Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação22 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3183
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8072971-91.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Elisangela Marques Ferreira
Advogado: Marcos Vinicios Santos Neves (OAB:BA22720)
Inventariado: Adelson Silva Ferreira

Despacho:

Vistos, etc.

1) Considerando que na ação de inventário as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio e não pela parte, defiro o pedido de gratuidade processual tão somente até a sentença, quando haverá elementos suficientes para verificar-se a real extensão econômica do acervo hereditário.

2) Esclareça a requerente sobre o processo em trâmite perante a Justiça do Trabalho, pois, em sendo o caso de valores a receber pelo espólio, o inventario não será processado sob a modalidade de inventário negativo, fato que obriga ao aditamento da ação, com a correção do valor da causa, que é o do espólio.

3) Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, junte aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em relação ao 'de cujus', a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC.

Independente da resposta da requerente, determino que a Secretaria oficie à 16ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador, solicitando informações sobre o o Processo nº 0000804-03.2013.5.05.0016.

Dou força de ofício a este despacho para encaminhamento por malote digital.

I. P.

SALVADOR - BA, 27 de julho de 2021.

EDSON PEREIRA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8072971-91.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Elisangela Marques Ferreira
Advogado: Marcos Vinicios Santos Neves (OAB:BA22720)
Inventariado: Adelson Silva Ferreira

Despacho:

Vistos, etc.

1) Considerando que na ação de inventário as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio e não pela parte, defiro o pedido de gratuidade processual tão somente até a sentença, quando haverá elementos suficientes para verificar-se a real extensão econômica do acervo hereditário.

2) Esclareça a requerente sobre o processo em trâmite perante a Justiça do Trabalho, pois, em sendo o caso de valores a receber pelo espólio, o inventario não será processado sob a modalidade de inventário negativo, fato que obriga ao aditamento da ação, com a correção do valor da causa, que é o do espólio.

3) Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, junte aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em relação ao 'de cujus', a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC.

Independente da resposta da requerente, determino que a Secretaria oficie à 16ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador, solicitando informações sobre o o Processo nº 0000804-03.2013.5.05.0016.

Dou força de ofício a este despacho para encaminhamento por malote digital.

I. P.

SALVADOR - BA, 27 de julho de 2021.

EDSON PEREIRA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0513050-91.2018.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Regia Maria Barreiros Barretto Ribeiro
Advogado: Walter Silva Ribeiro Junior (OAB:BA925-B)
Requerido: Espólio De Walter Silva Ribeiro
Terceiro Interessado: Jurandir De Oliveira Franco
Advogado: Claudia Maria De Morais Medrado (OAB:BA11385)
Terceiro Interessado: Walter Silva Ribeiro Junior

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0007146-46.2001.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Ana Isabel De Amaral Pereira
Advogado: Maria Nazare Beltrao Madeira (OAB:BA9785)
Representado: Jose Pereira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8026921-75.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Patricia Ramos Da Silva
Advogado: Tiago Martins Lima Rocha (OAB:BA23730)
Inventariado: Antonio Carlos Silvany Souza
Advogado: Claudia Maria De Morais Medrado (OAB:BA11385)

Despacho:

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