Capital - 5ª vara cível e comercial

Data de publicação19 Agosto 2020
Número da edição2680
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARCOS NOGUEIRA SOUZA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2020

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA), DORIS LAGO RIBEIRO CORTIZO (OAB 6890/BA) - Processo 0000748-39.2008.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Finasa Sa - RÉU: Julieta Maria de Jesus - Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de (quinze) dias, nos termos do artigo §1° do CPC.

ADV: CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB 24737/BA) - Processo 0019663-30.1994.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Termoquimica Industria e Comercio Ltda e outro - R. H. Expeça-se carta precatória, como requerido às fls. 155/156. Publique-se.

ADV: ÁLVARO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR (OAB 4777/BA), MARCUS VINICIUS VIDAL SENA (OAB 27614/BA) - Processo 0027924-52.1992.8.05.0001 - Cobranca ( de aluguel ou renda ) - AUTOR: Portdoor Comunicacao e Repres Ltda - RÉU: Biral Industria e Comercio de Esquadrias de Aluminio e Ferro Ltda - Luiz Antônio Gregoleto - Mario Amatea Junior - R. H. Proceda-se à nova tentativa de penhora on line, conforme requerido às fl. 342 Expeça-se ordem ao Banco Central, através do Bacenjud. Não se obtendo êxito e caso as custas já tenham sido recolhidas, proceda-se à busca de bens, em nome do executado, através do Renajud e Infojud. As informações sobre a existência de bens em nome do(s) executado(s), eventualmente obtidas através do Infojud, poderão ser consultadas em Cartório pelos advogados das partes, a fim de se preservar o sigilo fiscal. Publique-se.

ADV: CARLOS EDUARDO MOURA GRAMACHO (OAB 9022/BA) - Processo 0033588-78.2003.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Conder Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - RÉ: Joana Veneranda de Santana - R. H. Proceda-se à pesquisa do endereço atual da parte ré, por meio eletrônico (Bacenjud e SIEL). Após, cite-se. Publique-se.

ADV: WALTER BASTOS SACRAMENTO (OAB 1814/BA), MAYANNA BRANDÃO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA (OAB 23467/BA) - Processo 0037209-69.1992.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Fallow Up Empreendimentos Port Turismo Ltda - Humberto Santos Guimaraes e outros - Vistos, etc. Expeça-se carta precatória, como requerido às fls. 99/100. Publique-se.

ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17769/BA), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17766/BA), VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES (OAB 20103/BA), DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR (OAB 5156/BA), SERGIO MATHEUS MARTINS MANHÃES (OAB 48208/BA), ÂNGELA SOUZA DA FONSECA - Processo 0071561-38.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Maiza Costa Santos - Lindaura Rosendo Sacramento - Laudelina Santana Costa - Maria Alice dos Santos - Lindaura Guerra da Paixao - Julieta Magalhaes Neves - Lea Maria de Senna Mesquita Lima - Luzia da Conceicao dos Santos Vericio - Margarida Maria Pinto Ribeiro - Maria Alice Souza dos Santos - Maria Alves Ribeiro - Maria Amalia de Lima Souza - Maria Amazilia dos Santos - Lecyvane da Costa Marques - Lindaura Gomes Carvalho - Lindinalva Ferreira Souza - Elizete Costa da Silva - Lucia do Carmo Cruz - Lucilia Nunes Batista - Luzia do Nascimento Souza - RÉU: Fundacao Petrobras de Seguridade Social Petros - R. H. Oficie-se ao Banco Bradesco, com cópia do ofício de fl. 1371, solicitando a transferência do valor bloqueado atualizado para conta judicial, no Banco do Brasil, agência 3832-6, à disposição deste juízo. Publique-se.

ADV: LIA MAYNARD FRANK (OAB 16891/BA), GERALDO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 10278/BA), BRUNO BASTOS AMORIM (OAB 22724/BA), MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA (OAB 31672/BA), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP) - Processo 0072164-96.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Anibal Conceicao Silva - Maria Elenice Silva Ramos - Jaciomaria Garrido Ferreira - Marli Ferreira Silva - Iracema Rosa Carvalho - Elza Santos de Aquino - Antonio Ferreira Campos Filho - Ari Santos Costa - Claudemicia Gama dos Santos Freire - Fernando Soares de Oliveira - Flaviana dos Santos - Flavio Goncalves Gomes - Jarbas Roberto Ribeiro Vieira - Jorge Nunes de Almeida - Jose Xavier Santos - Jose Carlos de Cerqueira Campos - Maria de Lourdes dos Santos Ferreira - Maria Jose Pereira - Maria Valmides Gomes da Conceicao - Marilena Santana Cunha - RÉU: Sul America Companhia Nacional de Seguros Gerais Ltda - R. H. O pedido formulado às fls 953/962 já foi apreciado na decisão de fls. 894/897. Contudo, verifica-se que na publicação de fl. 898 não constou o nome do advogado da CEF. Assim sendo, intime-se a CEF para tomar ciência da decisão de fls. 894/897, que indeferiu o pedido de ingresso da CEF no feito e, consequentemente, afastou a preliminar de incompetência do Juízo. Publique-se.

ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 55139/BA), EPIFÂNIO DIAS FILHO (OAB 11214/BA) - Processo 0073572-64.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Raimundo Isaias dos Santos - RÉU: Banco Itau S.a - R. H. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, em favor da parte ou de seu advogado, desde que com poderes específicos para tanto, como requerido às fls. 175/176. Após, arquive-se com baixa. Publique-se.

ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA (OAB 15660/BA) - Processo 0078254-62.2006.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagem S/A - RÉU: Mpc Engenharia Ltda - Vistos etc. Indefiro o pedido de pp. 199/200, uma vez que o presente feito não se encontra sentenciado, não havendo nos autos qualquer informação acerca de eventual acordo extrajudicial para homologação, a fim de possibilitar o seu cumprimento forçado. Outrossim, compulsando os autos, observa-se que, em 17/05/2012, foi proferida decisão reconhecendo a conexão entre esta e outra demanda proposta pela Ré (autos de nº 0053280-58.2006.8.05.0001), sendo declinada a competência deste juízo para a antiga 13ª Vara Cível desta Comarca. Deste modo, cumpra-se o quanto determinado à p. 65, com a remessa dos autos à atual 6ª Vara Cível e Comercial desta Comarca. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 18 de agosto de 2020. ADRIANA SALES BRAGA Juíza de Direito

ADV: FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 37383/BA), RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO (OAB 18563/BA) - Processo 0088914-42.2011.8.05.0001 - Despejo - DIREITO CIVIL - AUTOR: Condominio Edificio Fernanda - RÉU: Droga e Farma da Pituba Ltda Me - R. H. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se existem outras provas a produzir, especificando e justificando, se for o caso, ficando advertidas que, no silêncio, será procedido ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.

ADV: SAMMYRA MARIA REIS PASTOR (OAB 27877/BA), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA), OCTAMYR JOSE TELLES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 45981/RJ), ALESSANDRA DOS REIS CLAUDIO (OAB 99557/RJ), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo 0091548-45.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Eduardo Bispo dos Santos Filho - RÉU: Itau Seguros Sa - R. H. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de fls. 353/358. Publique-se.

ADV: EUVALDO TEIXEIRA DE MATOS FILHO (OAB 11962/BA), ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA, CLÁUDIO ANDRÉ ALVES DA SILVA (OAB 22860/BA) - Processo 0302932-74.2017.8.05.0001 - Embargos à Execução - Despesas Condominiais - EMBARGANTE: Paulo Marcelo de Santana Costa - Neuzimar Trindade Oliveira Costa - EMBARGADO: CONDOMÍNIO MANHATTAN SAQUARE - WALL STREET - R. H. Intime-se a parte autora, através de AR, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no feito e requerer o que entender necessário ao seu andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, § 1º, do CPC). Publique-se.

ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) - Processo 0304425-62.2012.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Banco Panamericano S. A. - REQUERIDO: Denilson Santana da Conceicao - Vistos etc. Compulsando os autos, observo que, às pp. 64/66, a parte autora requereu a conversão do feito em execução, o que, até a presente data, não fora apreciado. Deste modo, CHAMO O FEITO À ORDEM e, com fundamento no artigo 4° do Decreto Lei n° 911/69, defiro o requerimento de pp. 64/66, para converter a presente Ação de Busca e Apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Procedam-se as anotações necessárias. Não obstante, considerando que no sistema INFOJUD fora localizado o mesmo endereço noticiado na exordial (p. 90), intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para promover a citação do Réu. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 17 de agosto de 2020. ADRIANA SALES BRAGA Juíza de Direito

ADV: MANUELLA DE SANT'ANNA MONTAL (OAB 38473/BA), GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS (OAB 36527/BA), RAFAEL DE SANT' ANNA MONTAL (OAB 42883/BA), PEDRO PEZZATTI FILHO (OAB 38799/BA) - Processo 0305184-21.2015.8.05.0001 - Incidente de Falsidade - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Eronildes Miranda Goncalves - Vistos etc. BANCO BRADESCO S/A ingressou com o presente Incidente de Falsidade Documental, em face de ERONILDES MIRANDA GONÇALVES, aduzindo os fatos e fundamentos jurídicos expostos na inicial de pp. 01/06. A inicial veio instruída com os documentos de pp. 07/18. Em despacho de p. 58, a parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas judiciais, todavia, a mesma quedou-se inerte, consoante certidão de p. 60. É o breve relato. DECIDO. Nos termos do art. 82 do
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