Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 14 Dezembro 2020 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2759 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8132637-57.2020.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carlos Eduardo Portela Magalhaes
Advogado: Luiz Fernando Maragliano Cardoso Neto (OAB:0045032/BA)
Requerido: Jaciara Portela Magalhaes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO n. 8132637-57.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PORTELA MAGALHAES | ||
Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARAGLIANO CARDOSO NETO (OAB:0045032/BA) | ||
REQUERIDO: JACIARA PORTELA MAGALHAES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.
intimo o Requerente, através do seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar seu atestado de sanidade física e mental, bem como os seus antecedentes criminais (estadual e federal).
Informe se a requerida possui esposo ou companheiro, qualificando-o e habilitando-o e se possui outros filhos, além dos mencionados.
Prazo de até dez dias.
Após a juntada documental, ouça o Ministério Público.
I. P.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de novembro de 2020.
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8134234-61.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rita Maria Dos Anjos De Jesus Registrado(a) Civilmente Como Rita Maria Dos Anjos De Jesus
Advogado: Tayane Marques De Oliveira (OAB:0050266/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8134234-61.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Levantamento de Valor]
Parte Ativa: REQUERENTE: RITA MARIA DOS ANJOS DE JESUS
Parte Passiva:
DESPACHO |
Vistos, etc.
Certifique a Secretaria, confirmando a tramitação da ação de curatela.
Estando em processamento nesta Vara, que seja feita a migração para o PJE, apensando o presente.
Abra-se vista ao Douto Representante do Ministério Público.
P. I. Cumpra-se.
SALVADOR, 29 de novembro de 2020
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8133649-09.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. E. D. S. P.
Advogado: Marcos Vinicius Da Costa Bastos (OAB:0023335/BA)
Advogado: Jean Carlos Santos Oliveira (OAB:0023409/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8133649-09.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões]
Parte Ativa: REQUERENTE: CLOVIS EUSTAQUIO DA SILVA PARANHOS
Parte Passiva:
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificar a real extensão do espólio.
Informe o requerente se a 'de cujus' deixou bens, como registra a sua certidão de óbito.
Deve juntar a certidão de casamento com a 'de cujus', atualizada e original, para a análise de averbações.
Explique, também, porque o processo está sob sigilo.
Prazo de quinze dias.
Determino que seja realizada a pesquisa às instituições bancárias, por meio do sistema BACENJUD, para verificar eventuais valores depositados em nome do “de cujus”.
Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado diretamente pela parte requerente:
1) Ao INSS, a fim de que informe, em 15(quinze) dias, o rol de dependentes em nome de Iracy Oliveira de Jesus Paranhos, CPF nº 050.329.115-34, falecido em 10/10/2020, filho de Tomazia Maria de Jesus e se há débitos em seu nome.
P. I. Cumpra-se.
SALVADOR, 29 de novembro de 2020
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8133795-50.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Edson Oliveira Araujo Filho
Advogado: Antonio Pacheco Neto (OAB:0007136/BA)
Requerido: Barbara Menezes Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8133795-50.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: JOSE EDSON OLIVEIRA ARAUJO FILHO | ||
Advogado(s): ANTONIO PACHECO NETO (OAB:0007136/BA) | ||
REQUERIDO: BARBARA MENEZES DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificar o real valor a ser recebido pelo requerente.
Proceda-se pesquisa de valores através do sistema SISBAJUD.
Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou força de ofício ao presente despacho para ser encaminhado diretamente pelo requerente:
1 - à Caixa Econômica Federal, para que informe, com brevidade, a existência de valores , a título de FGTS ou PIS deixado por Barbara Menezes da Silva, CPF 021.453.535-50, filha de Maria Goretti Silva de Menezes, falecida em 18/11/2020.
2 - ao INSS, para que informe, com brevidade, a existência de dependentes inscritos em vida por Barbara Menezes da Silva, CPF 021.453.535-50, filha de Maria Goretti Silva de Menezes, falecida em 18/11/2020 e se há débitos em seu nome.
Ademais, objetivando prevenir responsabilidades, deve ser declarado pelo requerente, de próprio punho e "sob as penas da lei", a inexistência de outros herdeiros deixados pela falecida, conforme a legislação que rege a espécie, em especial filhos.
I. P.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de novembro de 2020.
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
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