Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação28 Julho 2020
Número da edição2664
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8004509-53.2019.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jamire Marinho Da Silva
Advogado: Ana Claudia Martins Da Costa (OAB:0013283/BA)
Requerido: Maria De Lourdes Andrade

Despacho:

Vistos e etc.,

Conforme já explicitado nos autos de que a responsável legal pela Congregação é a Irmã Cislene Aparecida Lirolla, cf. ID nº 31607104 e 31607623, acolho o requerimento do MP para que essa passe a assumir o polo ativo da ação.

Diante disto, que a petição inicial seja retificada neste sentido. Intime-a para fazê-lo em dez dias.

Realizado a retificação do polo ativo da "actio", venham, logo, os autos conclusos para a apreciação do pleito tutelar de urgência.

Defiro para que seja acostado o documento (de anuência, com seu RG (foto e assinatura)) da irmã biológica da requerida em trinta dias.

Ciência ao MP e à Curadoria Especial.

I. Cumpra.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de julho de 2020.

EDSON PEREIRA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8071101-45.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Arilton Ricardo Souza Costa
Advogado: Pedro Paulo Moreira Sousa (OAB:0014494/BA)
Requerido: Rildete Souza Costa

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro, ao menos, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita.

Intime-se o requerente, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias:

1) Esclarecer se o presente processo se processará na forma de arrolamento ou inventário;

2) Informar sobre os demais filhos da 'de cujus' (com qualificação , juntando os documentos civis, com foto e assinatura) e habilitando-os nos autos.

3) Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, junte aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V, c/c 620, I, do CPC).

Sem prejuízo das determinações, oficie-se ao INSS para que informe a existência de dependentes inscritos e de valores deixados pela falecida.

P.I.Cumpra-se.

Salvador - Ba, 24 de julho de 2020.

EDSON PEREIRA FILHO
JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8061497-60.2020.8.05.0001 Alvará Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: F. R. D. S.
Advogado: Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhaes (OAB:0020103/BA)
Advogado: Daiana De Abreu Freire (OAB:0018989/BA)
Interessado: F. J. R. D. S.
Advogado: Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhaes (OAB:0020103/BA)
Advogado: Daiana De Abreu Freire (OAB:0018989/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos e etc.,

Sobre a manifestação ministerial contida no id 63733154, intime a parte requerente para se manifestar em quinze dias.

I. Cumpra.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de julho de 2020.

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8089677-23.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Francisca Jorge Costa
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:0037617/BA)
Requerente: Simone Costa De Freitas
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:0037617/BA)
Requerente: Flavio Costa De Freitas
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:0037617/BA)
Requerente: Sandy Costa De Freitas
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:0037617/BA)
Requerido: Sadi Caetano De Freitas

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade processual, provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificar o real valor a ser recebido possivelmente pelos requerentes.

Intime os requerentes, através dos seus advogados, para, no prazo de quinze dias explicar, a averbação na Certidão de Óbito, que informa a existência de bens em nome do "De Cujus".

Oficiem-se:

1 - à Caixa Econômica Federal, para que informe, com brevidade, a existência de valores , a título de FGTS ou PIS deixado por SADI CAETANO FREITAS, CPF 355.725.155-15, filho de Esmeralda Caetano de Freitas, falecido em 25/08/2017.

2- ao DD. Juízo da SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL, solicitando informações, o mais breve possível, sobre o processo Processo nº 0033006-60.2019.4.01.3300, Classe: CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF, Autor: FRANCISCA JORGE COSTA CPF DO AUTOR- 54873444500, Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e se houve já o trânsito em julgado.

I. Cumpra.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de julho de 2020.

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8071723-27.2020.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Robson Silva Santos
Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:0021456/BA)
Requerido: Angela Maria Silva Santos

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro o pedido de gratuidade processual provisoriamente.

Dispenso a entrevista, provisoriamente, da curatelanda, já que a inicial informa que ela está internada em hospital (vide id 65908585 - pág 3, data recente - 15 de julho de 2020), e determino expedição de mandado de averiguação a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá lavrar auto circunstanciado das condições em que se encontra a mesma (atente-se o Cartório para informar sobre a possibilidade de tal diligência, sob às medidas de segurança sanitárias, diante do atual quadro de pandemia de coronavírus que abate o Brasil e o mundo).

Sendo positiva a informação do Cartório: Cite-se fazendo-se anotar no mandado que o prazo para impugnar o pedido é de 15 (quinze) dias.

Intime-se o requerente para, também, no mesmo prazo:

1) Juntar o seu atestado de sanidade física e mental e os seus antecedentes criminais (estadual e federal);

2) Informar se a curatelanda possui esposo/companheiro e filhos/filhas;...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT