Capital - 5ª vara cível e comercial

Data de publicação19 Julho 2021
Número da edição2902
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8023415-57.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil
Advogado: Priscila Vasconcelos De Mello Vieira (OAB:0027278/BA)
Reu: Jose Roque Rosario Mariano

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8023415-57.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Parte Passiva: REU: JOSE ROQUE ROSARIO MARIANO


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte autora para que informe e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico do requerido para expedição de mandado nos moldes do ATO CONJUNTO N° 007,DE 29 DE ABRIL DE 2020, art.2º §9º.



Salvador/BA - 16 de julho de 2021.


Ana Virgínia Lopes Carvalho

Técnico(a) Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8023415-57.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil
Advogado: Priscila Vasconcelos De Mello Vieira (OAB:0027278/BA)
Reu: Jose Roque Rosario Mariano

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8023415-57.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Parte Passiva: REU: JOSE ROQUE ROSARIO MARIANO


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte autora para que informe e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico do requerido para expedição de mandado nos moldes do ATO CONJUNTO N° 007,DE 29 DE ABRIL DE 2020, art.2º §9º.



Salvador/BA - 16 de julho de 2021.


Ana Virgínia Lopes Carvalho

Técnico(a) Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8072244-35.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rayane Pereira Dos Santos
Advogado: Rafael De Moraes Cordeiro Orlando (OAB:0135625/RJ)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8072244-35.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]

AUTOR: RAYANE PEREIRA DOS SANTOS

REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

R. H.

Defiro a gratuidade da justiça.

Considerando que, em casos idênticos, a tentativa de conciliação, antes da realização da perícia médica, tem se mostrado infrutífera e contraproducente, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC.

Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na petição inicial.

Este despacho tem força de carta/mandado de citação.

Publique-se.

Salvador, 13 de julho de 2021.


JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8072465-18.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edna Da Silva
Advogado: Ana Paula Da Silveira Borges (OAB:0017835/BA)
Reu: Banco Do Brasil S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8072465-18.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Vícios Formais da Sentença]

AUTOR: EDNA DA SILVA

Vistos etc.

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual se busca a restituição de diferenças não depositadas, referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, em virtude da aplicação equivocada dos índices de correção monetária.

Em processos anteriores, este magistrado vinha declinando da competência, por entender se tratar de relação de consumo.

Contudo, diante da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que acolheu o pedido formulado na Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - SIRDR nº 71/TO, cadastrado como Tema/SIRDR 9, é o caso de dar seguimento à marcha processual, até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que a ação ficará suspensa, aguardando a manifestação das partes para melhor análise da competência deste juízo.

Assim sendo, defiro, por ora, a gratuidade da justiça.

Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial, nos termos do art. 344, do CPC.

Este despacho serve como carta/mandado de citação.

Publique-se.

Salvador, 15 de julho de 2021.



JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0048692-71.2007.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:0013637/BA)
Reu: Virginia Elisa Coelho De Souza E Azevedo
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:0007306/BA)
Reu: Trento Industria E Comercio De Confeccoes Ltda - Me
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:0007306/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8003224-54.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joelson Pereira Dos Santos
Advogado: Alex Da Silva Oliveira (OAB:0044093/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de
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