Capital - 5ª vara cível e comercial
Data de publicação | 03 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3190 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8012158-35.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adileno Leal Ribeiro
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
DESPACHO
Processo nº 8012158-35.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária]
AUTOR: ADILENO LEAL RIBEIRO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos.
Designo a realização da perícia médica para o dia 13/12/2022, com horário de chegada entre 08:00 e 11:00 horas, no consultório do perito GILSON SANTOS SOUZA, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 302, Edf. Fernandez, sala 204, Centro, Salvador-BA.
As perícias serão realizadas por ordem de chegada.
Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.
A parte autora deverá apresentar ao perito toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.
Dê-se ciência ao perito.
Publique-se.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8012158-35.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adileno Leal Ribeiro
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
DESPACHO
Processo nº 8012158-35.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária]
AUTOR: ADILENO LEAL RIBEIRO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos.
Designo a realização da perícia médica para o dia 13/12/2022, com horário de chegada entre 08:00 e 11:00 horas, no consultório do perito GILSON SANTOS SOUZA, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 302, Edf. Fernandez, sala 204, Centro, Salvador-BA.
As perícias serão realizadas por ordem de chegada.
Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.
A parte autora deverá apresentar ao perito toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.
Dê-se ciência ao perito.
Publique-se.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8012158-35.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adileno Leal Ribeiro
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
DESPACHO
Processo nº 8012158-35.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária]
AUTOR: ADILENO LEAL RIBEIRO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos.
Designo a realização da perícia médica para o dia 13/12/2022, com horário de chegada entre 08:00 e 11:00 horas, no consultório do perito GILSON SANTOS SOUZA, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 302, Edf. Fernandez, sala 204, Centro, Salvador-BA.
As perícias serão realizadas por ordem de chegada.
Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.
A parte autora deverá apresentar ao perito toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.
Dê-se ciência ao perito.
Publique-se.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8012158-35.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adileno Leal Ribeiro
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
DESPACHO
Processo nº 8012158-35.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária]
AUTOR: ADILENO LEAL RIBEIRO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos.
Designo a realização da perícia médica para o dia 13/12/2022, com horário de chegada entre 08:00 e 11:00 horas, no consultório do perito GILSON SANTOS SOUZA, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 302, Edf. Fernandez, sala 204, Centro, Salvador-BA.
As perícias serão realizadas por ordem de chegada.
Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.
A parte autora deverá apresentar ao perito toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.
Dê-se ciência ao perito.
Publique-se.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz de Direito
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5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8078922-03.2020.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manoelito Pires Amorim
Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565)
Reu: Carina Cristina Dos Santos Costa
Advogado: Alcides Mendes Leite Junior (OAB:BA64626)
Terceiro Interessado: Ímovel A Ser Desocupado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO |
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