Capital - 4� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação05 Maio 2023
Número da edição3325
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8048068-55.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Valdice Mendonca Guimaraes
Advogado: Bianca Costa Dias Franca (OAB:BA36990)
Herdeiro: Yan Carlos Mendonca Guimaraes
Advogado: Bianca Costa Dias Franca (OAB:BA36990)
Herdeiro: A. M. G.
Advogado: Bianca Costa Dias Franca (OAB:BA36990)
Inventariado: Carlos Augusto Pereira Guimaraes
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8048068-55.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]

Parte Ativa: INVENTARIANTE: VALDICE MENDONCA GUIMARAES
HERDEIRO: YAN CARLOS MENDONCA GUIMARAES, A. M. G.

Parte Passiva: INVENTARIADO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARAES

DESPACHO


Vistos, etc.

À manifestação do Ministério Público haja vista o interesse de incapaz.

Intime-se.

SALVADOR/BA, 23 de março de 2023

Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8016722-52.2023.8.05.0001 Tomada De Decisão Apoiada
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marlene Cancio De Oliveira
Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295)
Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197)
Requerente: Maria Do Perpetuo Socorro Cancio De Oliveira
Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197)
Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295)
Requerente: Eduardo Messias Cancio De Oliveira
Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197)
Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295)
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Raline Perpetua Cancio De Cerqueira
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Requerente: Jose Paulo Cancio De Oliveira
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8016722-52.2023.8.05.0001

Classe-Assunto: TOMADA DE DECISÃO APOIADA (12370) - [Capacidade]

Parte Ativa: REQUERENTE: MARLENE CANCIO DE OLIVEIRA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO CANCIO DE OLIVEIRA, EDUARDO MESSIAS CANCIO DE OLIVEIRA

Parte Passiva:

DESPACHO




Vistos, etc.

1) Defiro o pedido de habilitação formulado ao ID 373607592 por JOSÉ PAULO CÂNCIO DE OLIVEIRA e RAILINE PERPÉTUA CÂNCIO DE CERQUEIRA, filhos da autora da ação, Inclua-se no sistema.

2) Objetivando assegurar o efetivo contraditório, faculto aos habilitados a manifestação, no prazo de quinze dias, em relação às petições de IDs 374307567 e 380961077, bem como respectivos documentos.

3) Após, diante da realidade processual, retorne-se ao Ministério Público para nova manifestação.

Intime-se.

SALVADOR/BA, 20 de abril de 2023

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8024610-09.2022.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carlos Frederico Guerra Andrade
Advogado: Andressa De Albuquerque Cardoso (OAB:BA32547)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8024610-09.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) - [Nulidade e Anulação de Testamento]

Parte Ativa: REQUERENTE: CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE

Parte Passiva:

DESPACHO

Vistos, etc.

Retorne-se ao Ministério Público.

Intime-se.

SALVADOR/BA, 12 de abril de 2023.

Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8044033-18.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jean Dos Santos Sacramento
Advogado: Lucille Elaine Souza Da Mota (OAB:BA36518)
Interessado: Genilton Dos Santos Sacramento
Interessado: Gerson Dos Santos Sacramento
Interessado: Genivaldo Dos Santos Sacramento
Interessado: Joseane Dos Santos Sacramento Cerqueira
Interessado: Jaciara Dos Santos Sacramento

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8044033-18.2023.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões]

Parte Ativa: REQUERENTE: JEAN DOS SANTOS SACRAMENTO
INTERESSADO: GENILTON DOS SANTOS SACRAMENTO, GERSON DOS SANTOS SACRAMENTO, GENIVALDO DOS SANTOS SACRAMENTO, JOSEANE DOS SANTOS SACRAMENTO CERQUEIRA, JACIARA DOS SANTOS SACRAMENTO

Parte Passiva:

DESPACHO


Vistos, etc.

1)Da análise da inicial e da certidão de óbito acostada em relação ao 'de cujus', verifica-se que essa residia e era domiciliada no Município de Cruz das Almas, BA.

Inexistindo, pelo que se depreende dos autos nesta quadra, vinculação entre o de cujus e este Juízo de Sucessões desta Comarca de Salvador, já que a regra geral de competência para a ação de Alvará é a do Juízo do último domicílio da falecida(art. 1.785 do CC e art. 48 do CPC), assim, considerando a norma legal enfocada e visando, ainda, dar celeridade ao feito, evitando, inclusive, a expedição de cartas precatórias e demais outros atos processuais, determino, nos termos do que impõe o art. 10 do Estatuto Processual, que os demandantes se manifestem sobre a situação ora detectada, no prazo de quinze dias.

Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador - BA, 11 de abril de 2023

Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8014289-46.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Maria Das Gracas Liborio Piedade
Advogado: Laila Cristina Arouca De Araujo Cruz (OAB:BA44844)
Herdeiro: Eduardo Liborio Piedade Da Silva Santos
Advogado: Laila Cristina Arouca De Araujo Cruz (OAB:BA44844)
Requerido: Carlos Cesar Goncalves Da Silva Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br





Processo: 8014289-46.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]

Parte Ativa: INVENTARIANTE: MARIA DAS GRACAS LIBORIO PIEDADE
HERDEIRO: EDUARDO LIBORIO PIEDADE DA SILVA SANTOS

Parte Passiva: REQUERIDO: CARLOS CESAR GONCALVES DA SILVA SANTOS

DESPACHO

Vistos, etc.

Anote-se o substabelecimento sem reservas de ID 220542338 e a constituição da nova patrona com a juntada de procurações no ID 22054340 e ID 220542346.

Dispenso o termo de compromisso em relação à nomeação de inventariante de ID 92842740, nos termos do art. 664 do CPC.

Termo de isenção do ITD constante do ID 92842740.

Tratando-se o valor apurado de bem comum (ID Num. 92142680), onde há meação, não há herança. Assim, deverá isso ser observado quando da apresentação das declarações, com plano de partilha, para o que assinalo prazo de 20 dias.

Por fim, no mesmo prazo, objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelas requerentes, de próprio punho e 'sob as penas da lei', indicando a existência (ou inexistência) de herdeiros outros deixados pelo falecido, em especial filhos.

P. Intime-se.


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