Capital - 5ª vara cível e comercial

Data de publicação04 Fevereiro 2021
Gazette Issue2793
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8160174-28.2020.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Neuza Rodrigues Torre
Advogado: Roberto Carlos Gomes Suarez Solla (OAB:0026829/BA)
Réu: Arquidiocese De Sao Salvador Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8160174-28.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária]

AUTOR: NEUZA RODRIGUES TORRE

RÉU: ARQUIDIOCESE DE SAO SALVADOR DA BAHIA

R. H.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:

1) emendar a petição inicial, identificando e qualificando todos confrontantes do imóvel.

2) juntar certidão atualizada do registro do imóvel (ou certidão de que o imóvel não se encontra matriculado);

3) juntar planta do imóvel, com memorial descritivo, assinada por profissional habilitado;

Cumpridas as diligências, citem-se, pessoalmente, a parte ré e os confinantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 246, § 3º, CPC).

Citem-se, por edital, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 257).

Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.

Após, vista ao Ministério Público (art. 178).

Publique-se.

Salvador, 1 de fevereiro de 2021



JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8160954-65.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Residencial Bosque Das Mangueiras
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:0028559/BA)
Executado: Vanessa Ramos Dos Santos Avelar

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8160954-65.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais]

EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS MANGUEIRAS

EXECUTADO: VANESSA RAMOS DOS SANTOS AVELAR

R. H.

Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial ou indicar bens à penhora.

Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento, no prazo acima estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.

Não efetuado o pagamento nem indicados bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado.

Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas.

Não encontrando o devedor, deverá o oficial de justiça proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução.

Cientifique-se, ainda, o devedor de que o prazo para interposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

Tudo em conformidade com os arts. 827, 829, 830 e 915 do CPC.

Este despacho tem força de carta/mandado de citação.

Publique-se.

Salvador, 2 de fevereiro de 2021


JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8160940-81.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Edificio Crescenciano Dos Santos
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:0028559/BA)
Executado: Otto Silva Costa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8160940-81.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais]

EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CRESCENCIANO DOS SANTOS

EXECUTADO: OTTO SILVA COSTA

R. H.

Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial ou indicar bens à penhora.

Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento, no prazo acima estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.

Não efetuado o pagamento nem indicados bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado.

Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas.

Não encontrando o devedor, deverá o oficial de justiça proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução.

Cientifique-se, ainda, o devedor de que o prazo para interposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

Tudo em conformidade com os arts. 827, 829, 830 e 915 do CPC.

Este despacho tem força de carta/mandado de citação.

Publique-se.

Salvador, 2 de fevereiro de 2021


JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8140979-57.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Textil Favero Ltda
Advogado: Kelly Cristina Favero Mirandola (OAB:0126888/SP)
Executado: Santos Menezes Industria De Confeccoes Ltda - Me

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8140979-57.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata]

EXEQUENTE: TEXTIL FAVERO LTDA

EXECUTADO: SANTOS MENEZES INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME

R. H.

Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial ou indicar bens à penhora.

Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento, no prazo acima estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.

Não efetuado o pagamento nem indicados bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado.

Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas.

Não encontrando o devedor, deverá o oficial de justiça proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução.

Cientifique-se, ainda, o devedor de que o prazo para interposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

Tudo em conformidade com os arts. 827, 829, 830 e 915 do CPC.

Este despacho tem força de carta/mandado de citação.

Publique-se.

Salvador, 2 de fevereiro de 2021


JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8003573-57.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Salvador Prime
Advogado: Livia Leonor Freitas Freire...

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