Capital - 4� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação20 Dezembro 2023
Gazette Issue3476
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0407473-03.2013.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Evaristo Bastos Munford Ribeiro
Advogado: Carlos Mauricio De Carvalho Veloso (OAB:BA3425)
Advogado: Milena Souza Navarro (OAB:BA31477)
Advogado: Camila Garcez Leal (OAB:BA47733)
Advogado: Ana Priscila Rodrigues De Jesus (OAB:BA45380)
Inventariante: Adriana Reis De Souza Munford
Advogado: Livia Martins Ico Aguzzoli Souto (OAB:BA35598)
Requerido: Espolio De Nicolau Munford Ribeiro
Requerido: Espolio De Alayde Bastos Munford
Requerido: Espolio De Claudelina Bastos Munford Ribeiro Dos Reis
Terceiro Interessado: Valdir Felix De Brito
Advogado: Israel Ferreira Lopes Da Paixao (OAB:BA33861)
Advogado: Islane Frois Da Paixao (OAB:BA49176)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0407473-03.2013.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: EVARISTO BASTOS MUNFORD RIBEIRO, ADRIANA REIS DE SOUZA MUNFORD

Plo Passivo

REQUERIDO: ESPOLIO DE NICOLAU MUNFORD RIBEIRO, ESPOLIO DE ALAYDE BASTOS MUNFORD, ESPOLIO DE CLAUDELINA BASTOS MUNFORD RIBEIRO DOS REIS

ATO ORDINATÓRIO


Intime(m)-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir(em) integralmente o quanto determinado no ID 406970722, inexistindo notícia acerca de concessão de efeito suspensivo ao recurso.

Salvador (BA), 19 de dezembro de 2023

Marcelo Xavier

Escrevente Técnico Judiciário

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8113552-17.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jucileide Oliveira Da Silva
Requerido: Ueslei Oliveira Da Silva,
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos, etc.

Enfrento, nesta oportunidade, o pedido de renovação da curatela provisória formulado pela parte autora em audiência, cujo conteúdo pode ser acessado através do link constante do ID/425035908 (https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8afeb8be-ff0d-41f1-bed9-539e46c440c6?vcpubtoken=407d611a-92f8-4d85-afbb-f489b70a855a).

Saliento inicialmente que, considerando a urgência que o caso requer, inclusive a possibilidade de bloqueio de benefício previdenciário, decidirei sem a prévia ouvida do Ministério Público, o que ocorrerá posteriormente.

Nesse sentido, considerando que a curatela provisória de Ueslei Oliveira da Silva foi concedida há mais de um ano, subsistindo a situação narrada e até aqui apurada, conforme prova documental constante dos autos e o que foi colhido na audiência de entrevista, defiro a sua renovação, pelo prazo de um ano, ratificando os termos da decisão de ID/236657377.

Fica mantida, pois, a curatela provisória de Ueslei Oliveira da Silva, para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, prosseguindo, também, Jucileide Oliveira da Silva como curadora provisória.


Não poderá a curadora, por qualquer modo, alienar, permutar ou onerar bem de qualquer natureza pertencente ao interdito, sem autorização judicial.


Os valores recebidos de entidade previdenciária, ou qualquer outra fonte, deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interdito.


Fazendo incidir o princípio da celeridade, DOU FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA (PRAZO DE 1 ANO) ao presente, que vai por mim assinado digitalmente e, posteriormente, deverá ser assinado pela curadora nomeada, passando a produzir todos os seus legais e jurídicos efeitos. Após a assinatura, junte-se cópia aos autos.

Ciência ao Ministério Público.

Após, aguarde-se em Cartório eventual impugnação. Caso expirado o prazo legal, sigam os autos à Curadoria Especial.

Intimem-se. Cumpra-se.

SALVADOR/BA, 19 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

Jucileide Oliveira da Silva

Curadora provisória

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8045773-45.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jayme Fagundes Dos Santos Filho
Advogado: Thiago Guarda De Freitas (OAB:BA43685)
Requerido: Maria Teresa Fontes Lima Fagundes
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8045773-45.2022.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: JAYME FAGUNDES DOS SANTOS FILHO

Plo Passivo

REQUERIDO: MARIA TERESA FONTES LIMA FAGUNDES

ATO ORDINATÓRIO


Intime-se a parte Autora e a Curadoria Especial para que se manifestem acerca do laudo pericial apresentado ao ID 397410707, no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador (BA), 19 de dezembro de 2023

Marcelo Xavier

Escrevente Técnico Judiciário

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8156850-30.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ivaldo Dos Santos Reis
Advogado: Edith Paulina Mesias Calmon De Amorim (OAB:BA9812)
Requerente: Maria Rosineide Lustosa
Advogado: Edith Paulina Mesias Calmon De Amorim (OAB:BA9812)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Afonso Lustosa Reis

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador4vsucessoes@tjba.jus.br




Processo: 8156850-30.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Capacidade]

Parte Ativa: REQUERENTE: IVALDO DOS SANTOS REIS, MARIA ROSINEIDE LUSTOSA

Parte Passiva: REQUERIDO: AFONSO LUSTOSA REIS

DESPACHO




Vistos, etc.

Designo audiência de entrevista do curatelando para o dia 14 de dezembro, às 11:30 horas, a ser realizada, por videoconferência, através do app LifeSize, na sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões.

Seguem as informações para acesso na data e hora acima designadas:

Sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões.

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8001612.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8001612.

Maiores orientações através dos manuais: https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=3 (acesso pelo celular ou tablet) e/ou https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=4 (acesso pelo app desktop no computador).

Intimações necessárias.


SALVADOR/BA, 15 de novembro de 2023

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8037341-42.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Simone Maria Silva Rego
Advogado: Marilene Cardoso De Aquino Fahel (OAB:BA31008)
Advogado: Edson Fahel Da Silva Neto (OAB:BA74645)
Advogado: Irlene Maria Lima Souza (OAB:BA48706)
Advogado: Juliana Lima Arcanjo (OAB:BA53583)
Inventariante: Creusa Maria Silva Rego
Advogado: Marilene Cardoso De Aquino Fahel (OAB:BA31008)
Advogado: Irlene Maria Lima Souza (OAB:BA48706)
Advogado: Juliana Lima Arcanjo (OAB:BA53583)
Inventariante: Edson Ney Silva Rego
Advogado: Marilene Cardoso De Aquino Fahel (OAB:BA31008)
Advogado: Irlene Maria Lima Souza (OAB:BA48706)
Advogado: Juliana Lima Arcanjo (OAB:BA53583)
Inventariante: Julio Cesar Silva Rego
Advogado: Marilene Cardoso De...

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