|
RELAÇÃO Nº 0040/2020
|
ADV: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 23509/BA) - Processo 0322140-20.2012.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Patricia Santos de Oliveira - EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido constante da inicial, no que tange à liberação, em favor da autora, dos valores deixados junto ao Banco Bradesco e à Caixa Econômica Federal pelo seu genitor Nelson Francisco de Oliveira, CPF 255.528.305-63, falecido em 24 de setembro de 2010. Isenta de custas. P.R.I. Transitada em julgado e certificado, expeça-se o competente alvará para o fim de liberação dos valores deixados junto ao Banco Bradesco e à Caixa Econômica Federal por Nelson Francisco de Oliveira, CPF 255.528.305-63, falecido em 24 de setembro de 2010 em favor da sua filha Patricia Santos de Oliveira. Após, arquivem-se os autos, com baixa devida. Salvador(BA), 28 de janeiro de 2020. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito
|
ADV: ANDRÉ JOSÉ DE BRITTO FILHO (OAB 25265/BA), GILCEIA DE FATIMA REHEM ECA GOMES (OAB 35023/BA) - Processo 0378219-82.2013.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Nicolas Fernandes Nogueira - INVDO: Espolio de Alexandre Nogueira Silva - Vistos, etc. Certifique se houve manifestação da inventariante, através de sua advogada, sobre as determinações que cabem àquela no despacho de fls. 102. Prazo de dez dias. Não tendo havido manifestação, intime pessoalmente a inventariante para que dê andamento ao feito, sob às penas adjetivas. Prazo de dez dias. Oficiem-se às gerências dos Bancos Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal, solicitando, o mais breve possível, informes sobre contas, valores (créditos ou débitos) e aplicações porventura existentes em nome do de cujus Alexandre Nogueira Silva (CPF n. 505.443.497-68). Com base nos princípios da celeridade e da economia processuais, dou força de ofício ao presente despacho, de modo que seja encaminhado às gerências bancárias sob enfoque para a resposta. I. Ciência à Curadoria Especial e ao MP.
|
ADV: JOSÉ SOUZA DOS SANTOS (OAB 27993/BA) - Processo 0532774-86.2015.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO LISBOA QUEIROZ e outros - EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido constante da inicial, no que tange à liberação, em favor dos autores, dos valores deixados no Banco do Brasil por Marina Maria Bispo de Cerqueira, falecida em 8 de março de 2015. Isentos de custas. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará para o fim de liberação dos valores deixados junto ao Banco do Brasil por Marina Maria Bispo de Cerqueira, falecida em 8 de março de 2015, em favor dos requerentes MARIA DA CONCEIÇÃO LISBOA QUEIROZ, LUIZ CARLOS LISBOA QUEIROS, CLÁUDIO LISBOA QUEIROZ, CLEUSA LISBOA QUEIROZ DOS SANTOS, CLEMILDA LISBOA QUEIROZ, CLAUDEMIR LISBOA QUEIROZ, NATALINO LISBOA QUEIROZ e CARMEN QUEIROZ DE JESUS, na proporção de 12,5 % (doze e meio por cento) para cada um. Após, arquive-se com baixa. Salvador(BA), 28 de janeiro de 2020. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito
|
ADV: MAURÍCIO SAMPAIO CAMPOS FILHO (OAB 37374/BA), ROSANA SANTOS DE AZEVEDO - Processo 0561318-16.2017.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: M. J. O. S. - 1) Defiro o pedido de fl. 30, formulado pelo advogado Felipe Souza Calmon de Almeida. Ao Cartório para as providências cabíveis. 2) Subsistindo a representação da autora através dos demais advogados nominados às fls. 15 e 16, dou prosseguimento ao feito. Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre os documentos de fls. 24 a 29. 3) Além disso, devem ser relacionados os bens deixados pelo de cujus, conforme consta da sua certidão de óbito, bem como noticiado o ajuizamento de ação de inventário. Intime-se. Salvador (BA), 28 de janeiro de 2020 Carlos Alberto C. Brandão Filho Juiz de Direito
|
|