Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação23 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2546
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8076360-55.2019.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Josete Jesus Das Chagas
Advogado: Bruno Leonardo Silva Viena (OAB:0045216/BA)
Advogado: Oscarino Santos Viena (OAB:0011215/BA)
Requerente: Antonio Salvador Das Chagas Filho
Advogado: Bruno Leonardo Silva Viena (OAB:0045216/BA)
Advogado: Oscarino Santos Viena (OAB:0011215/BA)
Requerente: Climerio De Jesus Chagas
Advogado: Bruno Leonardo Silva Viena (OAB:0045216/BA)
Advogado: Oscarino Santos Viena (OAB:0011215/BA)
Requerente: Jorge Salvador Das Chagas
Advogado: Bruno Leonardo Silva Viena (OAB:0045216/BA)
Advogado: Oscarino Santos Viena (OAB:0011215/BA)
Requerente: Maria Jose De Jesus Chagas
Advogado: Bruno Leonardo Silva Viena (OAB:0045216/BA)
Advogado: Oscarino Santos Viena (OAB:0011215/BA)
Requerente: Olofilo De Jesus Chagas
Advogado: Bruno Leonardo Silva Viena (OAB:0045216/BA)
Advogado: Oscarino Santos Viena (OAB:0011215/BA)
Requerente: Josefina Salvador Das Chagas
Advogado: Bruno Leonardo Silva Viena (OAB:0045216/BA)
Advogado: Oscarino Santos Viena (OAB:0011215/BA)
Requerido: Antonio Salvador Das Chagas

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br


Processo: 8076360-55.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - [Inventário e Partilha]

Parte Ativa: REQUERENTE: JOSETE JESUS DAS CHAGAS, ANTONIO SALVADOR DAS CHAGAS FILHO, CLIMERIO DE JESUS CHAGAS, JORGE SALVADOR DAS CHAGAS, MARIA JOSE DE JESUS CHAGAS, OLOFILO DE JESUS CHAGAS, JOSEFINA SALVADOR DAS CHAGAS

Parte Passiva: REQUERIDO: ANTONIO SALVADOR DAS CHAGAS

DECISÃO


Vistos, etc.

Defiro, a menos provisoriamente o pedido de gratuidade processual.

1) Nomeio inventariante (arrolante), independentemente de termo, a primeira requerente.

2) Proceda-se pesquisa de valores através do BacenJud.

3) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelos requerentes, de próprio punho e 'sob as penas da lei', indicando a existência (ou inexistência) de herdeiros outros deixados pelo falecido, em especial outros filhos, relacionando-os e-ou habilitando-os, conforme o caso. No particular, a certidão de óbito apresentada não comprova tal situação, inexistindo, destarte, qualquer elemento probatório da alegação.

4) Apresente-se certidão negativa municipal, expedida pelo setor competente da Prefeitura (Coordenadora da Dívida Ativa).

5) Após o atendimento das diligências anteriores à Fazenda Pública para manifestação.

Nesse sentido, deverão os requerentes proceder de acordo com o que estabelece o Provimento Conjunto nº 11/2015 CGJ/CCI, do Tribunal de Justiça do Estado, publicado no DPJ do dia 21.08.2015, que, referendando e regulamentando a Portaria PGE/SEFAZ nº 4/2014, fixou normas e orientações procedimentais relativas à matéria, com determinação de observância pelos Juízes das Varas de Família e Sucessões desta Capital (art. 1º). Em seguida, apresente-se o parecer homologatório da SEFAZ, relativo ao pagamento do ITCMD, ou a declaração de isenção, conforme o caso.

Intimem-se.

SALVADOR, 17 de janeiro de 2020

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito Auxiliar

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8012002-81.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. A. P. D. A.
Advogado: Diego Passos Carneiro (OAB:0041516/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8012002-81.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões, Defeito, nulidade ou anulação]

Parte Ativa: REQUERENTE: JORGE ANTONIO PEDREIRA DE AZEVEDO

Parte Passiva:

DESPACHO




Vistos, etc.

Compulsando os autos revela verifico que o requerente, ao ajuizar a ação, deu-lhe segredo de justiça, conforme permite (de forma equivocada, ao meu sentir) o sistema PJE. Assim, não detectando a base legal para tanto, faculto seja esclarecida e justificada a situação, no prazo de quinze dias.



SALVADOR, 15 de janeiro de 2020

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito Auxiliar

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8033390-40.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. M. L. G. D.
Advogado: Ricardo Jorge Pereira Valoes (OAB:0026590/PE)
Inventariado: U. S. D.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8033390-40.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Administração de Herança, Inventário e Partilha]

Parte Ativa: REQUERENTE: JAYNY MARIA LEMOS GAIA DIAS

Parte Passiva: INVENTARIADO: UBIRACI SANTANA DIAS

DESPACHO




Vistos, etc.

Compulsando os autos verifico que a requerente, ao ajuizar a ação, deu-lhe segredo de justiça, conforme permite (de forma equivocada, ao meu sentir) o sistema PJE. Assim, não detectando a base legal para tanto, faculto seja esclarecida e justificada a situação, no prazo de quinze dias.

SALVADOR, 15 de janeiro de 2020

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito Auxiliar

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8049746-13.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: M. A. D. F.
Advogado: Leonardo Pereira Ribeiro (OAB:0022342/BA)
Inventariado: T. A. D. F.
Herdeiro: R. A. D. F.
Herdeiro: F. F. J.
Herdeiro: C. A. D. F.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8049746-13.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Administração de Herança]

Parte Ativa: INVENTARIANTE: MARCUS AVENA DE FREITAS

Parte Passiva: INVENTARIADO: TEREZINHA AVENA DE FREITAS

DESPACHO




Vistos, etc.

Compulsando os autos verifico que a parte autora, ao ajuizar a presente ação, deu-lhe segredo de justiça, conforme permite (de forma equivocada, ao meu sentir) o sistema PJE. Assim, não detectando a base legal para tanto, faculto seja esclarecida e justificada a situação, no prazo de quinze dias.

Intime-se.

SALVADOR, 15 de janeiro de 2020

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito Auxiliar

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8019617-25.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Miguel De Santana Gomes
Advogado: Edlin Rayane Gomes Santiago (OAB:0058386/BA)
Inventariado: Edson Paraguassu De Santana

Despacho:

Vistos e etc.,

Oficie ao INSS, através da sua Superintendência, para apresentar informações, em quinze dias, sobre créditos, débitos, bem assim encaminhar certidão atualizada de dependentes inscritos, tudo relacionado ao falecido EDSON PARAGUASSU DE SANTANA, que era portador do RG de nº 0099614960, e possuía inscrição no CPF sob o nº...

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