Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação18 Maio 2022
Gazette Issue3099
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8011961-12.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Deise Cristina Lima De Carvalho
Advogado: Jairlena De Franca Freitas Ribeiro (OAB:BA8237)
Requerido: Vanda Lima De Carvalho

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8011961-12.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Administração de herança]

Parte Ativa: REQUERENTE: DEISE CRISTINA LIMA DE CARVALHO

Parte Passiva: REQUERIDO: VANDA LIMA DE CARVALHO

DESPACHO

Vistos, etc.

Atendendo ao requerimento contido no id 196936984, oficie-se à Superintendência da Caixa Econômica Federal para que informe, em quinze dias, se a 'de cujus', Vanda Lima de Carvalho, portadora do CPF nº 177.388.655-04, possui valores exclusivos (poupança, aplicações ou outros) na Agência nº 0063 e em Conta Poupança número 00801177554. Em sendo positiva a resposta, encaminhe o(s) extrato(s).

Dou força de ofício a este despacho para que o Cartório encaminhe o expediente oficial por meio eletrônico mais rápido.

I.P.

SALVADOR/BA, 17 de maio de 2022

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATA DA AUDIÊNCIA

8132163-52.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. N. D. C.
Advogado: Isaque Lima Ramos (OAB:BA65031)
Requerido: E. S. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ata da Audiência:

Ata

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8006964-20.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luiz Carlos Dos Santos
Advogado: Abetcal Lopes Nonato (OAB:BA59835)
Requerido: Banco Central Do Brasil

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br



Processo: 8006964-20.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Administração de herança, Levantamento de Valor]

Parte Ativa: REQUERENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS

Parte Passiva: REQUERIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL

SENTENÇA

Vistos, etc.

Luiz Carlos dos Santos, devidamente qualificado e representado, requereu a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o recebimento de quantia deixada por seu filho ANDRÉ LUÍS SANTOS E SANTOS, falecido em 05 de janeiro de 2021.

Com a inicial foram apresentados diversos documentos, inclusive as certidões de óbito do 'autor da herança e da sua genitora, além da prova do alegado vínculo de parentesco.

Diligências determinadas por este Juízo foram devidamente cumpridas com a juntada de declaração de inexistência de outros herdeiros (ID 93671084), bem como certidão de de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (ID 163361199).

A existência de valores deixados pelo de cujus resultou comprovada, conforme pesquisa SISBAJUD (ID 95450624). .

É o relatório. Decido.

Cuida-se de pedido de alvará autônomo.

Conforme se depreende da documentação apresentada, o requerente é o único sucessor do falecido. Também a existência de crédito indicado na inicial foi comprovada, encontrando-se na faixa de isenção tributária.

Por fim, não foi detectada a existência de bem imóvel em nome do falecido, o que sinaliza no sentido da desnecessidade de inventário.

A pretensão arremessada está amparada pela Lei no 6.858/80, que, no seu art. 1o, prevê o pagamento de montantes das contas individuais referente aos saldos bancários não recebidos em vida pelos seus titulares, independentemente de inventário ou arrolamento.

De se considerar, ainda, o caráter finalístico da lei e a instrumentalidade do processo.

EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, no que tange à liberação do valor deixado pelo falecido, cuja existência foi comprovada nos autos, em favor do autor.

Isento de custas, diante da gratuidade da justiça deferida.

P.R.I.

Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará para o fim de liberação do valor deixado por ANDRÉ LUÍS SANTOS E SANTOS, falecido em 05 de janeiro de 2021, em favor do requerente Luiz Carlos dos Santos.

Após, arquivem-se os autos, com baixa.

SALVADOR, 18 de abril de 2022

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8007046-51.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Idione Alves Da Cruz
Advogado: Maria Das Gracas Pereira (OAB:BA12451)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8007046-51.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Administração de herança]

Parte Ativa: REQUERENTE: IDIONE ALVES DA CRUZ

Parte Passiva:

DESPACHO

Vistos, etc.

Conforme se colhe da certidão de óbito apresentada, a falecida deixou bens. Assim sendo, devem os mesmos ser relacionados, informando-se, ainda, sobre o ajuizamento da competente ação de inventário, cumprindo-se, assim, inclusive, determinação lançada no despacho de ID 90636131.

Intime-se.

SALVADOR/BA, 15 de março de 2022

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8024212-33.2020.8.05.0001 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carolina Gonzalez Saback
Advogado: Wellington Saback Ribeiro Junior (OAB:SE3587)
Reu: Ana Rita De Almeida Gonzalez

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar, Salas 307 a 309 do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail:

[Prioridades se houver]

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8024212-33.2020.8.05.0001

Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)

Requerentes: AUTOR: CAROLINA GONZALEZ SABACK



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:

(X ) Daje- Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) – código 90760;

SALVADOR, 17 de maio de 2022


SHENIA MARTINS BRANDAO

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8134107-26.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Das Gracas Pereira Cavalcante
Advogado: Tatiluzia Abdalla Leite Adaes (OAB:BA14915)
Advogado: Pollyana De Carvalho Tolentino (OAB:BA36440)
Inventariado: Jairson Costa Cavalcante
Herdeiro: Jaimara Das Gracas Pereira Cavalcante
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020)
Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré...

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