervo ativo, em razão de resolução nº 70 do CNJ (março de 2009), dê-se baixa e remeta-se ao Arquivo Judiciário após as anotações necessárias, sem prejuízo de ser o mesmo reativado futuramente, por requerimento justificado da parte interessada. I. Cumpra-se. Dê ciência as três esferas da Fazenda Pública. Salvador(BA), 09 de março de 2021. Virgilio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito

ADV: LUIZ MARCELO AMORIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 16934/BA) - Processo 0062880-40.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - ARROLADA: Tania Lopes da Silva e outro - RÉU: Espolio de Jandyra Velloso Lopes - Defiro o pedido de fl. 138. Aguarde-se em cartório pelo prazo requerido. Salvador (BA), 09 de março de 2021. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito

ADV: MARIA GUALBERTO DANTAS (OAB 7042/BA) - Processo 0069466-59.2006.8.05.0001 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - AUTOR: Maria Ignez da Silva e outro - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se paralisado há mais de dois anos. Ante o exposto, intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, e por seu patrono, para que dê prosseguimento no feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Expedientes necessários.

ADV: MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB 13774/BA), JOSÉ NILTON SILVA OLIVEIRA (OAB 18111/BA) - Processo 0079412-94.2002.8.05.0001 - Arrolamento Comum - AUTORA: Zaira Tavares Chaves - HERDEIRO: Angela Maria Tavares Chaves e outro - ARROLADO: Espolio de Wolney da Silva Chaves - Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se paralisado. Ante o exposto, intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, e por seu patrono, para que dê prosseguimento no feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Expedientes necessários.

ADV: CARLOS CUNHA (OAB 4853/BA) - Processo 0084052-38.2005.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Vania Maria Assis dos Anjos - HERDEIRO: Luis Claudio Assis dos Anjos - INVDO: Espolio de Luiz Carlos Ribeiro dos Anjos - Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de um ano, sem peticionamento posterior do(a) interessado(a), em que pese o último ato ordinátorio (fl.50) determinando o andamento e a intimação da parte autora para cumpri-lo, que permaneceu silente (fl.52). Considerando que os processos não podem constar indefinidamente no acervo ativo, em razão de resolução nº 70 do CNJ (março de 2009), dê-se baixa e remeta-se ao Arquivo Judiciário após as anotações necessárias, sem prejuízo de ser o mesmo reativado futuramente, por requerimento justificado da parte interessada. I. Cumpra-se. Dê ciência as três esferas da Fazenda Pública. Salvador(BA), 09 de março de 2021. Virgilio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito

ADV: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE SOUZA (OAB 2166/BA) - Processo 0084364-04.2011.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Lucas Santos Souza e outro - INVDO: Espolio de Reinaldo Cerqueira de Souza - Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de um ano, sem peticionamento posterior do(a) interessado(a), em que pese o último ato ordinatório (fl.162) determinando o andamento e a intimação da parte autora para cumpri-lo, que permaneceu silente (fl.164). Considerando que os processos não podem constar indefinidamente no acervo ativo, em razão de resolução nº 70 do CNJ (março de 2009), dê-se baixa e remeta-se ao Arquivo Judiciário após as anotações necessárias, sem prejuízo de ser o mesmo reativado futuramente, por requerimento justificado da parte interessada. I. Cumpra-se. Dê ciência a Fazenda Pública Estadual. Salvador(BA),

ADV: MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 13470/BA) - Processo 0086646-49.2010.8.05.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Jurema Soares Nunes - HERDEIRO: Rafael Nunes Verger e outro - ARROLADO: Espolio de Jaime Rafael Verger Montino - Defiro o pedido de fls. 176. Expeçam-se alvará e (ou) formal de partilha, observados os termos da sentença proferida. Após, arquive-se com baixa. Salvador (BA), 10 de março de 2021. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito

ADV: ROBERTO CARVALHAL MATOS (OAB 9843/BA), NOELCI VIRIATO LEON (OAB 14368/BA) - Processo 0103322-19.2003.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Josemir Martins dos Santos - HERDEIRO: Livia Vasconcelos de Jesus Martins - INVDO: Espolio de Maria Raquel Vasconcelos de Jesus - Vistos, etc. Os autos vieram-me conclusos em substituição por força do decreto judiciário nº 138/2021 disponibilizado na terça-feira, 2 de março de 2021 Cad. 1 / Página 5, que designou os Juízes Substitutos, para, a partir de 03 de março de 2021, auxiliar na presente unidade judiciária. Fls. 368: Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para promover a transferência do imóvel referido, considerando que já houve homologação da partilha nos termos.

ADV: MOYSÉS FAROUK DA SILVA REIES (OAB 15397/BA), MARCELO HAMILTON DE JESUS (OAB 43037/BA), CARINE SANTANA DE SOUZA (OAB 29599/BA) - Processo 0104584-09.2000.8.05.0001 - Interdição - AUTORA: E. S. G. - INTERDO: S. G. S. - Isto posto, na forma do parágrafo único do art. 200 do Estatuto Processual Civil, HOMOLOGO, por sentença a desistência formulada, extinguindo o processo, sem força de resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC). Sem custas diante da gratuidade da justiça. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com devida baixa.
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