Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 29 Março 2022 |
Número da edição | 3067 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8128356-24.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Zenilia Britto Magalhaes
Advogado: Nathalia Farjala Ferraz Souza (OAB:BA44778)
Advogado: Daniela Darbra Cruz Rios (OAB:BA51485)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8128356-24.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões]
Parte Ativa: REQUERENTE: ZENILIA BRITTO MAGALHAES
Parte Passiva:
DESPACHO |
Vistos, etc.
Vê-se que o processo principal é o de n. 8015735-84.2021.8.05.0001,uma ação de curatela.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Intime a requerente, através da sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar novo termo de curatela provisório ou definitivo, uma vez que o apresentado se encontra vencido.
I.P.
SALVADOR/BA, 14 de fevereiro de 2022
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8026063-39.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Valdelice Souza Santos
Advogado: Anilda Neves Conceicao (OAB:BA63015)
Inventariado: Orlando Conceicao Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8026063-39.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]
Parte Ativa: INVENTARIANTE: VALDELICE SOUZA SANTOS
Parte Passiva: INVENTARIADO: ORLANDO CONCEICAO SANTANA
DESPACHO |
Vistos, etc.
1) Defiro, ao menos provisoriamente, a gratuidade processual.
2) O documento público apresentado (ID 184034477), consubstancia apenas uma declaração unilateral da requerente em relação à alegada união estável com o falecido, não sendo suficiente para comprová-la. Mister se faz, pois, a juntada de novos documentos, de modo a demonstrar suficientemente o referido vínculo. Saliento, de logo, que, inexistindo prova documental inequívoca da condição de companheira por parte da demandante e o direito desta à partilha de bens/ herança, a matéria deverá ser resolvida nas vias ordinárias.
3) Junte aos autos as certidões de óbito dos genitores do falecido e informe se há outros herdeiros (habilitando-os ou apresentando os seus endereços para citação).
4) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pelo 'de cujus', conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial filhos, qualificando-os ou habilitando-os, se for o caso.
5) Informar se o 'de cujus' era servidor público.
P. Intime-se.
SALVADOR/BA, 4 de março de 2022
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8033764-51.2022.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luis Alberto Piauhy Palmeira
Advogado: Ramon Jonde Monteiro De Carvalho (OAB:BA29989)
Requerido: Hugo Palmeira Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8033764-51.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: CURATELA (12234) - [Nomeação]
Parte Ativa: REQUERENTE: LUIS ALBERTO PIAUHY PALMEIRA
Parte Passiva: REQUERIDO: HUGO PALMEIRA DA SILVA
DESPACHO |
Vistos, etc.
Apresentem-se atestado de boa saúde física e mental, bem como certidão de antecedentes criminais (estadual e federal) relativos ao autor e pretenso curador.
Esclareça-se e comprove-se a existência de bens em nome do acionado, bem como valores percebidos pelo mesmo.
Cumpridas as diligências, sigam os autos ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 22 de março de 2022
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
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