Capital - 5ª vara cível e comercial

Data de publicação03 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3190
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8012158-35.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adileno Leal Ribeiro
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8012158-35.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária]

AUTOR: ADILENO LEAL RIBEIRO

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.



Vistos.

Designo a realização da perícia médica para o dia 13/12/2022, com horário de chegada entre 08:00 e 11:00 horas, no consultório do perito GILSON SANTOS SOUZA, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 302, Edf. Fernandez, sala 204, Centro, Salvador-BA.

As perícias serão realizadas por ordem de chegada.

Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.

A parte autora deverá apresentar ao perito toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.

Dê-se ciência ao perito.

Publique-se.

Salvador, 28 de setembro de 2022



MARCOS ADRIANO SILVA LEDO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8012158-35.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adileno Leal Ribeiro
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8012158-35.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária]

AUTOR: ADILENO LEAL RIBEIRO

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.



Vistos.

Designo a realização da perícia médica para o dia 13/12/2022, com horário de chegada entre 08:00 e 11:00 horas, no consultório do perito GILSON SANTOS SOUZA, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 302, Edf. Fernandez, sala 204, Centro, Salvador-BA.

As perícias serão realizadas por ordem de chegada.

Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.

A parte autora deverá apresentar ao perito toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.

Dê-se ciência ao perito.

Publique-se.

Salvador, 28 de setembro de 2022



MARCOS ADRIANO SILVA LEDO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8012158-35.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adileno Leal Ribeiro
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8012158-35.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária]

AUTOR: ADILENO LEAL RIBEIRO

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.



Vistos.

Designo a realização da perícia médica para o dia 13/12/2022, com horário de chegada entre 08:00 e 11:00 horas, no consultório do perito GILSON SANTOS SOUZA, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 302, Edf. Fernandez, sala 204, Centro, Salvador-BA.

As perícias serão realizadas por ordem de chegada.

Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.

A parte autora deverá apresentar ao perito toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.

Dê-se ciência ao perito.

Publique-se.

Salvador, 28 de setembro de 2022



MARCOS ADRIANO SILVA LEDO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8012158-35.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adileno Leal Ribeiro
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8012158-35.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária]

AUTOR: ADILENO LEAL RIBEIRO

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.



Vistos.

Designo a realização da perícia médica para o dia 13/12/2022, com horário de chegada entre 08:00 e 11:00 horas, no consultório do perito GILSON SANTOS SOUZA, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 302, Edf. Fernandez, sala 204, Centro, Salvador-BA.

As perícias serão realizadas por ordem de chegada.

Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.

A parte autora deverá apresentar ao perito toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.

Dê-se ciência ao perito.

Publique-se.

Salvador, 28 de setembro de 2022



MARCOS ADRIANO SILVA LEDO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8078922-03.2020.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manoelito Pires Amorim
Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565)
Reu: Carina Cristina Dos Santos Costa
Advogado: Alcides Mendes Leite Junior (OAB:BA64626)
Terceiro Interessado: Ímovel A Ser Desocupado

Despacho:

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