Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação07 Dezembro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3231
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8046425-67.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Pedro De Araujo Silva Filho
Advogado: Bruno Pinheiro Regis Andrade (OAB:BA28074)
Advogado: Denilson Sodre Do Espirito Santo (OAB:BA39734)
Herdeiro: Suely De Andrade E Silva
Advogado: Bruno Pinheiro Regis Andrade (OAB:BA28074)
Advogado: Denilson Sodre Do Espirito Santo (OAB:BA39734)
Inventariado: Pedro De Araujo Silva
Inventariado: Aydil Brito De Andrade E Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8046425-67.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]

Parte Ativa: INVENTARIANTE: PEDRO DE ARAUJO SILVA FILHO
HERDEIRO: SUELY DE ANDRADE E SILVA

Parte Passiva: INVENTARIADO: PEDRO DE ARAUJO SILVA, AYDIL BRITO DE ANDRADE E SILVA

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro a expedição do alvará específico para pagamento do ITD (cujos números e valores deverão constar no corpo do alvará), mas, ressalvo, desde já, que como a data de pagamento informada nos documentos oficiais fiscais, apresentados nos IDs 110950180 e 110950182, já vencera, tão logo o(a) inventariante junte aos autos (se for preciso) os DAE's corrigidos, já autoriza-se a expedição desse alvará específico; ou se compromete a efetivar (junto com os outros herdeiros) o pagamento da diferença (multas, acréscimos de lei) incidentes nos DAE's.

Deverá, depois, o(a) inventariante comprovar, nos autos, e sob às penas da lei, o recolhimento do ITD, em 48 horas, tão logo sejam efetuados (preferencialmente na agência bancária onde estão depositados os valores, desde que esses estejam desembaraçados e pertencentes à "de cujus").

I. P.

SALVADOR/BA, 02 de maio de 2022

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8044197-22.2019.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ivete De Assis Santana Montenegro
Advogado: Fernanda Oliveira Carvalho Santos (OAB:BA39150)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Certifique o Cartório sobre a possível litispendência, apontada na petição de id 48696940.

Após, abra-se vistas ao MP.

I. P.

SALVADOR - BA, 9 de setembro de 2021.

EDSON PEREIRA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8157272-34.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Roberta Dos Santos Silva
Advogado: Edson Moreira Da Silva (OAB:BA38083)
Advogado: Ciro Halla Nery (OAB:BA42075)
Advogado: Carine Santana De Souza Vidal De Moraes (OAB:BA29599)
Advogado: Gustavo Pacheco Bispo (OAB:BA35170)
Inventariado: Jose Tome Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8157272-34.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]

Parte Ativa: INVENTARIANTE: ROBERTA DOS SANTOS SILVA

Parte Passiva: INVENTARIADO: JOSE TOME DA SILVA

DESPACHO




Vistos, etc.

Defiro o pedido de gratuidade da justiça, ao menos aé que se verifique a real extensão do espólio.

Considerando a informação de que o falecido deixou companheira, justifique-se a pretendida inobservada da ordem de preferência prevista no art. 617, I, do CPC, para a nomeação de inventariante.

Intime-se.

SALVADOR/BA, 23 de novembro de 2022

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0342525-86.2012.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Alessandro Courbassier Santos
Advogado: Jose Alexandrino Costa Filho (OAB:BA25382)
Inventariante: Robinson Courbassier Santos
Advogado: Jose Alexandrino Costa Filho (OAB:BA25382)
Inventariante: Vanderson Courbassier Santos
Advogado: Jose Alexandrino Costa Filho (OAB:BA25382)
Inventariante: Isabel Cristina Santos Rodrigues
Advogado: Jose Alexandrino Costa Filho (OAB:BA25382)
Requerido: Clovis De Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Renato De Azevedo Neto
Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403)
Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763)
Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983)
Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586)
Terceiro Interessado: Iara Rios De Oliveira
Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403)
Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763)
Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983)
Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586)
Terceiro Interessado: Enelmar Pimentel Chagas
Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403)
Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763)
Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983)
Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586)
Terceiro Interessado: Espólio De Hans Werner Derschum
Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403)
Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763)
Advogado: Alexandre Valente Derschum (OAB:BA31581)
Terceiro Interessado: Tenilda Ali Derschum
Terceiro Interessado: Perciliana Simoes Boeira
Advogado: Expedito Teixeira De Carvalho Filho (OAB:BA64809)
Advogado: Elmar Pinheiro Oliveira (OAB:BA15254)
Advogado: Ciro Santos Souza (OAB:BA49430)

Decisão:

Vistos, etc.


Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por CLÓVIS DE OLIVEIRA SANTOS, oriundo de Vara de Família local, digitalizado e migrado do Sistema E-Saj para o PJE, encontrando-se totalmente fora da ordem cronológica.

Há processos de Habilitação de Crédito, distribuídos por dependência e que tramitam em apenso a este feito, tombados sob os números 8129688-26.2021.8.05.0001, 8047855-49.2022.8.05.0001 e 8047855-49.2022.8.05.0001.

Consta dos autos o julgamento de agravo de instrumento nº 8023989-20.2019.8.05.0000, interposto por ROBINSON COURBASSIER SANTOS, representante do Espólio de Clóvis de Oliveira Santos, em face de GENILDA ALI DERSCHUM, representante do Espólio de HANS WERNER DERSCHUM, alegando a existência de acordo judicial firmado entre o espólio de Clóvis de Oliveira Santos e o Espólio de Hans Werner Derschum, nos autos da ação cautelar nº 0541463-03.2016.8.05.0001, que tramitou na 2ª Vara Empresarial, quanto ao contrato de honorários advocatícios firmado entre Clóvis de Oliveira Santos, falecido, e o Espólio de Hans Werner Derschum. O referido agravo não foi conhecido, por falta de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, o interesse recursal.

Quanto aos documentos essenciais à homologação da partilha, apenas é possível visualizar nos autos: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ID 190187659); e Certidão Negativa de Débitos Federais (ID 190187660, 190187662, 190187646 e 190187634).

Como forma de sanear o processo, rumo à sua finalização, considerando que se trata de um processo digitalizado e todo fora de ordem do curso processual efetivo, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos:

1) em acatamento ao art. 654 do CPC, as certidões negativas de ônus fiscais das esferas estadual e municipal da Administração Pública,...

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