Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação22 Maio 2023
Número da edição3336
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8112165-35.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Fabio Ravi Da Hora Sodre Pereira
Advogado: Carla Lima Dias (OAB:BA61758)
Herdeiro: Jamille Da Hora Sodre Pereira
Advogado: Carla Lima Dias (OAB:BA61758)
Herdeiro: Jamille Da Hora Sodre Pereira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8112165-35.2020.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: FABIO RAVI DA HORA SODRE PEREIRA
HERDEIRO: JAMILLE DA HORA SODRE PEREIRA

Plo Passivo

HERDEIRO: JAMILLE DA HORA SODRE PEREIRA

ATO ORDINATÓRIO


Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro.

Salvador (BA), 18 de maio de 2023

Bel. José Antonio Santos Sena

Diretor de Movimentação

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0308258-25.2011.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Cristiane Batista Lima
Advogado: Karina Britto Pereira Lima (OAB:BA13983)
Requerido: Luiz Alberto Almeida Lima

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0308258-25.2011.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: CRISTIANE BATISTA LIMA

Plo Passivo

REQUERIDO: LUIZ ALBERTO ALMEIDA LIMA

ATO ORDINATÓRIO


Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro.

Salvador (BA), 18 de maio de 2023

Bel. José Antonio Santos Sena

Diretor de Movimentação

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8022437-75.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Amanda Sousa Dos Santos
Advogado: Lucas Emanuel Azevedo Pinto (OAB:BA68325)
Requerente: Sidney Santos Silva
Advogado: Lucas Emanuel Azevedo Pinto (OAB:BA68325)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8022437-75.2023.8.05.0001
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo Ativo REQUERENTE: AMANDA SOUSA DOS SANTOS, SIDNEY SANTOS SILVA

Plo Passivo

ATO ORDINATÓRIO


Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro.

Salvador (BA), 19 de maio de 2023

Bel. José Antonio Santos Sena

Diretor de Movimentação

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8128559-20.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Monica Maria Alcantara Maia
Advogado: Pedro Frederico Oliveira Fontes (OAB:BA53087)
Requerido: Ivanildes De Alcantara
Advogado: Amanda Caetano Piton (OAB:BA53138)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br





Processo: 8128559-20.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Direitos da Personalidade]

Parte Ativa: REQUERENTE: MONICA MARIA ALCANTARA MAIA

Parte Passiva: REQUERIDO: IVANILDES DE ALCANTARA


DECISÃO

Vistos, etc.

Nomeio, nesta oportunidade, com base no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais publicado no Site do TJ/BA, perito do Juízo o médico psiquiatra RODRIGO BARROS CAVALCANTI, CREMEB 27402-BA, que, aceitando o encargo, deverá realizar perícia em relação a curatelada IVANILDES DE ALCANTARA, respondendo à seguinte quesitação: 1) possui a interditanda alguma espécie de deficiência psíquica? Qual? Qual o CID? 2) Possui alguma espécie de deficiência física? Qual? 3) A(s) deficiência(s) e/ou psíquica(s) acarretam limitações ao pleno exercício da sua capacidade? De que espécie? 4) A deficiência é permanente ou transitória? 5) Sendo transitória, é possível estimar prazo? Qual? 6) A(s) deficiência(s) e/ou psíquica(s) acarretam impedimento ao exercício de sua capacidade? De que espécie? 7) Diante do quadro apurado, tem o(a) interditando(a) a possibilidade de autogoverno e de exprimir adequadamente a sua vontade, bem como algum grau de compreensão? Em que limites? 8) Tendo possibilidade de autogoverno e de exprimir a sua vontade, há necessidade de apoio de terceiros? Em que limites? 9) É possível fixar prazo para a aplicação de medidas protetivas ao(à) curatelanda? 10) Há tratamento indicado? Qual? 11) Há outras sugestões? Quais?

Deferido o benefício da gratuidade de justiça à ID.81066036, que ora ratifico.

Poderão as partes, querendo, indicar assistentes técnicos, responsabilizando-se em comunicar aos mesmos a data e local do ato. Nos termos do art. 429 do CPC, para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos poderão utilizar-se de todos os meios necessários, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, ficando autorizada a consulta aos presentes autos.

Deverá a parte interessada entrar em contato com o perito nomeado através do telefone (71) 99909-0772 (whatsapp), para fins de agendamento da perícia. Caso a parte não seja beneficiária da AJG, a marcação deverá ocorrer após o depósito dos honorários. O respectivo laudo de avaliação deverá ser apresentado no prazo de 20 dias da conclusão dos trabalhos.

Após a apresentação do laudo, adotem-se as providências necessárias no sentido do pagamento dos honorários do perito por parte do Tribunal de Justiça, eis que a parte autora goza da assistência judiciária gratuita.

Intimem-se.

Salvador/BA, 10 de maio de 2023

Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque

Juiz de Direito

E.S


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8050999-94.2023.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Eva Fucs Halla
Advogado: Cristiane Reis De Figueiredo (OAB:BA45543)
Inventariado: Paulo Fucs

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br





Processo: 8050999-94.2023.8.05.0001

Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]

Parte Ativa: INVENTARIANTE: EVA FUCS HALLA

Parte Passiva: INVENTARIADO: PAULO FUCS


DECISÃO

Vistos, etc.

1 - Defiro, gratuidade de justiça, até que se prove a real extensão do acervo hereditário.

2 - Nomeio inventariante Eva Fucs Halla, que deverá prestar compromisso, no prazo de cinco dias, mediante a apresentação de uma cópia assinada da presente decisão (devidamente assinada, para que possam surtir os jurídicos e legais efeitos), a qual dou força de termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos bens deixados por falecimento de Paulo Fucs, sob as penas da lei, fazendo as declarações determinadas e promovendo os ulteriores termos do Inventário, até final partilha.

Fica expressamente vedado à inventariante praticar, sem expressa autorização judicial, sob pena de nulidade praticar os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer...

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