Capital - 5ª vara cível e comercial

Data de publicação16 Agosto 2023
Gazette Issue3394
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8157631-81.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Florestal Shopping
Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292)
Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488)
Advogado: Diego Lima Antunes (OAB:BA39636)
Reu: Vera Lucia Fuezi

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8157631-81.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: CONDOMINIO FLORESTAL SHOPPING

Parte Passiva: REU: VERA LUCIA FUEZI


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar a complementação das custas judiciais, uma vez que o pagamento do DAJ acostado aos autos não correspondem à citação efetuada por oficial de justiça .

Salvador/BA - 15 de agosto de 2023.

Ana Virgínia L Carvalho

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8085620-88.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jailton Santana Miranda
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8085620-88.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]

AUTOR: JAILTON SANTANA MIRANDA

REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS



Vistos.

Designo a realização da perícia médica para o dia 17/10/2023, com horário de chegada entre 08:00 e 11:00 horas, no consultório do perito GILSON SANTOS SOUZA, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 302, Edf. Fernandez, sala 204, Centro, Salvador-BA.

As perícias serão realizadas por ordem de chegada.

Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.

A parte autora deverá apresentar ao perito toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.

Dê-se ciência ao perito.

Publique-se.

Salvador, 14 de agosto de 2023



MARCOS ADRIANO SILVA LEDO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0522634-22.2017.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Bernadete Costa Gomes
Advogado: Marlen Fernandes Urbano (OAB:BA36416)
Advogado: Cleber Costa Souza (OAB:BA37946)
Parte Re: José Roberto Paixão
Advogado: Eduardo Alexandre Lima Nazareth Andrade (OAB:BA29885)
Advogado: Pollianna Modesto Martins Da Silva (OAB:BA29940)
Terceiro Interessado: Edson Dos Santos Paixao
Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 0522634-22.2017.8.05.0001

Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça]

PARTE AUTORA: BERNADETE COSTA GOMES

PARTE RE: JOSÉ ROBERTO PAIXÃO

Vistos.

Cumpra-se determinações contidas no termo de audiência.

Salvador, 14 de agosto de 2023



Marcos Adriano Silva Ledo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8102638-25.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alana Caroline Santos Santana
Advogado: Moises Rocha Pita Costa (OAB:BA55515)
Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8102638-25.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Seguro]

REQUERENTE: ALANA CAROLINE SANTOS SANTANA

REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.



Vistos.

Designo a realização da perícia médica para o dia 17/10/2023, com horário de chegada entre 08:00 e 11:00 horas, no consultório do perito GILSON SANTOS SOUZA, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 302, Edf. Fernandez, sala 204, Centro, Salvador-BA.

As perícias serão realizadas por ordem de chegada.

Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.

A parte autora deverá apresentar ao perito toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.

Dê-se ciência ao perito.

Publique-se.

Salvador, 14 de agosto de 2023



MARCOS ADRIANO SILVA LEDO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8077948-29.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciano Silva Gomes
Advogado: Rafael De Moraes Cordeiro Orlando (OAB:RJ135625)
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº 8077948-29.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]

AUTOR: LUCIANO SILVA GOMES

REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS



Vistos.

Designo a realização da perícia médica para o dia 17/10/2023, com horário de chegada entre 08:00 e 11:00 horas, no consultório do perito GILSON SANTOS SOUZA, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 302, Edf. Fernandez, sala 204, Centro, Salvador-BA.

As perícias serão realizadas por ordem de chegada.

Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.

A parte autora deverá apresentar ao perito toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.

Dê-se ciência ao perito.

Publique-se.

Salvador, 14 de agosto de 2023



MARCOS ADRIANO SILVA LEDO

Juiz de Direito

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