Capital - 4� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação07 Julho 2023
Número da edição3367
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8131462-57.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Joanna Dalva Oliveira Nonato
Advogado: Nancy Andrade Nonato Queiroz (OAB:BA71187)
Requerente: Leda Nancy Andrade Nonato Castro
Advogado: Nancy Andrade Nonato Queiroz (OAB:BA71187)
Requerente: Eliane Andrade Nonato Queiroz
Advogado: Nancy Andrade Nonato Queiroz (OAB:BA71187)
Requerido: Joanna Dalva Oliveira Nonato
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8131462-57.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) - [Curatela]

Parte Ativa: REQUERENTE: JOANNA DALVA OLIVEIRA NONATO, LEDA NANCY ANDRADE NONATO CASTRO, ELIANE ANDRADE NONATO QUEIROZ

Parte Passiva: REQUERIDO: JOANNA DALVA OLIVEIRA NONATO

DESPACHO




Vistos, etc.

Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público na manifestação de ID 392590985.

No que concerne à avaliação do bem cuja alienação é pretendida, expeça-se o competente mandado.

Intime-se. Cumpra-se.

SALVADOR/BA, 30 de junho de 2023

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0524588-69.2018.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vera Lucia Duarte Batista
Advogado: Pedro Augusto Macedo Machado (OAB:BA4738)
Requerido: Claudelino Monteiro Da Silva Miranda

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando o longo tempo decorrido entre o último ato processual e a presente data, intime-se a inventariante, pessoalmente, bem como através do seu patrono, para informar, no prazo de quinze dias, o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprir de logo o que lhe compete, conforme decisão de ID: 282028348, e/ou requerer o que entender pertinente, sob pena de eventual extinção do processo sem resolução do mérito.

SALVADOR - BA, 21 de junho de 2023.

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0515744-04.2016.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marlene Freitas Paixao
Advogado: Jose Carlos Ribeiro Dos Santos (OAB:BA19557)
Advogado: Marisio Alves Ribeiro Dos Santos (OAB:BA16428)

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando o longo tempo decorrido entre a manifestação da parte autora de ID 338430728, na qual foi requerida a dilação de prazo, e a presente data, intime-se a requerente pessoalmente, bem como através do seu patrono, para informar, no prazo de quinze dias, se subsiste o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprir de logo o que lhe compete, conforme despacho de ID 338430717, reiterado ao ID 338430724, e/ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.


SALVADOR - BA, 21 de junho de 2023.

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0562760-17.2017.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sonia Moreira De Oliveira
Requerente: Clycie Moreira De Oliveira Santos
Requerente: Therezinha De Oliveira Silva
Requerente: Joilson Moreira De Oliveira
Requerente: Ana Evangelina De Oliveira Sampaio

Despacho:

Vistos, etc.

Proceda-se pesquisa de valores através do sistema próprio.

Após o resultado, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias.

Além disso, objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelos autores, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela falecida, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheiro ou outros filhos, procedendo-se as respectivas habilitações ou qualificações, se for o caso.

Junte-se documento de identificação e procuração porventura faltante.

Intimem-se. Cumpra-se.

SALVADOR - BA, 21 de junho de 2023.

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0136420-19.2008.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rozana Dos Santos Silva
Advogado: Adilson Da Paz Teixeira (OAB:BA15807)
Advogado: Luiz Carlos Dos Santos (OAB:BA21205)
Requerente: Eliana Dos Santos
Advogado: Luiz Carlos Dos Santos (OAB:BA21205)
Requerido: Espolio De Maria Regina Odorico Dos Santos Silva

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando o longo tempo decorrido entre o último ato processual e a presente data, intimem-se a inventariante, bem como os demais herdeiros habilitados, pessoalmente, bem como através dos seus patronos, para informarem, no prazo de quinze dias, o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprirem de logo o que lhe compete, conforme despacho de ID: 284404841, e/ou requererem o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Além disso, objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelos interessados, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela falecida, conforme a legislação civil que rege a espécie, procedendo-se as respectivas habilitações ou qualificações, se for o caso.


SALVADOR - BA, 21 de junho de 2023.

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0062202-15.2011.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Terezinha Goncalves Motta
Advogado: Marcia Teixeira De Andrade (OAB:BA24211)
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Requerente: Nayara...

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