Capital - 5ª vara cível e comercial

Data de publicação02 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2591
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8047959-46.2019.8.05.0001 Imissão Na Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Erica Simoes De Figueredo
Advogado: Daniel Maciel Marques (OAB:0044940/BA)
Advogado: Pedro Andrade Coelho (OAB:0060394/BA)
Réu: Eronildes Miguel Da Silva
Advogado: Rogerio Moreira De Oliveira (OAB:0048298/BA)
Réu: Lucia Joseana Ferrao Teixeira Silva
Réu: James Ferreira De Moura
Advogado: Orlando Mota Ribeiro (OAB:0043042/BA)
Réu: Condominio Villa Florenca

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8047959-46.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113)

Parte Ativa: AUTOR: ERICA SIMOES DE FIGUEREDO

Parte Passiva: RÉU: ERONILDES MIGUEL DA SILVA, LUCIA JOSEANA FERRAO TEIXEIRA SILVA, JAMES FERREIRA DE MOURA, CONDOMINIO VILLA FLORENCA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa. Em caso de Reconvenção, fica a mesma intimada para apresentar contestação em igual prazo.

Salvador/BA - 1 de abril de 2020.


Escrevente / Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8047959-46.2019.8.05.0001 Imissão Na Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Erica Simoes De Figueredo
Advogado: Daniel Maciel Marques (OAB:0044940/BA)
Advogado: Pedro Andrade Coelho (OAB:0060394/BA)
Réu: Eronildes Miguel Da Silva
Advogado: Rogerio Moreira De Oliveira (OAB:0048298/BA)
Réu: Lucia Joseana Ferrao Teixeira Silva
Réu: James Ferreira De Moura
Advogado: Orlando Mota Ribeiro (OAB:0043042/BA)
Réu: Condominio Villa Florenca

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8047959-46.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Imissão, Adjudicação Compulsória]

AUTOR: ERICA SIMOES DE FIGUEREDO

RÉU: ERONILDES MIGUEL DA SILVA, LUCIA JOSEANA FERRAO TEIXEIRA SILVA, JAMES FERREIRA DE MOURA, CONDOMINIO VILLA FLORENCA

R. H.

Intime-se a parte ré e os terceiros interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a petição de ID 46666461.

Publique-se.

Salvador, 13 de fevereiro de 2020


JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARCOS NOGUEIRA SOUZA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2020

ADV: EVELYN REICHE BACELAR VENTIM (OAB 26755/BA), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA) - Processo 0506582-77.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: PEDRO LIMA DA SILVA - RÉU: 'Companhia de Seguro Aliança da Bahia - R. H. Intime-se o perito, através de telefone ou e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 177/186. Publique-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARCOS NOGUEIRA SOUZA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2020

ADV: PALOMA BRAGA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 19120/BA), THALITA COELHO DURAN (OAB 35367/BA) - Processo 0351897-25.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Suzane de Quadros Uzeda - RÉU: Shopping Boulervar 161 - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO MARCOS NOGUEIRA SOUZA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2020

ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS (OAB 23880/BA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 1095A/BA) - Processo 0000493-13.2010.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉU: Asn Comercio Alimentos e Servicos de Manutencao Em Maquinas Eletronicas Ltda - Vistos, etc. Indefiro o pedio de pp. 58/59, por ausência de previsão legal. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, apontando a diligência necessária para tanto, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 30 de março de 2020. ADRIANA SALES BRAGA Juíza de Direito

ADV: AMANDA MERCES HAGE (OAB 59374/BA), GABRIELA DE LIMA TORRES (OAB 5714/RO), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB 3434/RO), LORENA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 55990/BA), MAX BELISARIO COELHO MACHADO (OAB 8317/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), MARCELO CORDEIRO DA SILVA (OAB 22121/BA) - Processo 0000862-18.1984.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa - RÉU: Antonio Goncalves da Silva Filho - Antonio Joaquim Ribeiro Sobrinho - Maria Jacinta de Aguiar Liberato de Mattos - Vistos, etc. Intimem-se a Exequente, através de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos a minuta do acordo, para fins de homologação, consoante requerido em petição de p. 247. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), 31 de março de 2020. ADRIANA SALES BRAGA Juíza de Direito

ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 55139/BA) - Processo 0005024-84.2006.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itau S/A - RÉU: Julival da Silva Brito - Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão promovida pelo BANCO ITAÚ S.A., em face de JULIVAL DA SILVA BRITO, em razão de o Réu ter deixado de efetuar o pagamento das parcelas devidas do contrato de financiamento para aquisição do veículo descrito na exordial. A busca e apreensão foi liminarmente deferida, à p. 21, contudo, a decisão deixou de ser cumprida, em razão de, à época, ter sido modificada a competência, com a criação das Varas de Relação de Consumo (decisão de p. 23). Após nova modificação de competência e permanecendo os autos nesta Vara, foi determinada a intimação do Autor para indicar o endereço da parte Ré (despacho de p. 40). Em petição de pp. 43/44, o Autor requereu a busca do endereço do Réu por meio dos sistemas a disposição deste juízo, o que foi deferido (p. 59) e realizado (p. 61), após o pagamento das custas correspondentes (pp. 57/58). Ocorre que, obtido o novo endereço do Réu, procedeu-se com a citação (pp. 62/63), em desacordo com o procedimento previsto no Decreto-Lei 911/64 e com a decisão de p. 21, que determinou a busca e apreensão do bem. Deste modo, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino o cumprimento da decisão de p. 21, para que se proceda com a apreensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária deste, consolidando-se a posse e a propriedade cinco dias após o cumprimento desta decisão, caso não purgada a mora, mediante o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, em conformidade com o disposto nos §§ 1° e 2º do art. 3° do Decreto Lei nº 911/69, podendo, assim, diligenciar a transferência do registro de propriedade junto ao DETRAN. Torno sem efeito a certidão de p. 64, uma vez que o prazo de 15 (quinze) dias para o Requerido apresentar resposta inicia-se da execução da liminar, nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/64. Cientifique-se o Réu de que poderá, no prazo de cinco dias, a contar da apreensão, exercer a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (parcelas vencidas e vincendas), hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º, do Decreto Lei 911/69). Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 30 de março de 2020. ADRIANA SALES BRAGA Juíza de Direito

ADV: LIA MAYNARD FRANK (OAB 16891/BA), DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB 20116/BA) - Processo 0013258-55.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Sul America Seguro Saude - RÉU: Salute Bahia Spa da Universidade Teodinamica - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração e torno sem efeito a sentença anterior. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito. P. R. I.

ADV: JOAQUIM MAURÍCIO DA MOTTA LEAL (OAB 3493/BA) - Processo 0015286-50.1993.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Barreto de Araujo Produtos de Cacau Sa - RÉU: Polifacas Ind Com de Facas Industriais Ltda - R. H. Intime-se a parte autora, através de AR, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no feito e requerer o que entender necessário ao seu andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, § 1º, do CPC). Publique-se.

ADV: FABIO RIVELLI (OAB 34908/BA), TIAGO RAMOS SANTOS (OAB 28136/BA), MARCIO MEDEIROS BASTOS (OAB
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