Capital - 5� vara c�vel e comercial
Data de publicação | 23 Agosto 2022 |
Número da edição | 3162 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8111640-53.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. A. D. C. L.
Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461)
Reu: T. N. L.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR |
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br |
Processo: 8111640-53.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Parte Ativa: AUTOR: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Parte Passiva: REU: TRANSPORTADORA NORDESTE LTDA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica do(s) ato(s) por si pleiteado(s), ofício solicitando reforço policial.
Salvador/BA - 22 de agosto de 2022.
Rodrigo Ferreira de Uzêda
Diretor de Secretaria
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0540905-45.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Pedro Reboucas Dos Santos
Advogado: Marcio Moreira Bonifacio (OAB:BA47178)
Interessado: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
DESPACHO
Processo nº 0540905-45.2018.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: PEDRO REBOUCAS DOS SANTOS
INTERESSADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em juízo, em favor da parte ou de seu advogado, desde que com poderes específicos para tanto, como requerido no ID 215631133.
Certifique, o cartório, se existem custas pendentes de pagamento.
Caso negativo, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Salvador, 17 de agosto de 2022.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0131931-02.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Valdemar Da Silva Lima
Interessado: Jose Edmundo Cordeiro De Lima
Advogado: Sergio Ricardo Conceicao Vieira (OAB:BA11874)
Terceiro Interessado: Rozinaldo Gomes Neto
Terceiro Interessado: Luiz Antonio Marcelino
Decisão:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº·0131931-02.2009.8.05.0001
Classe - Assunto:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -·[Indenização por Dano Material, Assistência Judiciária Gratuita, Dano ao Erário]
INTERESSADO: VALDEMAR DA SILVA LIMA
INTERESSADO: JOSE EDMUNDO CORDEIRO DE LIMA
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on line, conforme requerido no ID 213061261, tendo em vista que o devedor, apesar de regularmente citado/intimado no ID 189379796, não pagou a dívida, não indicou bens à penhora e não apresentou embargos à execução, conforme certidão de ID 222511847, com fundamento nos arts. 835 e 854, do CPC.
Expeça-se ordem ao Banco Central, através do Sisbajud.
Não se obtendo êxito e caso as custas já tenham sido recolhidas, proceda-se à busca de bens, em nome do executado, através do Renajud e Infojud.
Publique-se.
Publique-se.
Salvador, 10 de agosto de 2022.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0570279-09.2018.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ivone Evangelista De Souza
Advogado: Renivaldo Soares Rodrigues Filho (OAB:BA39687)
Reu: Cintia Carvalho Gomes
Advogado: Ivson Carvalho Gomes (OAB:BA28183)
Decisão:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº·0570279-09.2018.8.05.0001
Classe - Assunto:·DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) -·[Locação de Imóvel, Despejo para Uso Próprio]
AUTOR: IVONE EVANGELISTA DE SOUZA
REU: CINTIA CARVALHO GOMES
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo.
Defiro o pedido de penhora on line, conforme requerido no ID 221958401, tendo em vista que o devedor, apesar de regularmente citado/intimado (ID 221958400), não pagou a dívida, não indicou bens à penhora e não apresentou embargos à execução, conforme certidão de ID 223658767, com fundamento nos arts. 835 e 854, do CPC.
Expeça-se ordem ao Banco Central, através do Sisbajud. Não se obtendo êxito e caso as custas já tenham sido recolhidas, proceda-se à busca de bens, em nome do executado, através do Renajud e Infojud.
Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à desocupação voluntária do imóvel.
Expeça-se o competente mandado.
Salvador, 16 de agosto de 2022.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8126337-11.2022.8.05.0001 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Zerilda Braga Pinheiro Lessa Das Virgens
Advogado: Artur Da Rocha Reis Neto (OAB:BA17786)
Executado: Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Despacho:
DESPACHO
Processo nº 8126337-11.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - [Causas Supervenientes à Sentença]
EXEQUENTE: ZERILDA BRAGA PINHEIRO LESSA DAS VIRGENS
EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
R. H.
Considerando o endereçamento da petição inicial, remetam-se os autos para a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
Publique-se.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8126441-03.2022.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jeane Dias Braidy
Advogado: Ana Raquel De Melo Dornelas (OAB:BA28594)
Autor: Ana Verena Braidy Santiago
Advogado: Ana Raquel De Melo Dornelas (OAB:BA28594)
Autor: Rosane Dias Braidy
Advogado: Ana Raquel De Melo Dornelas (OAB:BA28594)
Autor: Iure Braidy E Moreira
Advogado: Ana Raquel De Melo Dornelas (OAB:BA28594)
Reu: Fabiane Bacelar De Souza
Reu: Nilton
Despacho: ...
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