Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação26 Julho 2023
Número da edição3380
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0160758-62.2005.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Reginaldo Lima Dos Santos
Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior (OAB:BA61522)
Requerido: Raimundo Lima Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 0160758-62.2005.8.05.0001

Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Interdição]

Parte Ativa: REQUERENTE: REGINALDO LIMA DOS SANTOS

Parte Passiva: REQUERIDO: RAIMUNDO LIMA DOS SANTOS

DESPACHO




Vistos, etc.

Defiro o pedido de habilitação de ID 276412247. Inclua-se no sistema.

Através da petição de ID 276412248, foi requerido tão somente fosse certificado pelo Cartório "a comunicação de interdição".

Assim sendo, objetivando afastar dúvidas, concedo prazo de quinze dias para que a parte autora pormenorize a pretensão.

De logo, considerando que o presente feito foi sentenciado há cerca de catorze anos, havendo necessidade de se averiguar se subsiste a situação apurada no seu curso, apresente-se no mesmo prazo, qualquer que seja o objetivo do desarquivamento, relatório médico atualizado, onde conste, de forma clara e detalhada, a patologia, os sintomas e as condições atuais do interditado.

Ultrapassado o prazo estabelecido sem cumprimento da diligência, retornem-se os autos ao arquivo, com baixa.

Intime-se.

SALVADOR/BA, 26 de maio de 2023

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8063254-55.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ozeu De Carvalho Cerqueira
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Advogado: Iracema Maria Da Costa Santos (OAB:BA6126)
Requerente: Almerinda De Carvalho Cerqueira Kurz
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Requerido: Joao Batista De Carvalho Cerqueira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8063254-55.2021.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: OZEU DE CARVALHO CERQUEIRA, ALMERINDA DE CARVALHO CERQUEIRA KURZ

Plo Passivo

REQUERIDO: JOAO BATISTA DE CARVALHO CERQUEIRA

ATO ORDINATÓRIO


Cumpra a parte o quanto disposto no ID 395626711, no prazo de 5 (cinco) dias.

Salvador (BA), 25 de julho de 2023

Marcelo Xavier

Escrevente Técnico Judiciário

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8046854-63.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Elisabete Cruz Santos
Advogado: Analice Dos Santos (OAB:BA12428)
Herdeiro: Elisangela Conceicao Santos
Advogado: Analice Dos Santos (OAB:BA12428)
Herdeiro: Gildete Conceicao Santos
Advogado: Analice Dos Santos (OAB:BA12428)
Inventariado: Raimundo Silva Santos
Requerido: Maria Antonia Machado Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br




Processo: 8046854-63.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]

Parte Ativa: INVENTARIANTE: ELISABETE CRUZ SANTOS
HERDEIRO: ELISANGELA CONCEICAO SANTOS, GILDETE CONCEICAO SANTOS

Parte Passiva: INVENTARIADO: RAIMUNDO SILVA SANTOS
REQUERIDO: MARIA ANTONIA MACHADO SANTOS

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a citação da viúva do falecido, Sra. MARIA ANTÔNIA MACHADO SANTOS, no endereço indicado na petição de ID. 348862380, para, querendo, se habilitar no feito, através de advogado regularmente constituído ou por meio da Defensoria Pública, no prazo de quinze dias, trazendo à colação bens que porventura já recebeu.

Intime-se. Cumpra-se.

SALVADOR/BA, 20 de julho de 2023

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8031907-33.2023.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Railda Guedes Pessoa
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Herdeiro: Rosangela Guedes Pessoa
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Herdeiro: Raimundo Bartolomeu Guedes Pessoa
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Herdeiro: Rita Guedes Pessoa
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Inventariante: Roraide Pessoa Moraes
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Herdeiro: Regina Pessoa De Jesus
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Inventariado: Romilda Guedes Pessoa Perez

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO N. 8031907-33.2023.8.05.0001

HERDEIRO: RAILDA GUEDES PESSOA, ROSANGELA GUEDES PESSOA, RAIMUNDO BARTOLOMEU GUEDES PESSOA, RITA GUEDES PESSOA, REGINA PESSOA DE JESUS
INVENTARIANTE: RORAIDE PESSOA MORAES

Advogado(s) do reclamante: DANIEL SILVA DOS SANTOS

INVENTARIADO: ROMILDA GUEDES PESSOA PEREZ

DESPACHO / DECISÃO

(Com força de mandado)

Vistos e examinados.

A petição de ID 373672300, reiterada em ID 383669089, informa que a herdeira REGINA PESSOA DE JESUS não se encontra representada pelo mesmo advogado dos demais herdeiros, pugnando pela sua citação no endereço informado na mesma petição. Sendo assim, houve um equívoco no momento da sua habilitação, desta forma, cite-se a herdeira REGINA PESSOA DE JESUS, para, querendo, se habilitar no feito, trazendo à colação bens que, porventura, estejam na sua posse, e para se manifestar sobre o pleito de nomeação à inventariança.

Ademais, proceda-se à pesquisa às Instituições Bancárias, por meio do sistema SISBAJUD, para verificar eventuais valores existentes em nome da de cujus.

Após, intime-se a inventariante, por seu advogado, para que tome conhecimento da pesquisa bancária realizada e apresente, no prazo de 20 (vinte) dias:

I - Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promova junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção, observando-se o novo procedimento eletrônico, conforme orientação constante no site da SEFAZ/BA (https://www.sefaz.ba.gov.br/), mediante cadastro de "usuário externo" no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-BAHIA), no endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/

II - Apresente as últimas declarações e o plano final de partilha.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Salvador - BA, data registrada no sistema PJE.

Assinado Eletronicamente

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0082846-13.2010.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Nilce Cabral Da Silva Guimaraes
Advogado: Marcel Alves Rocha (OAB:BA29025)
Terceiro Interessado: Romenil Alves Guimaraes
Advogado: Marcio Alexandre Souza Palma Batista (OAB:BA22988)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0082846-13.2010.8.05.0001
Classe: ALVARÁ
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT