Capital - 4� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 05 Maio 2023 |
Número da edição | 3325 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8048068-55.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Valdice Mendonca Guimaraes
Advogado: Bianca Costa Dias Franca (OAB:BA36990)
Herdeiro: Yan Carlos Mendonca Guimaraes
Advogado: Bianca Costa Dias Franca (OAB:BA36990)
Herdeiro: A. M. G.
Advogado: Bianca Costa Dias Franca (OAB:BA36990)
Inventariado: Carlos Augusto Pereira Guimaraes
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8048068-55.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]
Parte Ativa: INVENTARIANTE: VALDICE MENDONCA GUIMARAES
HERDEIRO: YAN CARLOS MENDONCA GUIMARAES, A. M. G.
Parte Passiva: INVENTARIADO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARAES
DESPACHO |
Vistos, etc.
À manifestação do Ministério Público haja vista o interesse de incapaz.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 23 de março de 2023
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8016722-52.2023.8.05.0001 Tomada De Decisão Apoiada
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marlene Cancio De Oliveira
Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295)
Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197)
Requerente: Maria Do Perpetuo Socorro Cancio De Oliveira
Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197)
Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295)
Requerente: Eduardo Messias Cancio De Oliveira
Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197)
Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295)
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Raline Perpetua Cancio De Cerqueira
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Requerente: Jose Paulo Cancio De Oliveira
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8016722-52.2023.8.05.0001
Classe-Assunto: TOMADA DE DECISÃO APOIADA (12370) - [Capacidade]
Parte Ativa: REQUERENTE: MARLENE CANCIO DE OLIVEIRA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO CANCIO DE OLIVEIRA, EDUARDO MESSIAS CANCIO DE OLIVEIRA
Parte Passiva:
DESPACHO |
Vistos, etc.
1) Defiro o pedido de habilitação formulado ao ID 373607592 por JOSÉ PAULO CÂNCIO DE OLIVEIRA e RAILINE PERPÉTUA CÂNCIO DE CERQUEIRA, filhos da autora da ação, Inclua-se no sistema.
2) Objetivando assegurar o efetivo contraditório, faculto aos habilitados a manifestação, no prazo de quinze dias, em relação às petições de IDs 374307567 e 380961077, bem como respectivos documentos.
3) Após, diante da realidade processual, retorne-se ao Ministério Público para nova manifestação.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 20 de abril de 2023
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8024610-09.2022.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carlos Frederico Guerra Andrade
Advogado: Andressa De Albuquerque Cardoso (OAB:BA32547)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8024610-09.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) - [Nulidade e Anulação de Testamento]
Parte Ativa: REQUERENTE: CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE
Parte Passiva:
DESPACHO |
Vistos, etc.
Retorne-se ao Ministério Público.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 12 de abril de 2023.
Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8044033-18.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jean Dos Santos Sacramento
Advogado: Lucille Elaine Souza Da Mota (OAB:BA36518)
Interessado: Genilton Dos Santos Sacramento
Interessado: Gerson Dos Santos Sacramento
Interessado: Genivaldo Dos Santos Sacramento
Interessado: Joseane Dos Santos Sacramento Cerqueira
Interessado: Jaciara Dos Santos Sacramento
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8044033-18.2023.8.05.0001
Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões]
Parte Ativa: REQUERENTE: JEAN DOS SANTOS SACRAMENTO
INTERESSADO: GENILTON DOS SANTOS SACRAMENTO, GERSON DOS SANTOS SACRAMENTO, GENIVALDO DOS SANTOS SACRAMENTO, JOSEANE DOS SANTOS SACRAMENTO CERQUEIRA, JACIARA DOS SANTOS SACRAMENTO
Parte Passiva:
DESPACHO |
Vistos, etc.
1)Da análise da inicial e da certidão de óbito acostada em relação ao 'de cujus', verifica-se que essa residia e era domiciliada no Município de Cruz das Almas, BA.
Inexistindo, pelo que se depreende dos autos nesta quadra, vinculação entre o de cujus e este Juízo de Sucessões desta Comarca de Salvador, já que a regra geral de competência para a ação de Alvará é a do Juízo do último domicílio da falecida(art. 1.785 do CC e art. 48 do CPC), assim, considerando a norma legal enfocada e visando, ainda, dar celeridade ao feito, evitando, inclusive, a expedição de cartas precatórias e demais outros atos processuais, determino, nos termos do que impõe o art. 10 do Estatuto Processual, que os demandantes se manifestem sobre a situação ora detectada, no prazo de quinze dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador - BA, 11 de abril de 2023
Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8014289-46.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Maria Das Gracas Liborio Piedade
Advogado: Laila Cristina Arouca De Araujo Cruz (OAB:BA44844)
Herdeiro: Eduardo Liborio Piedade Da Silva Santos
Advogado: Laila Cristina Arouca De Araujo Cruz (OAB:BA44844)
Requerido: Carlos Cesar Goncalves Da Silva Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8014289-46.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]
Parte Ativa: INVENTARIANTE: MARIA DAS GRACAS LIBORIO PIEDADE
HERDEIRO: EDUARDO LIBORIO PIEDADE DA SILVA SANTOS
Parte Passiva: REQUERIDO: CARLOS CESAR GONCALVES DA SILVA SANTOS
DESPACHO |
Vistos, etc.
Anote-se o substabelecimento sem reservas de ID 220542338 e a constituição da nova patrona com a juntada de procurações no ID 22054340 e ID 220542346.
Dispenso o termo de compromisso em relação à nomeação de inventariante de ID 92842740, nos termos do art. 664 do CPC.
Termo de isenção do ITD constante do ID 92842740.
Tratando-se o valor apurado de bem comum (ID Num. 92142680), onde há meação, não há herança. Assim, deverá isso ser observado quando da apresentação das declarações, com plano de partilha, para o que assinalo prazo de 20 dias.
Por fim, no mesmo prazo, objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelas requerentes, de próprio punho e 'sob as penas da lei', indicando a existência (ou inexistência) de herdeiros outros deixados pelo falecido, em especial filhos.
P. Intime-se.
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