Capital - 5� vara c�vel e comercial

Data de publicação08 Maio 2023
Número da edição3326
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0002862-06.1975.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Industria De Papeis Santo Amaro Sa
Advogado: Joaquim Mauricio Da Motta Leal (OAB:BA3493)
Advogado: Alexandre Pinon Da Motta Leal (OAB:BA18955)
Executado: Jose Cecilio Ribeiro Rocha

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 0002862-06.1975.8.05.0001

Classe - Assunto: DEPÓSITO (35) - [Depósito]

AUTOR: INDUSTRIA DE PAPEIS SANTO AMARO SA

REU: JOSE CECILIO RIBEIRO ROCHA


Vistos.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, juntando procuração e atos constitutivos da empresa exequente.

Publique-se.

Salvador, 3 de novembro de 2022


MARCOS ARIANO SILVA LEDO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8132766-62.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Aldeia Das Pedras
Advogado: Washington Luis Bonfim (OAB:BA48449)
Reu: Cicero Nelsoelio Alves Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8132766-62.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Administração, Assembléia, Direitos / Deveres do Condômino, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

AUTOR: CONDOMINIO ALDEIA DAS PEDRAS

REU: CICERO NELSOELIO ALVES DA SILVA

R. H.

Recolhidas as custas, cite-se o réu para que preste as contas ou ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 550, do CPC).

Não havendo contestação, observar-se-á o disposto no art. 355 do CPC.

Este despacho tem força de carta/mandado de citação.

Publique-se.

Salvador, 6 de maio de 2021.

JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0061014-84.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Marco Antonio Oliveira Da Silva
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 0061014-84.2011.8.05.0001

Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Parte Ativa: EXEQUENTE: MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA

Parte Passiva: EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Ficam a parte autora intimada acerca do retorno dos autos . Prazo de lei.


Salvador/BA - 5 de maio de 2023.


Vera Rita Lins de Albuquerque Sento-Sé

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8042447-14.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo De Souza (OAB:RJ135753)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8042447-14.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Parte Passiva: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa. Em caso de Reconvenção, fica a mesma intimada para apresentar contestação em igual prazo.

Salvador/BA - 5 de maio de 2023.


Vera Rita Lins de Albuquerque Sento-Sé

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8017926-39.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda
Advogado: Poliana Lobo E Leite (OAB:DF29801)
Reu: Maria Da Conceicao Calmon De Oliveira Vidal

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8017926-39.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento]

AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA

RÉU: MARIA DA CONCEICAO CALMON DE OLIVEIRA VIDAL

R. H.

Não observo, nesse momento, que a parte autora preenche os requisitos para o deferimento do pedido de gratuidade da justiça, uma vez que é necessária a demonstração cabal da insuficiência de recursos para que a pessoa jurídica possa obter o benefício legal.

Assim sendo, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha o valor das custas processuais ou comprove que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, juntando, para tanto, documentos.

Após, venham os autos conclusos para ato inicial.

Publique-se.

Salvador, 11 de fevereiro de 2020


JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8134442-45.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Topazio S.a.
Advogado: Harrisson Fernandes Dos Santos (OAB:MG107778)
Executado: Mercadinho Belo Preco Eireli - Epp
Executado: Francisco Batista De Lima

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8134442-45.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]

EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO S.A.

EXECUTADO: MERCADINHO BELO PRECO EIRELI - EPP, FRANCISCO BATISTA DE LIMA

R. H.

Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial ou indicar bens à penhora.

Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento, no prazo acima estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.

Não efetuado o pagamento nem indicados bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado.

Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT