Capital - 5ª vara cível e comercial
Data de publicação | 03 Fevereiro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2553 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8034289-38.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cesar Augusto Fonseca Silva
Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:0023471/BA)
Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:0048114/BA)
Réu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR |
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br |
Processo: 8034289-38.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: CESAR AUGUSTO FONSECA SILVA
Parte Passiva: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa. Em caso de Reconvenção, fica a mesma intimada para apresentar contestação em igual prazo.
Salvador/BA - 28 de janeiro de 2020.
Iohana Andréa Correia de Medeiros
Escrevente / Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8092170-70.2019.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Danilo Peres Almeida
Advogado: Jamile Costa Mascarenhas (OAB:0042029/BA)
Autor: Vani Francis Cardoso Peres Almeida
Advogado: Jamile Costa Mascarenhas (OAB:0042029/BA)
Réu: Francisco Gomes Villela Neto
Réu: Marilena Feitosa Villela
Réu: Jose Nelson Feitosa Vilella
Terceiro Interessado: Procuradoria Da União
Terceiro Interessado: Procuradoria Estadual
Terceiro Interessado: Procuradoria Municipal
Despacho:
DESPACHO
Processo nº 8092170-70.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária]
AUTOR: CARLOS DANILO PERES ALMEIDA, VANI FRANCIS CARDOSO PERES ALMEIDA
RÉU: FRANCISCO GOMES VILLELA NETO, MARILENA FEITOSA VILLELA, JOSE NELSON FEITOSA VILELLA
R. H.
Citem-se, pessoalmente, a parte ré e os confinantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 246, § 3º, CPC).
Citem-se, por edital, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, CPC).
Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após, vista ao Ministério Público (art. 178, CPC).
Publique-se.
Salvador, 29 de janeiro de 2020.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8092170-70.2019.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Danilo Peres Almeida
Advogado: Jamile Costa Mascarenhas (OAB:0042029/BA)
Autor: Vani Francis Cardoso Peres Almeida
Advogado: Jamile Costa Mascarenhas (OAB:0042029/BA)
Réu: Francisco Gomes Villela Neto
Réu: Marilena Feitosa Villela
Réu: Jose Nelson Feitosa Vilella
Terceiro Interessado: Procuradoria Da União
Terceiro Interessado: Procuradoria Estadual
Terceiro Interessado: Procuradoria Municipal
Despacho:
DESPACHO
Processo nº 8092170-70.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária]
AUTOR: CARLOS DANILO PERES ALMEIDA, VANI FRANCIS CARDOSO PERES ALMEIDA
RÉU: FRANCISCO GOMES VILLELA NETO, MARILENA FEITOSA VILLELA, JOSE NELSON FEITOSA VILELLA
R. H.
Citem-se, pessoalmente, a parte ré e os confinantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 246, § 3º, CPC).
Citem-se, por edital, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, CPC).
Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após, vista ao Ministério Público (art. 178, CPC).
Publique-se.
Salvador, 29 de janeiro de 2020.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8092170-70.2019.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Danilo Peres Almeida
Advogado: Jamile Costa Mascarenhas (OAB:0042029/BA)
Autor: Vani Francis Cardoso Peres Almeida
Advogado: Jamile Costa Mascarenhas (OAB:0042029/BA)
Réu: Francisco Gomes Villela Neto
Réu: Marilena Feitosa Villela
Réu: Jose Nelson Feitosa Vilella
Terceiro Interessado: Procuradoria Da União
Terceiro Interessado: Procuradoria Estadual
Terceiro Interessado: Procuradoria Municipal
Despacho:
DESPACHO
Processo nº 8092170-70.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária]
AUTOR: CARLOS DANILO PERES ALMEIDA, VANI FRANCIS CARDOSO PERES ALMEIDA
RÉU: FRANCISCO GOMES VILLELA NETO, MARILENA FEITOSA VILLELA, JOSE NELSON FEITOSA VILELLA
R. H.
Citem-se, pessoalmente, a parte ré e os confinantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 246, § 3º, CPC).
Citem-se, por edital, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, CPC).
Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após, vista ao Ministério Público (art. 178, CPC).
Publique-se.
Salvador, 29 de janeiro de 2020.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
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