Capital - 5ª vara da fazenda pública

Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição3121
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8030023-08.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Belarmina Rodrigues Vieira
Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396)
Autor: Keylla Neves Vieira Caldas
Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396)
Autor: Leylla Neves Vieira
Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº : 8030023-08.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Causas Supervenientes à Sentença, Enquadramento]
Requerente : AUTOR: BELARMINA RODRIGUES VIEIRA, KEYLLA NEVES VIEIRA CALDAS, LEYLLA NEVES VIEIRA
Requerido : RÉU: ESTADO DA BAHIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as autoras para que se manifestem, no prazo legal, acerca da contestação/intervenção no feito/impugnação e documentação apresentada.

Salvador (BA), 25 de agosto de 2020.

Rubens Alves de Sousa

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8058764-58.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luis Henrique Ramos Da Rocha
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Intimem-se as partes a fim de que indiquem se ainda pretendem produzir provas, delimitando o objeto.

SALVADOR/BA, 9 de junho de 2021.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0554042-65.2016.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Ana Cristina Da Silva Conceicao
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Nadja Conceição De Almeida Da Silva
Terceiro Interessado: Sara Batista Valério
Terceiro Interessado: Rosemeire Santos
Terceiro Interessado: Fazenda Pública Federal
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0339355-09.2012.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Metary Maquinas E Servicos Ltda - Epp
Advogado: Godofredo De Souza Dantas Neto (OAB:BA17874)
Impetrado: Coordenador Administrativo Da Secretaria Municipal De Saúde Do Municipio Do Salvador
Terceiro Interessado: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0532216-12.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ana Beatriz De Franca Bomfim
Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492)
Advogado: Manuela Castor Dos Santos (OAB:BA34409)
Interessado: Secretaria Do Planejamento

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0502207-38.2016.8.05.0001 Procedimento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Liberty Seguros S/a
Advogado: Ricardo Tahan (OAB:SP188590)
Reu: Realiza Transportes E Locacao De Veiculos Ltda
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em...

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