Capital - 4ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação18 Dezembro 2023
Gazette Issue3474
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0510520-51.2017.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ivone Maria De Melo
Advogado: Marcilio Aquino Marques (OAB:BA25213)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0510520-51.2017.8.05.0001
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo Ativo REQUERENTE: IVONE MARIA DE MELO

Plo Passivo

ATO ORDINATÓRIO


Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostado(s).

Salvador (BA), 14 de dezembro de 2023

Bel. José Antonio Santos Sena

Diretor de Movimentação

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0565912-39.2018.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rose Pio Dos Santos
Requerido: Rogerio Dos Santos Alves
Terceiro Interessado: Jenario Da Cruz Alves
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0565912-39.2018.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: ROSE PIO DOS SANTOS

Plo Passivo

REQUERIDO: ROGERIO DOS SANTOS ALVES

ATO ORDINATÓRIO


Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostado(s).

Salvador (BA), 14 de dezembro de 2023

Bel. José Antonio Santos Sena

Diretor de Movimentação

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0520120-62.2018.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Jorge Falcao Dos Santos Junior
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449)
Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300)
Requerido: Raimunda Dos Santos Falcao
Terceiro Interessado: Jorge Falcao Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0520120-62.2018.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: JORGE FALCAO DOS SANTOS JUNIOR

Plo Passivo

REQUERIDO: RAIMUNDA DOS SANTOS FALCAO

ATO ORDINATÓRIO


Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostado(s).

Salvador (BA), 14 de dezembro de 2023

Bel. José Antonio Santos Sena

Diretor de Movimentação

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0552841-72.2015.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carmelia Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Daiana Dos Santos De Jesus

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0552841-72.2015.8.05.0001
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo Ativo REQUERENTE: CARMELIA SILVA DOS SANTOS

Plo Passivo

ATO ORDINATÓRIO


Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostado(s).

Salvador (BA), 14 de dezembro de 2023

Bel. José Antonio Santos Sena

Diretor de Movimentação

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0353482-15.2013.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Sabina Henking Nascimento
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832)
Requerido: Anastacio Nascimento

Decisão:

Vistos, etc.

Cuida-se de ação de inventário já sentenciada (ID 313340602), com homologação do plano de partilha apresentado ao ID 313339254 relativo aos bens deixados por falecimento de ANASTÁCIO NASCIMENTO, tendo sido contempladas, além da viúva meeira e legatária SABINA HENKING NASCIMENTO, as legatárias CANTÍDIA AMANCIO DOS SANTOS e ANTONIA AMANCIO DOS SANTOS.

O formal de partilha consta do ID 313340673, tendo sido passado tão somente em favor de Sabina Henking Nascimento.

Ao ID 313340691 foi indicada omissão do aludido formal de partilha, ao não constar o nome das herdeiras CANTÍDIA AMANCIO DOS SANTOS e ANTONIA AMANCIO DOS SANTOS, o que impediu a transferência do bem imóvel destinado às mesmas, requerendo-se a regularização da situação.

Diligências diversas foram determinadas por este Juízo, dentre as quais destaco a regularização da habilitação das referidas herdeiras, o que veio a ocorrer ao ID 313340848.

Decido:

O presente feito já se encontra sentenciado, sendo que o pedido posteriormente formulado (ID 313340691) visa tão somente retificar erro material havido no formal expedido.

O exame dos autos revela que, efetivamente, constou do formal de partilha de ID 313340673 apenas o nome da meeira e herdeira Sabina Henking Nascimento, não se fazendo alusão às legatárias CANTÍDIA AMANCIO DOS SANTOS e ANTONIA AMANCIO DOS SANTO, que foram contempladas, conforme plano de partilha de ID 313339254 homologado por sentença de ID 313340602.

Assim, considerando a realidade fática apurada, resultando detectado erro material no formal de partilha expedido, é devida a sua correção, em consonância com a documentação apresentada e atos praticados, razão pela qual defiro a pretensão deduzida.

Oportuno destacar que a presente decisão não produzirá qualquer, seja em relação aos bens inventariados, seja no que concerne aos beneficiários,

Expeça-se, pois, novo formal, rerratificador do primeiro, onde deverá constar o nome de todas as herdeiras contempladas.

Ressalto que eventual registro/ averbação do bem no Cartório de Imóveis estará condicionado à observância de todos princípios e regras registrais aplicáveis à espécie, inclusive o da continuidade, bem como pagamentos porventura devidos.

P.R.I.

Após, arquive-se com baixa.

SALVADOR/BA, 11 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Carlos Alberto C. Brandão Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0555678-03.2015.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Florentina Vieira Dos Santos
Advogado: Jorge Garcia De Araujo (OAB:BA5159)
Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389)
Inventariante: Antonio De Jesus Santos
Advogado: Mariza Silva De Almeida (OAB:BA7385)
Advogado: Iraci Souza Macedo (OAB:BA45879)
Inventariante: Elza De Jesus Santos Do O
Advogado: Mariza Silva De Almeida (OAB:BA7385)
Requerido: Benedito Pereira Dos Santos

Decisão:

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