Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação29 Setembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2708
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8028081-04.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Sergio Lobo Silva Lima
Advogado: Carlos Alcino Do Nascimento (OAB:0009058/BA)
Inventariado: Adelsio Gomes Da Silva Lima
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos e etc.,

Ouça o Douto Representante do Ministério Público, pois há interesse de incapaz nos autos. A petição contida no id 56697973 diz que o filho do “de cujus” e irmão do Requerente, Carlos Tadeu Lôbo Silva Lima, "...é incapaz, tendo sido interditado por sentença proferida em 04/08/2011, sendo o Requerente seu Curador..."

I. P.

Cumpra.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de setembro de 2020.

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8095981-04.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Roseni Agatao Da Silva Malandra
Advogado: Roberto De Souza Matos Junior (OAB:0015343/BA)
Herdeiro: Raissa Agatao Ferreira
Advogado: Roberto De Souza Matos Junior (OAB:0015343/BA)
Inventariado: Antonio Carlos Nascimento Ferreira

Despacho:

Vistos, etc...

Não restando demonstrados os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça pretendida, determino, nos termos do que estabelece o art. 99, § 2º do CPC, que a requerente apresente, no prazo de quinze dias, documentos que comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento de despesas do processo, em especial contracheque atualizado ou rendimentos (as últimas declarações de imposto de renda, etc.).

Deverá, no mesmo prazo: 1) emendar a inicial, no sentido de colocar o valor correto da causa e que corresponde ao do espólio; 2) anexar documentos que comprovem a união estável com o ' de cujus', como, também, a certidão de óbito da falecida do ' de cujus, tendo em vista, que na certidão de óbito o seu estado civil consta viúvo (como indica a primordial); 3) trazer aos autos a qualificação completa de cada herdeiro para citação, uma vez que se trata de obrigação que lhe compete, na forma do art. 319 do CPC (informe se há menores e incapazes); 4) comprovar endereço do 'de cujus' nesta Comarca.

Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, deverá, ainda: 1) juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).

Prazo para cumprimento: 15 dias.

P. Intime-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de setembro de 2020.

EDSON PEREIRA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8064131-63.2019.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. M. D. J.
Advogado: Rita Olivia Anneys Cardoso (OAB:0059232/BA)
Advogado: Celeste Costa Alves (OAB:0043746/BA)
Requerente: G. D. J. B. D. S.
Advogado: Rita Olivia Anneys Cardoso (OAB:0059232/BA)
Advogado: Celeste Costa Alves (OAB:0043746/BA)
Requerente: F. B. M. D. S.
Advogado: Rita Olivia Anneys Cardoso (OAB:0059232/BA)
Advogado: Celeste Costa Alves (OAB:0043746/BA)
Requerente: T. B. M. D. S.
Advogado: Rita Olivia Anneys Cardoso (OAB:0059232/BA)
Advogado: Celeste Costa Alves (OAB:0043746/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos e etc.,

Tendo em vista o informe constante no malote digital (oriundo do Egrégio TJBA) acostado ao processo, no id 75143706 (Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 80520202510324 Nome original: PROCESSO_ 8008617-94.2020.8.05.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.pdf Data: 24/09/2020 17:51:55 Remetente: Natassia Milton Britto Seções Cíveis Reunidas TJBA Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a), encaminhamos à V. Exa. cópia do acórdão pro ferido nos autos do Conflito de Competência, para ciência), determino que seja cumprido o que foi decidido no V. Acórdão, com o encaminhamento dos autos ao o Juízo da 15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador competente para processar e julgar o Procedimento de Jurisdição Voluntária nº. 8064131-63.2019.8.05.0001.

Após às anotações e registro no sistema, cumpra.

I. P.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de setembro de 2020.

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8007428-78.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jaime Antunes De Souza Santos
Advogado: Tiago Antunes Dos Santos (OAB:0038045/BA)
Requerente: Zelande Santos Lorenzetti
Advogado: Tiago Antunes Dos Santos (OAB:0038045/BA)
Requerente: Augencio Antunes Dos Santos Junior
Advogado: Tiago Antunes Dos Santos (OAB:0038045/BA)
Requerente: Gersonias Antunes De Souza
Advogado: Tiago Antunes Dos Santos (OAB:0038045/BA)
Requerente: Nilza Maria Correia Lima Antunes
Advogado: Tiago Antunes Dos Santos (OAB:0038045/BA)
Requerente: Danillo Lima Antunes
Advogado: Tiago Antunes Dos Santos (OAB:0038045/BA)
Requerente: Diego Lima Antunes
Advogado: Tiago Antunes Dos Santos (OAB:0038045/BA)
Requerente: Raissa Lima Antunes
Advogado: Tiago Antunes Dos Santos (OAB:0038045/BA)
Requerido: Durvalina Souza Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8007428-78.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Administração de Herança]

Parte Ativa: REQUERENTE: JAIME ANTUNES DE SOUZA SANTOS, ZELANDE SANTOS LORENZETTI, AUGENCIO ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR, GERSONIAS ANTUNES DE SOUZA, NILZA MARIA CORREIA LIMA ANTUNES, DANILLO LIMA ANTUNES, DIEGO LIMA ANTUNES, RAISSA LIMA ANTUNES

Parte Passiva: REQUERIDO: DURVALINA SOUZA SANTOS

DESPACHO

Vistos, etc.

1) Defiro a gratuidade processual tão somente provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificar a real extensão do espólio, a quem cabe o pagamento das custas.

2) Junte-se comprovante de residência e procuração devidamente assinada pela requerente Zelande Santos Lorenzetti.

3) Proceda-se pesquisa através do sistema próprio.

4) Objetivando prevenir responsabilidades, deve ser declarado pelos autores, de próprio punho e "sob as penas da lei", a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela falecida, conforme a legislação que rege a espécie, em especial companheiro ou outros filhos, qualificando-os ou habilitando-se, se for o caso.

5) Oficie-se ao INSS para que informe a existência de dependentes inscritos em vida por Durvalina Souza Santos, CPF 636.794.695-00, falecida em 25 de junho de 2019, filha de Clotildes Lopes de Souza e Raimundo Leal de Souza.

Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou força de ofício ao presente despacho para ser...

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