Capital - 5ª vara cível e comercial
Data de publicação | 18 Fevereiro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2564 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8057762-53.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:0011552/BA)
Executado: Am Bar E Restaurante Ltda - Epp
Executado: Antonio Gilson Lima Da Silva
Executado: Mariana Cunha Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8057762-53.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A | ||
Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:0011552/BA) | ||
EXECUTADO: AM BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP e outros (2) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R. H.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial ou indicar bens à penhora.
Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento, no prazo acima estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não efetuado o pagamento nem indicados bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado.
Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas.
Não encontrando o devedor, deverá o oficial de justiça proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Cientifique-se, ainda, o devedor de que o prazo para interposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Tudo em conformidade com os arts. 827, 829, 830 e 915 do CPC.
Este despacho tem força de carta/mandado de citação.
Publique-se.
Salvador, 21 de outubro de 2019.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8059465-19.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Salvador Norte Shopping S.a.
Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:0021554/BA)
Executado: Dois Irmaos Comercio De Alimentos Ltda - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR |
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br |
Processo: 8059465-19.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Parte Ativa: EXEQUENTE: SALVADOR NORTE SHOPPING S.A.
Parte Passiva: EXECUTADO: DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do A.R. de ID n.] 404* .
Salvador/BA - 17 de fevereiro de 2020.
Antonio Marcos Nogueira Souza Fonseca
Analista Judiciário/Subescrivão
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8059521-52.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Igor Marcio De Souza Feitosa
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:0026423/BA)
Réu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR |
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br |
Processo: 8059521-52.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: IGOR MARCIO DE SOUZA FEITOSA
Parte Passiva: RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa. Em caso de Reconvenção, fica a mesma intimada para apresentar contestação em igual prazo.
Salvador/BA - 17 de fevereiro de 2020.
Antonio Marcos Nogueira Souza Fonseca
Analista Judiciário/Subescrivão
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8059410-68.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nadson Reis Rodrigues
Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:0023471/BA)
Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:0048114/BA)
Réu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR |
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br |
Processo: 8059410-68.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: NADSON REIS RODRIGUES
Parte Passiva: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa. Em caso de Reconvenção, fica a mesma intimada para apresentar contestação em igual prazo.
Salvador/BA - 17 de fevereiro de 2020.
Antonio Marcos Nogueira Souza Fonseca
Analista Judiciário/Subescrivão
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8060256-85.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jacson Gomes Ferreira
Advogado: Merissa Bahia Pinheiro (OAB:0030341/BA)
Advogado: Elmano Branco Coelho (OAB:0016571/BA)
Advogado: Paulo Roberto Martins Dos Santos (OAB:0039682/BA)
Réu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR |
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br |
Processo: 8060256-85.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: JACSON GOMES FERREIRA
Parte Passiva: RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa. Em caso de Reconvenção, fica a mesma intimada para apresentar contestação em igual prazo.
Salvador/BA - 17 de fevereiro de 2020.
Antonio Marcos Nogueira Souza Fonseca
Analista Judiciário/Subescrivão
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