Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação29 Março 2022
Número da edição3067
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8128356-24.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Zenilia Britto Magalhaes
Advogado: Nathalia Farjala Ferraz Souza (OAB:BA44778)
Advogado: Daniela Darbra Cruz Rios (OAB:BA51485)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8128356-24.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões]

Parte Ativa: REQUERENTE: ZENILIA BRITTO MAGALHAES

Parte Passiva:

DESPACHO

Vistos, etc.

Vê-se que o processo principal é o de n. 8015735-84.2021.8.05.0001,uma ação de curatela.

Abra-se vista ao Ministério Público.

Intime a requerente, através da sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar novo termo de curatela provisório ou definitivo, uma vez que o apresentado se encontra vencido.

I.P.

SALVADOR/BA, 14 de fevereiro de 2022

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8026063-39.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Valdelice Souza Santos
Advogado: Anilda Neves Conceicao (OAB:BA63015)
Inventariado: Orlando Conceicao Santana

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8026063-39.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]

Parte Ativa: INVENTARIANTE: VALDELICE SOUZA SANTOS

Parte Passiva: INVENTARIADO: ORLANDO CONCEICAO SANTANA

DESPACHO

Vistos, etc.

1) Defiro, ao menos provisoriamente, a gratuidade processual.

2) O documento público apresentado (ID 184034477), consubstancia apenas uma declaração unilateral da requerente em relação à alegada união estável com o falecido, não sendo suficiente para comprová-la. Mister se faz, pois, a juntada de novos documentos, de modo a demonstrar suficientemente o referido vínculo. Saliento, de logo, que, inexistindo prova documental inequívoca da condição de companheira por parte da demandante e o direito desta à partilha de bens/ herança, a matéria deverá ser resolvida nas vias ordinárias.

3) Junte aos autos as certidões de óbito dos genitores do falecido e informe se há outros herdeiros (habilitando-os ou apresentando os seus endereços para citação).

4) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pelo 'de cujus', conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial filhos, qualificando-os ou habilitando-os, se for o caso.

5) Informar se o 'de cujus' era servidor público.

P. Intime-se.

SALVADOR/BA, 4 de março de 2022

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8033764-51.2022.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luis Alberto Piauhy Palmeira
Advogado: Ramon Jonde Monteiro De Carvalho (OAB:BA29989)
Requerido: Hugo Palmeira Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8033764-51.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: CURATELA (12234) - [Nomeação]

Parte Ativa: REQUERENTE: LUIS ALBERTO PIAUHY PALMEIRA

Parte Passiva: REQUERIDO: HUGO PALMEIRA DA SILVA

DESPACHO




Vistos, etc.

Apresentem-se atestado de boa saúde física e mental, bem como certidão de antecedentes criminais (estadual e federal) relativos ao autor e pretenso curador.

Esclareça-se e comprove-se a existência de bens em nome do acionado, bem como valores percebidos pelo mesmo.

Cumpridas as diligências, sigam os autos ao Ministério Público para manifestação.

Intimem-se.

SALVADOR/BA, 22 de março de 2022

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)


JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON PEREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMA BARBOSA LIMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2022

ADV: ERNANDES DE ANDRADE SANTOS (OAB 3892/BA), ALEXANDRE HERMES DIAS DE ANDRADE SANTOS (OAB 13324/BA) - Processo 0000828-13.2002.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Carlos Jose Cunha de Souza - HERDEIRO: Marcia Carneiro Bastos - INVDO: Espolio de Doralice de Jesus Cunha - Intime-se a(s) parte(s), por seu(ua) advogado(a), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do provisório, ressaltando que o processo poderá ser reativado por requerimento da parte interessada e que as custas porventura pendentes serão quitadas quando do julgamento do processo, conforme Portaria n 04/2022.

ADV: ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO (OAB 12774/BA), VASTI DIAS DE SOUZA (OAB 5808/BA), FELIPE ATHAYDE DA COSTA LEAL (OAB 31578/BA), MARIA INOCÊNCIA RODRIGUES (OAB 597B/BA), CRISTINE MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 18009/BA) - Processo 0015988-15.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - INVTE: Arnaldo Santana Menezes - AUTORA: Veronildes da Mota Menezes - HERDEIRO: Jacineide Menezes de Faria e outro - INVDO: Espolio de Juvenal Menezes - Intime-se as partes por seu(ua) advogado(a), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do provisório , ressaltando que o processo poderá ser reativado por requerimento da parte interessada e que as custas porventura pendentes serão quitadas quando do julgamento do processo, conforme Portaria nº 04/2022.

ADV: TIAGO CORREIA SANTANA (OAB 24590/BA) - Processo 0044838-30.2011.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Jorge Luiz Santos Peixoto - INVDO: Espolio de Selma Maria dos Santos Batista - Intimem-se as partes para que manifestem interesse no prosseguimento do feito, com o cumprimento do despacho de fls. 86.

ADV: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB 10870/BA) - Processo 0100937-93.2006.8.05.0001 - Interdição - AUTOR: A. A. de S. - INTERDO: G. de S. B. - Intime-se o Requerente para que cumpra, integralmente, o despacho de fls. 33. Cumprida a determinação, ao Cartório, para que certifique, como determinado no r. despacho.

ADV: LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO (OAB 9655/BA), SIRLEIDE DE FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 33253/BA), LUCI GUIMARÃES SANTANA (OAB 27317/BA), JUVENAL ALVES COSTA (OAB 7845/BA), ANTONIO SERGIO ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 9428/BA), POLÍBIO HÉLIO LAGO (OAB 6611/BA) - Processo 0190731-57.2008.8.05.0001 - Inventário - DIREITO CIVIL - AUTOR: Joao Jesus da Silva e outros - RÉU: Espolio de Marlene Maria Pires da Silva - Intime(m)-se a(s) Partes(s), por seus advogados ou pela Defensoria Pública, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo de reativação futura, por simples requerimento da parte interessada, ressaltando-se que as custas porventura pendentes serão quitadas quando do julgamento do feito, conforme Portaria n. 04/2022.

ADV: ANACLEA ANDRADE SOUZA FERNANDES, SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA (OAB 25397/BA), EVERALDINA DOS SANTOS (OAB 46752/BA) - Processo 0307977-69.2011.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Isabela Santos Bispo - INVDO: Izaias Bispo - Intime-se as partes por seu(ua) advogado(a), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do provisório , ressaltando que o processo poderá ser reativado por requerimento da parte interessada e que as custas porventura pendentes serão quitadas quando do julgamento do processo, conforme Portaria nº 04/2022.

ADV: MAURO CESAR PIRAJÁ RIBEIRO BARBOSA (OAB 20071/BA) - Processo 0309186-05.2013.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: B. S. D. - INTERDO: O. da S. D. - Intime(m)-se a(s) Partes(s), por seus advogados ou pela Defensoria Pública, para apresentar atestado médico atualizado de vida e saúde, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo de reativação futura, por simples requerimento da parte interessada, ressaltando-se que as custas porventura pendentes serão quitadas quando do julgamento do feito, conforme Portaria n. 04/2022. Caso seja manifestado interesse no prosseguimento do feito, cumpra-se o despacho de fls. 67.

ADV: ANTONIO AUGUSTO JESUS
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