Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 26 Julho 2023 |
Número da edição | 3380 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0160758-62.2005.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Reginaldo Lima Dos Santos
Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior (OAB:BA61522)
Requerido: Raimundo Lima Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 0160758-62.2005.8.05.0001
Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Interdição]
Parte Ativa: REQUERENTE: REGINALDO LIMA DOS SANTOS
Parte Passiva: REQUERIDO: RAIMUNDO LIMA DOS SANTOS
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação de ID 276412247. Inclua-se no sistema.
Através da petição de ID 276412248, foi requerido tão somente fosse certificado pelo Cartório "a comunicação de interdição".
Assim sendo, objetivando afastar dúvidas, concedo prazo de quinze dias para que a parte autora pormenorize a pretensão.
De logo, considerando que o presente feito foi sentenciado há cerca de catorze anos, havendo necessidade de se averiguar se subsiste a situação apurada no seu curso, apresente-se no mesmo prazo, qualquer que seja o objetivo do desarquivamento, relatório médico atualizado, onde conste, de forma clara e detalhada, a patologia, os sintomas e as condições atuais do interditado.
Ultrapassado o prazo estabelecido sem cumprimento da diligência, retornem-se os autos ao arquivo, com baixa.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 26 de maio de 2023
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8063254-55.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ozeu De Carvalho Cerqueira
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Advogado: Iracema Maria Da Costa Santos (OAB:BA6126)
Requerente: Almerinda De Carvalho Cerqueira Kurz
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Requerido: Joao Batista De Carvalho Cerqueira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8063254-55.2021.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: OZEU DE CARVALHO CERQUEIRA, ALMERINDA DE CARVALHO CERQUEIRA KURZ |
Plo Passivo |
REQUERIDO: JOAO BATISTA DE CARVALHO CERQUEIRA |
ATO ORDINATÓRIO
Cumpra a parte o quanto disposto no ID 395626711, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador (BA), 25 de julho de 2023
Marcelo Xavier
Escrevente Técnico Judiciário
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8046854-63.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Elisabete Cruz Santos
Advogado: Analice Dos Santos (OAB:BA12428)
Herdeiro: Elisangela Conceicao Santos
Advogado: Analice Dos Santos (OAB:BA12428)
Herdeiro: Gildete Conceicao Santos
Advogado: Analice Dos Santos (OAB:BA12428)
Inventariado: Raimundo Silva Santos
Requerido: Maria Antonia Machado Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
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Processo: 8046854-63.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]
Parte Ativa: INVENTARIANTE: ELISABETE CRUZ SANTOS
HERDEIRO: ELISANGELA CONCEICAO SANTOS, GILDETE CONCEICAO SANTOS
Parte Passiva: INVENTARIADO: RAIMUNDO SILVA SANTOS
REQUERIDO: MARIA ANTONIA MACHADO SANTOS
DESPACHO |
Vistos, etc.
Proceda a citação da viúva do falecido, Sra. MARIA ANTÔNIA MACHADO SANTOS, no endereço indicado na petição de ID. 348862380, para, querendo, se habilitar no feito, através de advogado regularmente constituído ou por meio da Defensoria Pública, no prazo de quinze dias, trazendo à colação bens que porventura já recebeu.
Intime-se. Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 20 de julho de 2023
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8031907-33.2023.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Railda Guedes Pessoa
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Herdeiro: Rosangela Guedes Pessoa
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Herdeiro: Raimundo Bartolomeu Guedes Pessoa
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Herdeiro: Rita Guedes Pessoa
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Inventariante: Roraide Pessoa Moraes
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Herdeiro: Regina Pessoa De Jesus
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Inventariado: Romilda Guedes Pessoa Perez
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO N. 8031907-33.2023.8.05.0001
HERDEIRO: RAILDA GUEDES PESSOA, ROSANGELA GUEDES PESSOA, RAIMUNDO BARTOLOMEU GUEDES PESSOA, RITA GUEDES PESSOA, REGINA PESSOA DE JESUS
INVENTARIANTE: RORAIDE PESSOA MORAES
Advogado(s) do reclamante: DANIEL SILVA DOS SANTOS
INVENTARIADO: ROMILDA GUEDES PESSOA PEREZ
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Vistos e examinados.
A petição de ID 373672300, reiterada em ID 383669089, informa que a herdeira REGINA PESSOA DE JESUS não se encontra representada pelo mesmo advogado dos demais herdeiros, pugnando pela sua citação no endereço informado na mesma petição. Sendo assim, houve um equívoco no momento da sua habilitação, desta forma, cite-se a herdeira REGINA PESSOA DE JESUS, para, querendo, se habilitar no feito, trazendo à colação bens que, porventura, estejam na sua posse, e para se manifestar sobre o pleito de nomeação à inventariança.
Ademais, proceda-se à pesquisa às Instituições Bancárias, por meio do sistema SISBAJUD, para verificar eventuais valores existentes em nome da de cujus.
Após, intime-se a inventariante, por seu advogado, para que tome conhecimento da pesquisa bancária realizada e apresente, no prazo de 20 (vinte) dias:
I - Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promova junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção, observando-se o novo procedimento eletrônico, conforme orientação constante no site da SEFAZ/BA (https://www.sefaz.ba.gov.br/), mediante cadastro de "usuário externo" no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-BAHIA), no endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/
II - Apresente as últimas declarações e o plano final de partilha.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Salvador - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0082846-13.2010.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Nilce Cabral Da Silva Guimaraes
Advogado: Marcel Alves Rocha (OAB:BA29025)
Terceiro Interessado: Romenil Alves Guimaraes
Advogado: Marcio Alexandre Souza Palma Batista (OAB:BA22988)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 0082846-13.2010.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ |
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