Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação19 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2565
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO CARNEIRO BRANDÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA MENEZES GUSMAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2020

ADV: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 23509/BA) - Processo 0322140-20.2012.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Patricia Santos de Oliveira - EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido constante da inicial, no que tange à liberação, em favor da autora, dos valores deixados junto ao Banco Bradesco e à Caixa Econômica Federal pelo seu genitor Nelson Francisco de Oliveira, CPF 255.528.305-63, falecido em 24 de setembro de 2010. Isenta de custas. P.R.I. Transitada em julgado e certificado, expeça-se o competente alvará para o fim de liberação dos valores deixados junto ao Banco Bradesco e à Caixa Econômica Federal por Nelson Francisco de Oliveira, CPF 255.528.305-63, falecido em 24 de setembro de 2010 em favor da sua filha Patricia Santos de Oliveira. Após, arquivem-se os autos, com baixa devida. Salvador(BA), 28 de janeiro de 2020. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito

ADV: ANDRÉ JOSÉ DE BRITTO FILHO (OAB 25265/BA), GILCEIA DE FATIMA REHEM ECA GOMES (OAB 35023/BA) - Processo 0378219-82.2013.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Nicolas Fernandes Nogueira - INVDO: Espolio de Alexandre Nogueira Silva - Vistos, etc. Certifique se houve manifestação da inventariante, através de sua advogada, sobre as determinações que cabem àquela no despacho de fls. 102. Prazo de dez dias. Não tendo havido manifestação, intime pessoalmente a inventariante para que dê andamento ao feito, sob às penas adjetivas. Prazo de dez dias. Oficiem-se às gerências dos Bancos Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal, solicitando, o mais breve possível, informes sobre contas, valores (créditos ou débitos) e aplicações porventura existentes em nome do de cujus Alexandre Nogueira Silva (CPF n. 505.443.497-68). Com base nos princípios da celeridade e da economia processuais, dou força de ofício ao presente despacho, de modo que seja encaminhado às gerências bancárias sob enfoque para a resposta. I. Ciência à Curadoria Especial e ao MP.

ADV: JOSÉ SOUZA DOS SANTOS (OAB 27993/BA) - Processo 0532774-86.2015.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO LISBOA QUEIROZ e outros - EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido constante da inicial, no que tange à liberação, em favor dos autores, dos valores deixados no Banco do Brasil por Marina Maria Bispo de Cerqueira, falecida em 8 de março de 2015. Isentos de custas. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará para o fim de liberação dos valores deixados junto ao Banco do Brasil por Marina Maria Bispo de Cerqueira, falecida em 8 de março de 2015, em favor dos requerentes MARIA DA CONCEIÇÃO LISBOA QUEIROZ, LUIZ CARLOS LISBOA QUEIROS, CLÁUDIO LISBOA QUEIROZ, CLEUSA LISBOA QUEIROZ DOS SANTOS, CLEMILDA LISBOA QUEIROZ, CLAUDEMIR LISBOA QUEIROZ, NATALINO LISBOA QUEIROZ e CARMEN QUEIROZ DE JESUS, na proporção de 12,5 % (doze e meio por cento) para cada um. Após, arquive-se com baixa. Salvador(BA), 28 de janeiro de 2020. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito

ADV: MAURÍCIO SAMPAIO CAMPOS FILHO (OAB 37374/BA), ROSANA SANTOS DE AZEVEDO - Processo 0561318-16.2017.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: M. J. O. S. - 1) Defiro o pedido de fl. 30, formulado pelo advogado Felipe Souza Calmon de Almeida. Ao Cartório para as providências cabíveis. 2) Subsistindo a representação da autora através dos demais advogados nominados às fls. 15 e 16, dou prosseguimento ao feito. Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre os documentos de fls. 24 a 29. 3) Além disso, devem ser relacionados os bens deixados pelo de cujus, conforme consta da sua certidão de óbito, bem como noticiado o ajuizamento de ação de inventário. Intime-se. Salvador (BA), 28 de janeiro de 2020 Carlos Alberto C. Brandão Filho Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO CARNEIRO BRANDÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA MENEZES GUSMAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020

ADV: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE, SUZANA NASCIMENTO BRESOLIN (OAB 36816/BA) - Processo 0129448-96.2009.8.05.0001 - Inventário - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - AUTOR: Marianna de Senna Brown - Defiro o pedido formulado à fl. 162. Ao Cartório para proceder o cálculo das custas remanescente e emitir DAJ Reserva-se este Juízo a apreciar posteriormente questões processuais ou de direito material ainda pendentes. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 04 de fevereiro de 2020. Carlos Alberto C. Brandão Filho Juiz de Direito

