Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 10 Maio 2021 |
Número da edição | 2857 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8007853-08.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Katia Mary Martins Do Nascimento
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:0002441/BA)
Advogado: Monique Peixoto Fernandes Pinto (OAB:0031854/BA)
Requerente: Luciano Jose Martins Do Nascimento
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:0002441/BA)
Advogado: Monique Peixoto Fernandes Pinto (OAB:0031854/BA)
Requerido: Terezinha Martins Do Nascimento
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8007853-08.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: KATIA MARY MARTINS DO NASCIMENTO e outros | ||
Advogado(s): MONIQUE PEIXOTO FERNANDES PINTO (OAB:0031854/BA), MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO (OAB:0002441/BA) | ||
REQUERIDO: TEREZINHA MARTINS DO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos e etc.,
Diante das informações prestadas na petição da inventariante Kátia Mary Martins do Nascimento (id 96443376), oficie-se à Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador, requisitando ao seu Coordenador, no prazo máximo de dez dias, a certidão negativa ou positiva de débitos fiscais em nome da 'de cujus' TEREZINHA MARTINS DO NASCIMENTO, CPF 249.310.635-00, filiação Manoel Moreira Martins e Alice de Oliveira Martins.
Dou força de ofício a este despacho para que a inventariante encaminhe o expediente e o protocole na aludida repartição, juntando aos autos, depois, tal comprovação.
I. P.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de maio de 2021.
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8120518-64.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Robenita Barbosa De Souza
Advogado: Andre Rodrigues Santana (OAB:0066353/BA)
Requerido: Roberto Miranda De Souza
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CURATELA n. 8120518-64.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ROBENITA BARBOSA DE SOUZA | ||
Advogado(s): ANDRE RODRIGUES SANTANA (OAB:0066353/BA) | ||
REQUERIDO: ROBERTO MIRANDA DE SOUZA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos e etc.,
Nos presentes autos, Robenita Barbosa de Souza ajuizou ação com o fito de curatelar Roberto Miranda de Souza, seu pai.
Informa em tal peça primeva que ele é portador de síndrome de dependência etílica e de psicose induzida pelo álcool, e que por isto não consegue resolver, por si só, os atos da vida civil.
Ouvida a Douta Representante do Ministério Público, inicialmente, sobre o pleito acautelatório, foi apresentado o seguinte Parecer (id 96382912) pela denegação da tutela emergencial, nestes termos (aqui, condensados): "...No caso dos autos, contudo, não se vislumbra elementos a apontar incapacidade relativa ou deficiência que impossibilite o requerido de exprimir sua vontade. Embora o relatório médico de ID nº 79010985 indique que o requerido apresenta quadro compatível com F10.2e F10.5 (dependência de álcool e psicose induzida por álcool pela CID-10), não menciona, todavia, demonstração de que a patologia mencionada impeça o requerido de manifestar sua própria vontade, não havendo, assim, correspondência entre o relatório médico acostado e os requisitos exigidos pelo artigo 1767, I, do Código Civil. Durante a instrução processual, o exame pericial a ser produzido poderá, eventualmente, revelar a necessidade de aplicação da curatela, mas, neste momento, em juízo sumário de cognição, com os documentos que foram carreados aos fólios, não se verificam os elementos aptos a autorizar a aplicação do instituto da curatela provisória. Ante o exposto, o Ministério Público manifesta-se contrariamente à concessão da curatela provisória. Requer, o parquet, o prosseguimento do feito, com a designação de audiência de entrevista do curatelando por videoconferência (...) Salvador, 15 de março de 2021. Maria Isabel R. de O. Vilela Promotora de Justiça".
Entendendo que realmente, como exposto pelo Ministério Público, não se fazem presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência nesta atual quadra processual, hei de denegá-la.
Para a melhor análise do pleito acautelatório há a necessidade da realização da entrevista virtual.
Intime a Requerente, por seu advogado, para que cumpra o quanto requerido pelo Ministério Público (ID 96382912), no prazo de até 15 dias, parte final, e, em virtude da momentânea impossibilidade de realização de audiência de entrevista do acionado (diante da pandemia de coronavírus que atinge o mundo todo), deverá informar sobre a possibilidade de realização de tal ato (por videoconferência, na sala virtual da 4ª Vara de Sucessões de Salvador) com a parte requerida.
I. P. Dê-se ciência deste despacho ao MP.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 06 de maio de 2021.
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8009938-98.2019.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sonia Borges
Advogado: Denison Messias Sousa Batista (OAB:0040939/BA)
Advogado: Josenildo Coelho Teodoro (OAB:0041079/BA)
Requerido: Ana Maria Borges De Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
13ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos | ||||
Fórum das Famílias, sala 324, 3° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6739. E-mail: salvador20vcivel@tjba.jus.br |
Processo: 8009938-98.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: INTERDIÇÃO (58) - [Tutela e Curatela, Relações de Parentesco, Capacidade]
Parte Ativa: REQUERENTE: SONIA BORGES
Parte Passiva: REQUERIDO: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público no parecer identificado pelo ID nº 26788576.
Intime-se a requerente, através de seu advogado, para, no prazo de quinze dias:
1) regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração;
2) esclarecer se a curatelada possui outros filhos, devendo, em caso positivo, juntar declaração de anuência dos mesmos.
SALVADOR, 4 de julho de 2019
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito Auxiliar
(assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8006635-08.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Solange Sousa Oliveira
Advogado: Mercia Portugal Lobo (OAB:0034965/BA)
Requerido: Maria Senhorinha Dias Matos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO n. 8006635-08.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: SOLANGE SOUSA OLIVEIRA | ||
Advogado(s): MERCIA PORTUGAL LOBO (OAB:0034965/BA) | ||
REQUERIDO: MARIA SENHORINHA DIAS MATOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos e etc.,
Abra-se vista ao Ministério Público.
Designo audiência de entrevista do curatelando para o dia 27/05/2021, às 10:30 horas, a ser realizada, por videoconferência, através do app LifeSize, na sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões.
Seguem as informações para acesso na data e hora acima designadas:
Sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8001612
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8001612.
Maiores orientações através dos manuais: https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=3 (acesso pelo celular ou tablet) e/ou https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=4 (acesso pelo app desktop no computador).
Intime as partes e a advogada (que deverão portar os seus documentos no ato processual aludido), bem como a Representante do Ministério Público.
I. P.
SALVADOR - REGIÃO...
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