Capital - 5ª vara cível e comercial

Data de publicação04 Maio 2022
Número da edição3089
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
CARTA VIA AR DIGITAL

8054763-25.2022.8.05.0001 Renovatória De Locação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Beleza.com Comercio De Produtos De Beleza E Servicos De Cabeleireiros S.a.
Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB:SP183335)
Advogado: Luiz Gustavo Garcia (OAB:SP450307)
Reu: Renira Pitanga Pereira

Carta via AR Digital:

Prezado(a) Senhor(a),

De ordem do(a) MM Juiz(a) de direito da 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR da comarca de SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA, através da presente carta de citação com aviso de recebimento (AR), fica o destinatário desta CITADO dos termos da ação, e, querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora, conforme despacho/decisão do ID=196049225.

O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de maio de 2022.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8056237-31.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Figueiredo Da Silva
Advogado: Marcos Antonio Batista De Lima (OAB:BA68498)
Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243)
Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Advogado: Danielle Nascimento Neres D El Rey Eca (OAB:BA42763)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA·
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº·8056237-31.2022.8.05.0001

Classe - Assunto:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -·[Perdas e Danos, Responsabilidade Civil]

AUTOR: ANTONIO FIGUEIREDO DA SILVA

REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

R. H.

O processo tramitou, inicialmente na Justiça Federal, tendo havido a exclusão do INSS do polo passivo e determinada a remessa dos autos para a Justiça Estadual.

Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos (CPC, art. 350).

Publique-se.

Salvador,·03 de maio de 2022.



JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8046876-24.2021.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. H. C. A.
Advogado: Pedro Araujo De Andrade Almeida (OAB:BA30682)
Requerido: A. D. D. E. I. D. B. -. C. A.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos.

Tendo em vista a realização da assembleia de eleição da nova diretora noticiada nos autos, revogo a ordem para citação da secretária executiva da associação.

Vista ao MP.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de maio de 2022.

MARCOS ADRIANO SILVA LEDO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8055453-54.2022.8.05.0001 Alienação Judicial De Bens
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. P. D. S.
Advogado: Lucas Kelsen Machado Carvalho (OAB:BA48535)
Requerente: Tatiana Teodoro Pinheiro
Advogado: Lucas Kelsen Machado Carvalho (OAB:BA48535)

Decisão:

Vistos etc.

Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, para autorização de venda de imóvel registrado em nome de menor incapaz.

É o relatório. Decido.

Aos Juízes das Varas de Família compete autorizar os pais, tutores e curadores a praticarem atos dependentes de consentimento judicial, nos termos do art. 73, inciso IV, da LOJ.

Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo e determino a remessa dos autos para redistribuição a uma das Varas de Família da Comarca de Salvador.

P. R. I.

Salvador, 03 de maio de 2022.

JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8054203-83.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Theodora Anunciacao De Jesus
Advogado: Tercio De Santana (OAB:BA51627)
Advogado: Keila Suellen Soares Silva (OAB:BA56980)
Reu: Banco Bradesco Sa

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Processo nº 8054203-83.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]

AUTOR: THEODORA ANUNCIACAO DE JESUS

REU: BANCO BRADESCO SA

Vistos etc.

Versam os autos sobre matéria derivada de relação de consumo, tendo-se, por isso, como absoluta a competência das varas de relação de consumo, nos termos da Resolução 15/2015- TJ/BA, publicada no DJe de 28.07.2015, que estabeleceu a especialização da competência entre as Varas Cíveis e Comerciais e as Varas de Relações de Consumo.

Deste modo, considerando que o feito foi distribuído para esta vara cível, quando já vigente a Resolução 15/2015, é incompetente este Juízo para julgamento do feito, já que esta ação versa sobre relação de consumo, nos termos do artigo 69 da LOJ: Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.

Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, e determino a remessa imediata dos autos para redistribuição a uma das Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

P. R. I.

Salvador, 2 de maio de 2022.


JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARCOS NOGUEIRA SOUZA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2022

ADV: HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB 7339/BA), SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS (OAB 7141/BA), ANA LUISA SILVA MARTINS (OAB 40548/BA), ASSAEL FRANCISCO AMARAL (OAB 124696/MG), ASSUERO SILAS AMARAL (OAB 138151/MG) - Processo 0548625-05.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - AUTOR: CETRO ENGENHARIA LTDA - RÉU: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA - BAHIAGAS - Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data, horário e local da perícia, designada para o dia 15/06/2022, às 09h00, no seguinte endereço: Av. Tancredo Neves, Nº 1283 - Ed. Ômega - sala 902, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP.: 41.820-021.
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