Capital - 4� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 30 Junho 2023 |
Número da edição | 3362 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0502655-06.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Zulmira Inacia Da Silva
Advogado: Ieda Maria Santos Souza Cruz (OAB:BA42851)
Requerente: Mirian Silva De Oliveira
Advogado: Ieda Maria Santos Souza Cruz (OAB:BA42851)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes | ||||
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
Processo: 0502655-06.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Levantamento de Valor]
Parte Ativa: REQUERENTE: ZULMIRA INACIA DA SILVA, MIRIAN SILVA DE OLIVEIRA
Parte Passiva:
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Verifica-se que a parte demandante silenciou quanto ao prosseguimento do feito e não impulsiona o processo, deixando de realizar os atos que lhe cabem em prazo razoável.
Com relação à matéria, confira-se jurisprudência:
AC. N. 6988-91.2003.8.19.0207, DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE - Julgamento: 15/12/2009 - TERCEIRA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO FATO DE TEREM PASSADO MAIS DE 5 ANOS SEM QUE AS PARTES INTERESSADAS, SOBRETUDO A INVENTARIANTE, REALIZASSEM OS ATOS PARA A PARTILHA, ANTE A INÉRCIA E DESINTERESSE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. A REQUERENTE, AO FICAR INERTE POR TANTO TEMPO, DEMONSTROU NÃO TER MAIS INTERESSE PROCESSUAL NA CONTINUIDADE DA DEMANDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ART. 267 VI DO CPC. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, EIS QUE O PROCESSO FICOU PARALISADO POR MAIS DE TRÊS ANOS. ENUNCIADO Nº 12, APROVADO EM ENCONTROS DE DESEMBARGADORES. AVISO TJ Nº 55 (22/09/2009). EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO, NA FORMA DO ART. 267, §3º, DO CPC, SEM NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Isto posto, caracterizado o abandono da causa, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do Art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com regular baixa na distribuição.
Salvador - BA, 13 de junho de 2023
Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8037465-25.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Djalma Oliveira
Requerente: Evani De Oliveira
Advogado: Victor Leoncio Carvalho Oliveira (OAB:BA45638)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes | ||||
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
Processo: 8037465-25.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões]
Parte Ativa: REQUERENTE: EVANI DE OLIVEIRA
Parte Passiva: REQUERIDO: DJALMA OLIVEIRA
SENTENÇA |
Vistos etc.
Verifica-se quea parte demandante silenciou quanto ao prosseguimento do feito e não impulsiona o processo, deixando de realizar os atos que lhe cabem em prazo razoável (ID.386033785).
Com relação à matéria em comento, veja-se jurisprudência:
AC. N. 6988-91.2003.8.19.0207, DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE - Julgamento: 15/12/2009 - TERCEIRA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO FATO DE TEREM PASSADO MAIS DE 5 ANOS SEM QUE AS PARTES INTERESSADAS, SOBRETUDO A INVENTARIANTE, REALIZASSEM OS ATOS PARA A PARTILHA, ANTE A INÉRCIA E DESINTERESSE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. A REQUERENTE, AO FICAR INERTE POR TANTO TEMPO, DEMONSTROU NÃO TER MAIS INTERESSE PROCESSUAL NA CONTINUIDADE DA DEMANDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ART. 267 VI DO CPC. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, EIS QUE O PROCESSO FICOU PARALISADO POR MAIS DE TRÊS ANOS. ENUNCIADO Nº 12, APROVADO EM ENCONTROS DE DESEMBARGADORES. AVISO TJ Nº 55 (22/09/2009). EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO, NA FORMA DO ART. 267, §3º, DO CPC, SEM NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Isto posto, caracterizado o abandono da causa, já que se encontra paralisada há mais de 01 ano, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do Art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com regular baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Salvador - BA, 13 de junho de 2023
Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0562342-79.2017.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Francisco Da Silva Mota
Advogado: Amanda Barreto Meirelles Do Nascimento (OAB:BA45235)
Terceiro Interessado: Nevson Da Silva Mota
Requerido: Jorge Bispo Da Mota
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 0562342-79.2017.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: FRANCISCO DA SILVA MOTA |
Plo Passivo |
REQUERIDO: JORGE BISPO DA MOTA |
ATO ORDINATÓRIO
Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador (BA), 29 de junho de 2023
Marcelo Xavier
Escrevente Técnico Judiciário
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8063699-44.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Shirley Ferreira De Oliveira
Advogado: Angela Lucymara Carvalho De Amorim (OAB:BA42407)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8063699-44.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões, Administração de herança]
Parte Ativa: REQUERENTE: SHIRLEY FERREIRA DE OLIVEIRA
Parte Passiva:
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Versam os presentes autos acerca de Alvará Judicial, ajuizada pelo requerente SHIRLEY FERREIRA DE OLIVEIRA, através de advogado regularmente constituído.
No documento de ID 203773723 requereu a parte autora a desistência da ação em razão da perda do objeto da ação, por conta da existência e conclusão do inventário extrajudicial.
Vieram-me conclusos os autos. É o que me cabe relatar. Decido.
Cuida-se de ação de alvará judicial em que foi formulado, pelo autor, pedido de desistência, face da perda do objeto da ação.
O exame dos autos revela que resultam satisfeitas integralmente as exigências legais aplicáveis à espécie.
Isto posto, na forma do parágrafo único do art. 200 do Estatuto Processual Civil, HOMOLOGO, por sentença a desistência formulada, extinguindo o processo, sem força de julgamento do mérito (art. 485, VIII do CPC).
Indefiro o pedido de AJG. Determino que o Cartório elabore, o cálculo, com base na Tabela de Custas do TJBA e, após, intimem-se os requerentes pessoalmente, por carta, registrada com AR, para efetivar a quitação e demonstração nos autos.
P.R.I.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com devida baixa.
Confiro força de mandado à presente sentença.
Salvador - BA, 14 de junho de 2023
Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8016417-10.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosana De Castro Pereira
Advogado: Ana Paula Barreto De Oliveira (OAB:BA29453)
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