Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação14 Dezembro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2759
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8132637-57.2020.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carlos Eduardo Portela Magalhaes
Advogado: Luiz Fernando Maragliano Cardoso Neto (OAB:0045032/BA)
Requerido: Jaciara Portela Magalhaes

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.

intimo o Requerente, através do seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar seu atestado de sanidade física e mental, bem como os seus antecedentes criminais (estadual e federal).

Informe se a requerida possui esposo ou companheiro, qualificando-o e habilitando-o e se possui outros filhos, além dos mencionados.

Prazo de até dez dias.

Após a juntada documental, ouça o Ministério Público.

I. P.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de novembro de 2020.


Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8134234-61.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rita Maria Dos Anjos De Jesus Registrado(a) Civilmente Como Rita Maria Dos Anjos De Jesus
Advogado: Tayane Marques De Oliveira (OAB:0050266/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8134234-61.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Levantamento de Valor]

Parte Ativa: REQUERENTE: RITA MARIA DOS ANJOS DE JESUS

Parte Passiva:

DESPACHO

Vistos, etc.

Certifique a Secretaria, confirmando a tramitação da ação de curatela.

Estando em processamento nesta Vara, que seja feita a migração para o PJE, apensando o presente.

Abra-se vista ao Douto Representante do Ministério Público.

P. I. Cumpra-se.

SALVADOR, 29 de novembro de 2020

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8133649-09.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. E. D. S. P.
Advogado: Marcos Vinicius Da Costa Bastos (OAB:0023335/BA)
Advogado: Jean Carlos Santos Oliveira (OAB:0023409/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8133649-09.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões]

Parte Ativa: REQUERENTE: CLOVIS EUSTAQUIO DA SILVA PARANHOS

Parte Passiva:

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade processual provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificar a real extensão do espólio.

Informe o requerente se a 'de cujus' deixou bens, como registra a sua certidão de óbito.

Deve juntar a certidão de casamento com a 'de cujus', atualizada e original, para a análise de averbações.

Explique, também, porque o processo está sob sigilo.

Prazo de quinze dias.

Determino que seja realizada a pesquisa às instituições bancárias, por meio do sistema BACENJUD, para verificar eventuais valores depositados em nome do “de cujus”.

Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado diretamente pela parte requerente:

1) Ao INSS, a fim de que informe, em 15(quinze) dias, o rol de dependentes em nome de Iracy Oliveira de Jesus Paranhos, CPF nº 050.329.115-34, falecido em 10/10/2020, filho de Tomazia Maria de Jesus e se há débitos em seu nome.

P. I. Cumpra-se.

SALVADOR, 29 de novembro de 2020

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8133795-50.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Edson Oliveira Araujo Filho
Advogado: Antonio Pacheco Neto (OAB:0007136/BA)
Requerido: Barbara Menezes Da Silva

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade processual provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificar o real valor a ser recebido pelo requerente.

Proceda-se pesquisa de valores através do sistema SISBAJUD.

Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou força de ofício ao presente despacho para ser encaminhado diretamente pelo requerente:

1 - à Caixa Econômica Federal, para que informe, com brevidade, a existência de valores , a título de FGTS ou PIS deixado por Barbara Menezes da Silva, CPF 021.453.535-50, filha de Maria Goretti Silva de Menezes, falecida em 18/11/2020.

2 - ao INSS, para que informe, com brevidade, a existência de dependentes inscritos em vida por Barbara Menezes da Silva, CPF 021.453.535-50, filha de Maria Goretti Silva de Menezes, falecida em 18/11/2020 e se há débitos em seu nome.

Ademais, objetivando prevenir responsabilidades, deve ser declarado pelo requerente, de próprio punho e "sob as penas da lei", a inexistência de outros herdeiros deixados pela falecida, conforme a legislação que rege a espécie, em especial filhos.

I. P.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de novembro de 2020.

Edson Pereira Filho

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON PEREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMA BARBOSA LIMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2020

ADV: ANTONIO GERALDO TEIXEIRA NETO (OAB 2938/BA), DEOCLIDES BARRETTO DE ARAÚJO NETTO (OAB 2064/BA) - Processo 0004805-23.1996.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Maria Helena Catharino Gordilho de Almeida - INVDO: Espolio de Delio Farias de Almeida - Vistos, etc. Intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, no prazo de quinze dias, juntar o Parecer final da Sefaz-Ba, referente aos DAEs acostados às fls. 757-765. P.I.Cumpra. Salvador (BA), 09 de dezembro de 2020. Edson Pereira Filho Juiz de Direito

ADV: FABIO SAMARTIN FERNANDES (OAB 35556/BA), DANIELA HOHLENWERGER SAMARTIN FERNANDES (OAB 19134/BA), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB 21439/BA) - Processo 0032473-41.2011.8.05.0001 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Jose Candido dos Reis Santos - INVDO: Espolio de Candido Bispo dos Santos e outro - Vistos, etc. O presente feito, oriundo da 8ª Vara de Família local, fora redistribuído para esta 4ª Vara de Sucessões e está paralisado, conforme certidão de fls. 86, há mais de ano... Considerando que os processos não podem constar indefinidamente no acervo ativo, em razão de resolução nº 70 do CNJ (março de 2009), será dado baixa com remessa ao Arquivo Judiciário após as anotações necessárias - sem prejuízo de ser o mesmo reativado futuramente, por requerimento justificado da parte interessada - se o(a) inventariante (intimado(a) por advogado(a) e pessoalmente (por carta e com aviso de recebimento)) , em trinta dias, não cumprir o seguinte: 1 Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); 2 Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome / inscrição no CPF do(a) autor(a) da
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