Capital - 5ª vara da fazenda pública

Data de publicação22 Março 2021
Número da edição2825
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8018641-81.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Carlos Eduardo Prisco Paraiso
Advogado: Andre Fernando Bassan Teixeira (OAB:0013802/BA)
Impetrado: Municipio De Salvador

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR



Processo: 8018641-81.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR

IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO PRISCO PARAISO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDRE FERNANDO BASSAN TEIXEIRA
IMPETRADO: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):

DESPACHO

Considerando a natureza da causa de pedir e suas circunstâncias, reservo-me para apreciar o requerimento de liminar, para após a formalização do contraditório.

Notifique-se a Autoridade Coatora para que tome conhecimento da presente impetração e apresente as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.

Dê-se ciência ao órgão judicial vinculado à Autoridade impetrada, no presente caso, ..., para que tome conhecimento da presente ação, e querendo, apresente intervenção no feito.

Intimem-se.


Salvador(BA), 18 de maio de 2020.


Karla Kritiany Moreno de Oliveira

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8005359-73.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Anderson Rios Goncalves
Advogado: Marcio Do Amaral Raffaele (OAB:0051620/BA)
Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Diretor Do Instituto De Ensino E Pesquisa Da Pmba - Iep
Impetrado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº : 8005359-73.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Atos Administrativos, Tutela de Urgência]
Requerente : IMPETRANTE: ANDERSON RIOS GONCALVES
Requerido : IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, DIRETOR DO INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DA PMBA - IEP, ESTADO DA BAHIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo legal, acerca da contestação/intervenção no feito/impugnação e documentação apresentada.

Salvador (BA), 30 de agosto de 2020.

Rubens Alves de Sousa

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8026303-96.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Lucas De Werneck Lustosa Carreira
Advogado: Gustavo Ribeiro Gomes Brito (OAB:0024518/BA)
Impetrado: Delegado Geral Da Policia Civil Da Bahia Dr. Bernardino Brito

Intimação:

Tendo em vista que o Impetrante pleiteia licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 16/03/2020 a 21/08/2020, para participar do Curso de Formação Profissional, para o cargo de Delegado de Polícia Federal, e que o Edital nº 106 – DGP/PF suspendeu o referido curso enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), da matrícula e realização da segunda turma do Curso de Formação Profissional (CFP), DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, conforme requerido em petições de Id. 49247056 e 50500279, conforme art. 313, VI do CPC.

Intime-se.

Salvador (BA), 30 de setembro de 2020.

Manoel Ricardo Calheiros D'avila

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8033365-27.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Erica Cintra Dos Santos
Advogado: Denilson Barbosa Dos Santos (OAB:0061230/BA)
Advogado: Alexandro Gomes Silva (OAB:0061217/BA)
Advogado: Iasmin Pereira Pinto (OAB:0061080/BA)
Impetrado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº : 8033365-27.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Gestante / Adotante / Paternidade, Admissão / Permanência / Despedida]
Requerente : IMPETRANTE: ERICA CINTRA DOS SANTOS
Requerido : IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo legal, acerca da contestação/intervenção no feito/impugnação e documentação apresentada.

Salvador (BA), 22 de setembro de 2020.

Rubens Alves de Sousa

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8078513-61.2019.8.05.0001 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Gustavo Mosqueira De Carvalho
Advogado: Ricardo Moraes Amorim (OAB:0028963/BA)
Executado: Estado Da Bahia

Intimação:

Defiro o pedido de assistência Judiciária, por entender presentes os requisitos autorizadores.

Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do seu Procurador Geral, a fim de que tome conhecimento dos termos da presente ação e apresente resposta, no prazo legal.

Cumpra-se e Intimem-se.

Salvador, 12 de maio de 2020.

Karla Kristiany Moreno de Oliveira

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2021

ADV: THIAGO SANTOS VASCONCELOS CRUZ (OAB 26762/BA), GUSTAVO AMORIM ARAUJO (OAB 17050/BA), FERNANDA MACHADO DE ASSIS (OAB 30351/BA), ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (OAB 17533/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) - Processo 0064441-26.2010.8.05.0001 - Mandado de Segurança - DIREITO CIVIL - IMPETRANTE: Adaias Santos Sousa - IMPETRADO: Presidente da Empresa Baiana de Alimentos Sa Ebal - ADAIAS SANTOS SOUSA, qualificado na inicial, impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato praticado pelo PRESIDENTE DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. (Ebal) pretendendo obter a suspensão dos efeitos do ato que o eliminara do concurso público no qual concorrera a uma vaga de operador. Assevera que fora eliminado face a ter apresentado atestado médico que não preenchia os requisitos constantes do edital, alegando que por ser pobre buscou o predito documento junto a um posto de saúde, tendo a médica grafado que o requerente estava "em bom estado geral e apto para atividades laborativas", contudo, a banca o eliminou, vez que o texto deveria ser o seguinte: "apto para a realização de teste de aptidão física". Face a isso, sequer fora convocado para a realização do Teste de Aptidão Física, sendo sumariamente eliminado, razão pela qual, busca no Judiciário a tutela do que entende ser o seu direito líquido e certo. Insta pontuar que houve declaração de incompetência, tendo os autos sido redistribuídos por sorteio para a 4ª vara Cível e Comercial, tendo o juiz suscitado o conflito negativo de competência, perfilhado também pelo Ministério Público em opinativo. Após apreciado o conflito, fixou-se a competência nesta Especializada. Liminar indeferida e
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