Capital - 4� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 04 Maio 2023 |
Número da edição | 3324 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8044711-67.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Aparecida Alves Dos Santos
Advogado: Joalisson Da Cunha Costa (OAB:BA42858)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8044711-67.2022.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS |
Polo Passivo |
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ATO ORDINATÓRIO
Considerando a inclusão do feito no Plano de Ação da Diretoria de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça da Bahia, após Pedido de Providência nº. 0000589-60.2022.2.00.0805 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte, pessoalmente e também por intermédio de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Salvador (BA), 03 de maio de 2023
Kelly Rabelo Santana Alves
Técnica Judiciária
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8085154-60.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jussara Dos Santos Santana
Advogado: Flavio Henrique Barreto Benevides (OAB:BA58201)
Requerente: A. D. D. S. A.
Advogado: Flavio Henrique Barreto Benevides (OAB:BA58201)
Requerido: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8085154-60.2022.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: JUSSARA DOS SANTOS SANTANA, A. D. D. S. A. |
Polo Passivo |
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC:
Intime-se a parte requerente, por intermédio do seu advogado, para que cumpra integralmente o despacho de ID. 207245317, apresentando a certidão expedida pelo INSS, que indique a existência ou a inexistência de dependentes inscritos em vida pelo de cujus.
Salvador (BA), 3 de maio de 2023
Kelly Rabelo Santana Alves
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8077510-66.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Djalma Sousa Pereira Filho
Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745)
Requerente: Dilma Silva Pereira
Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745)
Requerente: Davi Santos Pereira
Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745)
Requerido: Marilene Santos Pereira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8077510-66.2022.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: DJALMA SOUSA PEREIRA FILHO, DILMA SILVA PEREIRA, DAVI SANTOS PEREIRA |
Polo Passivo |
REQUERIDO: MARILENE SANTOS PEREIRA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC: Intime-se a parte requerente, por intermédio de seus advogados, para que cumpra integralmente o despacho de ID. 203625203.
Salvador (BA), 3 de maio de 2023
Kelly Rabelo Santana Alves
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8051616-54.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vivian Raquel De Santana
Advogado: Simone Souza Dos Santos (OAB:BA63948)
Requerido: Daniele Raquel De Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8051616-54.2023.8.05.0001
Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Curatela]
Parte Ativa: REQUERENTE: VIVIAN RAQUEL DE SANTANA
Parte Passiva: REQUERIDO: DANIELE RAQUEL DE SANTANA
DESPACHO |
Vistos, etc.
1) Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
2) Considerando haver sido informado na inicial que autora e pretensa interditanda residem em endereços diversos, esclareça-se como vem sendo dispensados, na prática, os cuidados por parte daquela a este, bem como com quem reside a demandada.
3) Tendo em vista que o relatório apresentado ao ID 382976617, quando se refere ao problema de saúde enfrentado pela acionada, informa tão somente que a mesma tem diagnóstico de CID-10, F20, deve ser apresentado novo laudo, onde conste, de forma clara e detalhada, a patologia, os seus sintomas e as limitações da paciente, atendendo-se, com isto, ao que estabelece o art. 750 do CPC.
4) Informe-se e comprove-se a existência de bens e rendas em nome da requerida.
Cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 2 de maio de 2023
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8051742-07.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sueli Maria Moraes Silva
Advogado: Nivia Junqueira Leone (OAB:BA62451)
Advogado: Jacy Leobino De Jesus (OAB:BA64144)
Requerido: Marcelo Francisco Moraes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8051742-07.2023.8.05.0001
Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Nomeação, Remoção]
Parte Ativa: REQUERENTE: SUELI MARIA MORAES SILVA
Parte Passiva: REQUERIDO: MARCELO FRANCISCO MORAES
DESPACHO |
Vistos, etc.
1) Defiro o pedido de gratuidade processual.
2) Apresente-se cópia da sentença que decretou a interdição do acionado, bem como a sua averbação no competente Cartório do Registro Civil.
Reservo-me a apreciar a competência deste Juízo para processar e julgar o feito após o cumprimento da diligência.
3) Junte-se a declaração de anuência de ID 383170335, devidamente assinada.
4) Considerando haver sido informado na inicial que autora e interditado residem em casas diversas, esclareça-se como vem sendo dispensados, na prática, os cuidados por parte daquela a este, bem como com quem reside o acionado.
Cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 2 de maio de 2023
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8042352-52.2019.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cacilene Conceicao Do Carmo
Requerido: Celso Ferreira De Jesus
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do... |
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