ADV: FERNANDA MOREIRA BARBOSA (OAB 29504/BA) - Processo 0152188-82.2008.8.05.0001 - Arrolamento Comum - Bem de Família - ARROLANTE: C. M. B. A. e outro - ARROLADO: E. de A. L. B. A. - Havendo interesse de herdeiro menor, submeto à apreciação do Ministério Público, que, não obstante o longo tempo entre o ajuizamento da ação e a presente data, ainda não teve a oportunidade de se manifestar, conforme impõe a legislação que rege a espécie. Intime-se. Salvador (BA), 31 de janeiro de 2020. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito

ADV: JON NEI MOTA COSTA (OAB 26763/BA) - Processo 0534896-04.2017.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: S. S. B. P. e outros - Defiro o pedido de fls. 85/86. Proceda-se na forma requerida, ficando a diligência a cargo do oficial de justiça ao qual for distribuído o feito. intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 04 de fevereiro de 2020. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito

ADV: DAVID PAIXÃO COSTA (OAB 33777/BA) - Processo 0551540-85.2018.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: CAMILA TEIXEIRA GOES BRITO - FLAVIO TEIXEIRA GOES BATISTA - ALDO LIMA BATISTA - Sobre o documento de fl. 103, manifestem-se os requerentes, no prazo de quinze dias. Em seguida, retorne-se ao Ministério Público haja vista que a juntada do aludido documento ocorreu posteriormente ao pronunciamento de fls. 100/102. Intimem-se. Salvador (BA), 04 de fevereiro de 2020. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito

ADV: CARLOS ALCINO DO NASCIMENTO (OAB 9058/BA) - Processo 0563460-27.2016.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: A. da S. M. e outro - Cumpra-se regularmente o comando sentencial de fls. 132/133. Nesse sentido, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o competente alvará. Em seguida, arquive-se com baixa. Salvador (BA), 04 de fevereiro de 2020. Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON PEREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA MENEZES GUSMAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2020

ADV: ANTÔNIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO (OAB 14589/BA) - Processo 0013491-76.2011.8.05.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - DIREITO CIVIL - AUTOR: Christian Apuena Cravo - Vistos, etc. Está havendo um paradoxo no processo presente que precisa ser esclarecido. O requerente juntou a decisão interlocutória de fls. 198/199, na qual, precisamente no final das folhas 199, a MM. Juíza da 2ª Vara de Família (onde deu-se início ao inventário) prolatora, em 31 de julho de 2019, assim dispõe: "...Aguarde-se em cartório a resolução do Registro de Testamento em curso na 13ª Vara de Família, conforme informado às fls. 891...". Mais adiante, ainda determina a MM. Juíza ali: "...Intime-se o inventariante para que após a resolução do processo de nº 0013491-76.2011.8.05.0001 junte aos autos cópia da sentença, termo de testamentaria devidamente assinado e esboço de partilha...". Ora, a resolução do processo presente é, normalmente, o julgamento com a nomeação do testamenteiro e assinatura do termo de testamentaria... Intime o requerente Christian Apuena Cravo para esclarecer a situação. Prazo de cinco dias. Independente disto, dê-se vista ao MP. Cumpra.

ADV: ANDRÉ QUADROS CÔRTES - Processo 0512763-94.2019.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: MARIA EMILIA BOERI DE MORAES - INVDA: ESPOLIO DE MARIA JOSE BOERI DE MORAIS - Vistos etc. Considerando o teor da petição de fl. 106/109 e o parecer do PARQUET de fls 104/105, expeça-se o alvará apenas para a venda do veículo em questão (Fiat Siena EL 1.0 mpi FIRE Flex 8V 4p, de placa nº OKZ 4070, cor branca) fazendo consignar o valor da tabela FIPE atualizada (janeiro ou fevereiro de 2019, e que deverá ser acostada antes da expedição do alvará), já que a Tabela de de fls. 108 (que registra valor do bem automotor em R$ 26.120,00 (vinte e seis mil e cento e vinte reais) está datada de junho de 2019). Fica determinado, aqui, que o valor auferido na venda do veículo deverá ser depositado em conta judicial, quarenta e oito horas após a venda, devendo o Cartório fazer constar tais informes no documento do alvará. Ciência ao MP. P.I.Cumpra-se.

ADV: MANUELA TOURINHO CERQUEIRA (OAB 18991/BA) - Processo 0568291-21.2016.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Delma Costa de Souza e outros - INVDA: Espolio de Alidea Costa de Sousa - Vistos etc. Considerando que na petição de fl. 188/198 há pleito de venda imobiliária; considerando que há meeiro incapaz (curatelado), entendo que deva o Ministério Público se manifestar, primeiro, sobre tal aspecto, em cinco dias. Tendo em vista que a inventariante pede (fls. 188/189) a expedição dos ofícios na
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