Capital - 5� vara c�vel e comercial
Data de publicação | 20 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3476 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8092717-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:BA30603)
Advogado: Erico Vinicius Varjao Alves Evangelista (OAB:BA20586)
Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510)
Reu: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Ana Luiza Ballarin Lulia Gurgel (OAB:BA21934)
Advogado: Pedro Paulo Barradas Barata (OAB:SP221727)
Advogado: Priscila Miranda Perez Hasselmann (OAB:BA26711)
Decisão:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº 8092717-76.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
REU: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da decisão interlocutória de ID 200466733, pelos fundamentos constantes da petição de ID 205416789, onde alega, a parte ré/embargante, que a referida decisão incorreu em omissão, se abstendo de se pronunciar sobre o pedido de extinção da ação por continência.
Contrarrazões no ID 215599669.
É o relatório. Decido.
Analisando as razões dos embargos, percebe-se que, na verdade, pretende, o embargante, que se reveja o mérito da decisão.
As questões invocadas, ainda que fossem admitidas como verdadeiras, não podem ser corrigidas por meio de embargos de declaração, devendo ser interposto o recurso cabível à espécie, já que o presente não se presta à nova análise dos fundamentos que nortearam a decisão impugnada.
Além disso, o juiz não está obrigado a esgotar a análise dos argumentos invocados pelas partes, podendo deter-se naquele ou naqueles que considerar suficientes para fundamentar a sua decisão.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
P. R. I.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0304954-37.2019.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Fabrimetal - Fabricacao, Manutencao E Montagem Ltda - Epp
Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432)
Embargante: Tainan Da Silva Lima
Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432)
Embargante: Gustavo Dantas Lemos Dos Santos
Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR |
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br |
Processo: 0304954-37.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Parte Ativa: EMBARGANTE: FABRIMETAL - FABRICACAO, MANUTENCAO E MONTAGEM LTDA - EPP, TAINAN DA SILVA LIMA, GUSTAVO DANTAS LEMOS DOS SANTOS
Parte Passiva: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o retorno dos autos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA - 14 de dezembro de 2023.
Eliene Azevedo
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8079909-39.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Posto Kalilandia Ltda
Advogado: Alan Barros Meirelles (OAB:BA51551)
Executado: Brink's Seguranca E Transporte De Valores Ltda
Advogado: Renato Luiz Ferreira Dowsley De Morais (OAB:PE32516)
Advogado: Andre Gustavo Correa Azevedo (OAB:PE15618)
Executado: Bva Brinks Valores Agregados Ltda
Advogado: Renato Luiz Ferreira Dowsley De Morais (OAB:PE32516)
Advogado: Andre Gustavo Correa Azevedo (OAB:PE15618)
Sentença:
SENTENÇA
Processo nº 8079909-39.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Honorários Advocatícios]
EXEQUENTE: POSTO KALILANDIA LTDA
EXECUTADO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, BVA BRINKS VALORES AGREGADOS LTDA
Vistos.
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Houve o pagamento voluntário da obrigação executada (ID 423634465).
A parte exequente concordou e não apresentou qualquer ressalva (ID 423701465).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente ou de seu advogado, desde que com poderes específicos para tanto.
Certifique, o cartório, se existem custas pendentes de pagamento.
Caso negativo, arquive-se com baixa.
P. R. I.
Salvador, 11 de dezembro de 2023
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0561267-05.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Torres Brasil Comercio Exportacao E Importacao Ltda
Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823)
Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359)
Interessado: Banco Daycoval S/a
Advogado: Rafael De Souza Lacerda (OAB:SP300694)
Interessado: Almen Transportes E Passagens Eireli
Terceiro Interessado: º Tabelionato De Protesto De Títulos E Documentos De Salvador
Terceiro Interessado: º Tabelionato De Protesto De Títulos E Documentos De Salvadorba
Terceiro Interessado: º Tabelionato De Protesto De Titulos E Documentos Da Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: º Tabelionato De Protesto De Título
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR |
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br |
Processo: 0561267-05.2017.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: INTERESSADO: TORRES BRASIL COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
Parte Passiva: INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A, ALMEN TRANSPORTES E PASSAGENS EIRELI
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o retorno dos autos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA - 14 de dezembro de 2023.
Eliene Azevedo
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8078756-63.2023.8.05.0001 Interdito Proibitório
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Sandra Maria Franca Conrado
Advogado: Giovanna Franca Conrado Santana (OAB:BA57737)
Autor: Aurelien Olivier Roche
Advogado: Ivan De Souza Teixeira (OAB:BA14906)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n.8078756-63.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
AUTOR: AURELIEN OLIVIER ROCHE | ||
Advogado(s): IVAN DE SOUZA TEIXEIRA (OAB:BA14906) | ||
REU: SANDRA MARIA FRANCA CONRADO | ||
Advogado(s): GIOVANNA FRANCA CONRADO SANTANA (OAB:BA57737) |
SENTENÇA |
Vistos.
AURELIEN OLIVIER ROCHE, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO contra SANDRA MARIA FRANCA CONRADO, ambos qualificados na exordial.
Aduziu ter adquirido, em 10/06/2020, o imóvel com 88m², situado na Rua do Meio, n. 57, Rio Vermelho, Salvador, Bahia, promovendo série de reformas e construção de andar.
Afirmou ter realizado série de reformas sobre o bem mediante construção de mais dois andares.
Relatou ter iniciado atividade de aluguel no bem para temporada dos apartamentos construídos e promovido a regularização perante a Prefeitura Municipal de Salvador.
Disse ter precisado viajar ao seu país natal, França, e,...
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