Capital - 4� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 20 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3476 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0407473-03.2013.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Evaristo Bastos Munford Ribeiro
Advogado: Carlos Mauricio De Carvalho Veloso (OAB:BA3425)
Advogado: Milena Souza Navarro (OAB:BA31477)
Advogado: Camila Garcez Leal (OAB:BA47733)
Advogado: Ana Priscila Rodrigues De Jesus (OAB:BA45380)
Inventariante: Adriana Reis De Souza Munford
Advogado: Livia Martins Ico Aguzzoli Souto (OAB:BA35598)
Requerido: Espolio De Nicolau Munford Ribeiro
Requerido: Espolio De Alayde Bastos Munford
Requerido: Espolio De Claudelina Bastos Munford Ribeiro Dos Reis
Terceiro Interessado: Valdir Felix De Brito
Advogado: Israel Ferreira Lopes Da Paixao (OAB:BA33861)
Advogado: Islane Frois Da Paixao (OAB:BA49176)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 0407473-03.2013.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: EVARISTO BASTOS MUNFORD RIBEIRO, ADRIANA REIS DE SOUZA MUNFORD |
Plo Passivo |
REQUERIDO: ESPOLIO DE NICOLAU MUNFORD RIBEIRO, ESPOLIO DE ALAYDE BASTOS MUNFORD, ESPOLIO DE CLAUDELINA BASTOS MUNFORD RIBEIRO DOS REIS |
ATO ORDINATÓRIO
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir(em) integralmente o quanto determinado no ID 406970722, inexistindo notícia acerca de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Salvador (BA), 19 de dezembro de 2023
Marcelo Xavier
Escrevente Técnico Judiciário
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8113552-17.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jucileide Oliveira Da Silva
Requerido: Ueslei Oliveira Da Silva,
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8113552-17.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: JUCILEIDE OLIVEIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: UESLEI OLIVEIRA DA SILVA, | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Enfrento, nesta oportunidade, o pedido de renovação da curatela provisória formulado pela parte autora em audiência, cujo conteúdo pode ser acessado através do link constante do ID/425035908 (https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8afeb8be-ff0d-41f1-bed9-539e46c440c6?vcpubtoken=407d611a-92f8-4d85-afbb-f489b70a855a).Saliento inicialmente que, considerando a urgência que o caso requer, inclusive a possibilidade de bloqueio de benefício previdenciário, decidirei sem a prévia ouvida do Ministério Público, o que ocorrerá posteriormente.
Nesse sentido, considerando que a curatela provisória de Ueslei Oliveira da Silva foi concedida há mais de um ano, subsistindo a situação narrada e até aqui apurada, conforme prova documental constante dos autos e o que foi colhido na audiência de entrevista, defiro a sua renovação, pelo prazo de um ano, ratificando os termos da decisão de ID/236657377.
Fica mantida, pois, a curatela provisória de Ueslei Oliveira da Silva, para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, prosseguindo, também, Jucileide Oliveira da Silva como curadora provisória.
Não poderá a curadora, por qualquer modo, alienar, permutar ou onerar bem de qualquer natureza pertencente ao interdito, sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidade previdenciária, ou qualquer outra fonte, deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interdito.
Fazendo incidir o princípio da celeridade, DOU FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA (PRAZO DE 1 ANO) ao presente, que vai por mim assinado digitalmente e, posteriormente, deverá ser assinado pela curadora nomeada, passando a produzir todos os seus legais e jurídicos efeitos. Após a assinatura, junte-se cópia aos autos.
Ciência ao Ministério Público.
Após, aguarde-se em Cartório eventual impugnação. Caso expirado o prazo legal, sigam os autos à Curadoria Especial.
Intimem-se. Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 19 de dezembro de 2023.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
Jucileide Oliveira da Silva
Curadora provisória
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8045773-45.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jayme Fagundes Dos Santos Filho
Advogado: Thiago Guarda De Freitas (OAB:BA43685)
Requerido: Maria Teresa Fontes Lima Fagundes
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8045773-45.2022.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: JAYME FAGUNDES DOS SANTOS FILHO |
Plo Passivo |
REQUERIDO: MARIA TERESA FONTES LIMA FAGUNDES |
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte Autora e a Curadoria Especial para que se manifestem acerca do laudo pericial apresentado ao ID 397410707, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador (BA), 19 de dezembro de 2023
Marcelo Xavier
Escrevente Técnico Judiciário
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8156850-30.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ivaldo Dos Santos Reis
Advogado: Edith Paulina Mesias Calmon De Amorim (OAB:BA9812)
Requerente: Maria Rosineide Lustosa
Advogado: Edith Paulina Mesias Calmon De Amorim (OAB:BA9812)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Afonso Lustosa Reis
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador4vsucessoes@tjba.jus.br |
Processo: 8156850-30.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Capacidade]
Parte Ativa: REQUERENTE: IVALDO DOS SANTOS REIS, MARIA ROSINEIDE LUSTOSA
Parte Passiva: REQUERIDO: AFONSO LUSTOSA REIS
DESPACHO |
Vistos, etc.
Designo audiência de entrevista do curatelando para o dia 14 de dezembro, às 11:30 horas, a ser realizada, por videoconferência, através do app LifeSize, na sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões.
Seguem as informações para acesso na data e hora acima designadas:
Sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8001612.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8001612.
Maiores orientações através dos manuais: https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=3 (acesso pelo celular ou tablet) e/ou https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=4 (acesso pelo app desktop no computador).
Intimações necessárias.
SALVADOR/BA, 15 de novembro de 2023
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8037341-42.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Simone Maria Silva Rego
Advogado: Marilene Cardoso De Aquino Fahel (OAB:BA31008)
Advogado: Edson Fahel Da Silva Neto (OAB:BA74645)
Advogado: Irlene Maria Lima Souza (OAB:BA48706)
Advogado: Juliana Lima Arcanjo (OAB:BA53583)
Inventariante: Creusa Maria Silva Rego
Advogado: Marilene Cardoso De Aquino Fahel (OAB:BA31008)
Advogado: Irlene Maria Lima Souza (OAB:BA48706)
Advogado: Juliana Lima Arcanjo (OAB:BA53583)
Inventariante: Edson Ney Silva Rego
Advogado: Marilene Cardoso De Aquino Fahel (OAB:BA31008)
Advogado: Irlene Maria Lima Souza (OAB:BA48706)
Advogado: Juliana Lima Arcanjo (OAB:BA53583)
Inventariante: Julio Cesar Silva Rego
Advogado: Marilene Cardoso De...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO