Capital - 4� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 05 Setembro 2023 |
Número da edição | 3408 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8031890-65.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Danilo Nascimento Leite
Advogado: Eduardo Gomes Mattos (OAB:BA44284)
Custos Legis: Milena Leite Paiva
Advogado: Eduardo Gomes Mattos (OAB:BA44284)
Custos Legis: Maria Nivaldina Nascimento Leite
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br |
Processo: 8031890-65.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: CURATELA (12234) - [Curatela, Nomeação]
Parte Ativa: CUSTOS LEGIS: DANILO NASCIMENTO LEITE, MILENA LEITE PAIVA
Parte Passiva: CUSTOS LEGIS: MARIA NIVALDINA NASCIMENTO LEITE
DESPACHO |
Vistos, etc.
Designo audiência de entrevista da curatelanda para o dia 5 de junho, às 10:00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através do app LifeSize, na sala dereunião virtual: Salvador-4ªVara de Sucessões.
Seguem as informações para acesso na data e hora acima designadas: Sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8001612. .
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8001612.
Maiores orientações através dos manuais:
https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=3(acesso pelo celular ou tablet) e/ou
https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part= 4 (acesso pelo app desktop no computador).
Intimações necessárias.
SALVADOR/BA, 5 de maio de 2023
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0313651-13.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alda Selma Dos Reis Santos Dos Santos
Advogado: Sandra Anunciacao Miranda De Santana Cerqueira (OAB:BA45294)
Requerido: Secundino Neres Dos Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0313651-13.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ALDA SELMA DOS REIS SANTOS DOS SANTOS | ||
Advogado(s): SANDRA ANUNCIACAO MIRANDA DE SANTANA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como SANDRA ANUNCIACAO MIRANDA DE SANTANA CERQUEIRA (OAB:BA45294) | ||
REQUERIDO: SECUNDINO NERES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, a parte autora foi intimada para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, o que faz surgir um acervo ocioso, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
Por tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
Isenta de custas.
P.R.I. Cumpra-se, arquivando-se com baixa.
SALVADOR/BA, 22 de agosto de 2023.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0313651-13.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alda Selma Dos Reis Santos Dos Santos
Advogado: Sandra Anunciacao Miranda De Santana Cerqueira (OAB:BA45294)
Requerido: Secundino Neres Dos Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0313651-13.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ALDA SELMA DOS REIS SANTOS DOS SANTOS | ||
Advogado(s): SANDRA ANUNCIACAO MIRANDA DE SANTANA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como SANDRA ANUNCIACAO MIRANDA DE SANTANA CERQUEIRA (OAB:BA45294) | ||
REQUERIDO: SECUNDINO NERES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Diante da necessidade de retificação da movimentação processual ao ID 405552420, reitero a sentença anteriormente proferida, nos termos abaixo.
Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, a parte autora foi intimada para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, o que faz surgir um acervo ocioso, que apenas inflaciona a estatística judiciária
Por tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
Isenta de custas.
P.R.I. Cumpra-se, arquivando-se com baixa.
SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2023.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8008316-76.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Mateus Silva Moreira
Advogado: Jose Antonio Ferreira Filho (OAB:BA40156)
Requerente: Tais Oliveira Moreira
Advogado: Jose Antonio Ferreira Filho (OAB:BA40156)
Requerente: Lucas Silva Moreira
Advogado: Jose Antonio Ferreira Filho (OAB:BA40156)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8008316-76.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MATEUS SILVA MOREIRA e outros (2) | ||
Advogado(s): JOSE ANTONIO FERREIRA FILHO (OAB:BA40156) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
MATEUS SILVA MOREIRA, TAÍS OLIVEIRA MOREIRA e LUCAS SILVA MOREIRA,, devidamente qualificados e representados, requereram a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o recebimento de valores deixados pelo sua genitor, ANTONIO CARLOS SILVA MOREIRA, falecido no dia 25 de abril de 2021.
Diligências determinadas por este Juízo não foram cumpridas pelos requerentes.
Após o atendimento de diligência determinada por este Juízo, foi apresentado resultado de consulta SISBAJUD no sentido de que inexistem saldos em nome do falecido.
Instado a se manifestar, a parte autora quedou-se silente.
É o relatório. Decido.
Cuida-se de pedido de alvará autônomo.
Conforme se depreende da documentação apresentada, inexiste valor deixado pelo genitor dos autores junto a banco. Inexistindo saldo, nada a que se deferir.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, conforme art. 487, I, do CPC.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça já deferida. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa devida.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
SALVADOR/BA, 21 de agosto de 2023.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0529292-28.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alex Sandro Santos De Jesus
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0529292-28.2018.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ALEX SANDRO SANTOS DE JESUS | ||
Advogado(s): | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
ALEX SANDRO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente ação de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o recebimento de quantia deixada por seu genitor JAIME PEREIRA DE JESUS, falecido em 23 de fevereiro de 2018.
Com a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO