Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação26 Novembro 2021
Número da edição2988
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8080030-67.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marluce Santos Silva
Advogado: Cassio Carvalho Batista (OAB:BA19682)
Requerido: Jose Azevedo Da Silva
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Designo audiência de entrevista do curatelando para o dia 8 de abril, às 9:30 horas, a ser realizada, por videoconferência, através do app LifeSize, na sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões.

Seguem as informações para acesso na data e hora acima designadas:

Sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões.

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8001612

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8001612.

Maiores orientações através dos manuais: https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=3 (acesso pelo celular ou tablet) e/ou https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=4 (acesso pelo app desktop no computador).

Intimações necessárias.

SALVADOR/BA, 15 de março de 2021.

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8086185-86.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Clecia Azevedo Rocha
Advogado: Roberta Maira Queiroz Alves (OAB:BA40509)
Requerido: Antonio Rocha Dos Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8086185-86.2020.8.05.0001
Classe: CURATELA (12234)
Polo Ativo REQUERENTE: CLECIA AZEVEDO ROCHA

Plo Passivo

REQUERIDO: ANTONIO ROCHA DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO



Conforme informado pelo Gabinete da 4ª Vara de Sucessões, através da assessora Graziele Pereira Ferreiraem razão de problemas técnicos, fez-se necessária a criação de nova sala de audiências virtual para a 4ª Vara de Sucessões desta Comarca de Salvador, no app LIFESIZE, diante do que, procedo a intimação das partes e advogados acerca dos novos dados necessários para acesso à referida sala, tendo em vista a audiência designada para o dia 24/03/2021 às 10:30 horas, conforme despacho de ID 93992931:

Sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8001612

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8001612.

Maiores orientações através dos manuais: https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=3 (acesso pelo celular ou tablet) e/ou https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=4 (acesso pelo app desktop no computador).

Salvador (BA), 3 de março de 2021

Bel. José Antonio Santos Sena

Diretor de Movimentação

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8027569-84.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Denise Santos Lima
Advogado: Eduardo Tosto Meyer Suerdieck (OAB:BA17607)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos e etc.,

Dê-se cumprimento ao que requer o MP, no id 121836439.

Intime a Requerente para realizar as providências que lhe cabem, em quinze dias.

Oficie-se ao INSS e à CEF.

I. P.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de novembro de 2021.

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8106623-02.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Maria Jose De Jesus
Advogado: Lucival Oliveira Matos (OAB:BA13420)
Inventariado: Maurino De Jesus

Decisão:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade, ao menos provisoriamente.

Providencie a requerente emendar a inicial com o valor da causa (que é o do espólio), ainda que por estimativa.

1 - Nomeio Maria José de Jesus para exercer o múnus de inventariante do espólio de Maurino de Jesus, que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias. Lavre-se o competente termo.

Não há autorização deste juízo para transferência de bens e levantamento de valores do espólio/inventariado de qualquer forma, seja junto a órgão público ou a pessoa jurídica ou a devedor do Inventariado, pela inventariante. Essa não poderá celebrar transações de interesse do espólio, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio, sem autorização deste juízo de inventário.

Após, nos vinte dias subsequentes, devem ser apresentadas as primeiras declarações, observados os termos do 620 do CPC, inclusive o seu § 2º, se for o caso.

2 - Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, junte aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em relação ao 'de cujus', a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC.

3 - Em acatamento ao art. 654 do CPC, junte as atualizadas certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome / inscrição no CPF do autor da herança.

4 - Junte as certidões negativas de ações e cíveis (Estadual e Federal).

5 - Tendo em vista que a certidão de óbito informa que o de cujos deixou cinco filhos, qualifique-os e/ou habilite-os, se for o caso.

7 - Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.

I. P.

SALVADOR - /BA, 23 de novembro de 2021.

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON PEREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMA BARBOSA LIMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2021

ADV: LIA MAYNARD FRANK (OAB 16891/BA), ARLINDO GOMES DE PRADO (OAB 4089/BA), CÂNDIDA REGINA RIBEIRO DE LACERDA (OAB 14061/BA), CLÁUDIA MARIA DE AMORIM VIANA (OAB 12464/BA), GUILHERME AFONSO DE OLIVEIRA DA ROCHA REIS (OAB 32816/BA), IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO, PEDRO HENRIQUE SILVEIRA FERREIRA DO AMARAL DUARTE (OAB 22729/BA), LUCAS DI TULLIO GOMES BEZERRA (OAB 33112/BA), LUIZ HUMBERTO AGLE FILHO (OAB 10459/BA), NILTON LACERDA DA SILVA (OAB 40213/BA), RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA) - Processo 0039757-42.2007.8.05.0001 - Inventário - AUTORA: Ceres Maria Soares Pimentel - HERDEIRO: Kiyomi Kuratani Pimentel - INVDO: Espolio de Gisnando Antonio Ramos Pimentel - Vistos, etc. Observando o teor da petição de fls. 1149, há de ser informado que possível audiência de tentativa de conciliação deve
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