Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 18 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3474 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0510520-51.2017.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ivone Maria De Melo
Advogado: Marcilio Aquino Marques (OAB:BA25213)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 0510520-51.2017.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: IVONE MARIA DE MELO |
Plo Passivo |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostado(s).
Salvador (BA), 14 de dezembro de 2023
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0565912-39.2018.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rose Pio Dos Santos
Requerido: Rogerio Dos Santos Alves
Terceiro Interessado: Jenario Da Cruz Alves
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 0565912-39.2018.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: ROSE PIO DOS SANTOS |
Plo Passivo |
REQUERIDO: ROGERIO DOS SANTOS ALVES |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostado(s).
Salvador (BA), 14 de dezembro de 2023
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0520120-62.2018.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Jorge Falcao Dos Santos Junior
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449)
Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300)
Requerido: Raimunda Dos Santos Falcao
Terceiro Interessado: Jorge Falcao Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 0520120-62.2018.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: JORGE FALCAO DOS SANTOS JUNIOR |
Plo Passivo |
REQUERIDO: RAIMUNDA DOS SANTOS FALCAO |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostado(s).
Salvador (BA), 14 de dezembro de 2023
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0552841-72.2015.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carmelia Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Daiana Dos Santos De Jesus
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 0552841-72.2015.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: CARMELIA SILVA DOS SANTOS |
Plo Passivo |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostado(s).
Salvador (BA), 14 de dezembro de 2023
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0353482-15.2013.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Sabina Henking Nascimento
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832)
Requerido: Anastacio Nascimento
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 0353482-15.2013.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INVENTARIANTE: SABINA HENKING NASCIMENTO | ||
Advogado(s): LUIZ ANTONIO CORDEIRO GONCALVES (OAB:BA11832) | ||
REQUERIDO: ANASTACIO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de inventário já sentenciada (ID 313340602), com homologação do plano de partilha apresentado ao ID 313339254 relativo aos bens deixados por falecimento de ANASTÁCIO NASCIMENTO, tendo sido contempladas, além da viúva meeira e legatária SABINA HENKING NASCIMENTO, as legatárias CANTÍDIA AMANCIO DOS SANTOS e ANTONIA AMANCIO DOS SANTOS.
O formal de partilha consta do ID 313340673, tendo sido passado tão somente em favor de Sabina Henking Nascimento.
Ao ID 313340691 foi indicada omissão do aludido formal de partilha, ao não constar o nome das herdeiras CANTÍDIA AMANCIO DOS SANTOS e ANTONIA AMANCIO DOS SANTOS, o que impediu a transferência do bem imóvel destinado às mesmas, requerendo-se a regularização da situação.
Diligências diversas foram determinadas por este Juízo, dentre as quais destaco a regularização da habilitação das referidas herdeiras, o que veio a ocorrer ao ID 313340848.
Decido:
O presente feito já se encontra sentenciado, sendo que o pedido posteriormente formulado (ID 313340691) visa tão somente retificar erro material havido no formal expedido.
O exame dos autos revela que, efetivamente, constou do formal de partilha de ID 313340673 apenas o nome da meeira e herdeira Sabina Henking Nascimento, não se fazendo alusão às legatárias CANTÍDIA AMANCIO DOS SANTOS e ANTONIA AMANCIO DOS SANTO, que foram contempladas, conforme plano de partilha de ID 313339254 homologado por sentença de ID 313340602.
Assim, considerando a realidade fática apurada, resultando detectado erro material no formal de partilha expedido, é devida a sua correção, em consonância com a documentação apresentada e atos praticados, razão pela qual defiro a pretensão deduzida.
Oportuno destacar que a presente decisão não produzirá qualquer, seja em relação aos bens inventariados, seja no que concerne aos beneficiários,
Expeça-se, pois, novo formal, rerratificador do primeiro, onde deverá constar o nome de todas as herdeiras contempladas.
Ressalto que eventual registro/ averbação do bem no Cartório de Imóveis estará condicionado à observância de todos princípios e regras registrais aplicáveis à espécie, inclusive o da continuidade, bem como pagamentos porventura devidos.
P.R.I.
Após, arquive-se com baixa.
SALVADOR/BA, 11 de dezembro de 2023.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0555678-03.2015.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Florentina Vieira Dos Santos
Advogado: Jorge Garcia De Araujo (OAB:BA5159)
Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389)
Inventariante: Antonio De Jesus Santos
Advogado: Mariza Silva De Almeida (OAB:BA7385)
Advogado: Iraci Souza Macedo (OAB:BA45879)
Inventariante: Elza De Jesus Santos Do O
Advogado: Mariza Silva De Almeida (OAB:BA7385)
Requerido: Benedito Pereira Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 0555678-03.2015.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA |
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