Capital - 5ª vara da fazenda pública

Data de publicação20 Maio 2022
Gazette Issue3101
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0527952-49.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Henrique Serapiao E Advogados Associados S/c - Me
Advogado: Daniele Da Hora Santana (OAB:BA15771)
Advogado: Luis Henrique Costa Ferreira (OAB:BA14442)
Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464)
Interessado: Municipio De Lapao
Advogado: Kerolayne Cardoso Dourado Vilela De Alcantara (OAB:BA64793)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA





ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0527952-49.2018.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: INTERESSADO: HENRIQUE SERAPIAO E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME

Parte Passiva: INTERESSADO: MUNICIPIO DE LAPAO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam intimadas as partes, HENRIQUE SERAPIAO E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME e o Município de Lapão, para terem ciência da designação da audiência presencial que ocorrerá no dia 24 de agosto de 2022, às 10h, na sala de audiências da 5ª Vara da Fazenda de Salvador, localizada no 3º andar do Fórum Ruy Barbosa.



Eu, Rosane Sousa, Téc. Jud., o digitei. Salvador (BA) em 19 de maio de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8066156-44.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: E. D. S. P.
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892)
Reu: E. D. B.

Intimação:

Trata-se de ação judicial sob o rito comum do Código de Processo Civil, movida por EDILSON DE SOUZA PAIM, representado por seu advogado Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB/BA 55.892) , em face de ESTADO DA BAHIA, qualificado nos autos.

I

A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, informando que é economicamente hipossuficiente, e anexou aos autos documentos que comprovam sua hipossuficiência econômica, notadamente contracheques (Id 199690021), que demonstram que a parte autora recebe valor inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.

Ex positis, defiro o benefício da justiça gratuita integral à parte autora, tendo em vista que preencheu os requisitos previstos no art. 98 do CPC/15 e na Lei 1.060/50.

II

Cite-se o ESTADO DA BAHIA, na pessoa do seu Procurador Geral, para que tome conhecimento da presente ação e apresente resposta no prazo legal.

Intimem-se.

Salvador, 19 de maio de 2022.


MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO

JUIZ DE DIREITO

Cd. 805.945-4



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8066091-49.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: O. M. D. O. A.
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892)
Reu: E. D. B.

Intimação:

Trata-se de ação judicial sob o rito comum do Código de Processo Civil, movida por OSIAS MAGNO DE OLIVEIRA ARAUJO, representado por seu advogado Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB/BA 55.892) , em face de ESTADO DA BAHIA, qualificado nos autos.

I

A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, informando que é economicamente hipossuficiente, e anexou aos autos documentos que comprovam sua hipossuficiência econômica, notadamente contracheques dos últimos três meses (Id 199681473), que demonstram que a parte autora recebe valor inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

Ex positis, defiro o benefício da justiça gratuita integral à parte autora, tendo em vista que preencheu os requisitos previstos no art. 98 do CPC/15 e na Lei 1.060/50.

II

Cite-se o ESTADO DA BAHIA, na pessoa do seu Procurador Geral, para que tome conhecimento da presente ação e apresente resposta no prazo legal.

Intimem-se.

Salvador, 19 de maio de 2022.


MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO

JUIZ DE DIREITO

Cd. 805.945-4

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0577475-30.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Walter Yukio Horita
Advogado: Bruno Martinez Carneiro Ribeiro Neves (OAB:BA27017)
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Tribunal De Contas Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8053421-13.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Suelen Nunes Belas
Impetrado: Reitor Da Universidade Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Universidade Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR


Processo: 8053421-13.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR

IMPETRANTE: SUELEN NUNES BELAS

Advogado(s):
IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):


Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

Assunto: [Ensino Superior]


DECISÃO


Trata-se de Mandado de Segurança manejado pela parte impetrante à epígrafe, já qualificada nos autos, sob o rito da Lei federal nº 12.016/2009, em face de ato ilegal atribuído à parte impetrada, à epígrafe, devidamente qualificada nos autos, pelas razões de fato e de direito que aduz na inicial.

I

A parte impetrante requer que lhe seja concedida segurança liminarmente, sem oitiva da parte impetrada pelas razões que aduz em sua inicial.

Como se sabe o mandado de segurança alveja ato administrativo que esteja a acarretar dano à direito do impetrante, ato este que se caracteriza por abusivo ou ilegal.

Não vislumbro no momento que a presunção de legalidade e adequação do ato possam ser vencidas para o caso dos autos.

Necessário a oitiva da autoridade reputada coatora.

Por esta razão, denego a concessão de segurança liminarmente, cabendo a mesma ser eventualmente concedida em definitivo em julgamento final .

II

Notifique-se a autoridade coatora conforme identificado pela parte impetrante do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações cabíveis.

III

Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica à qual a parte impetrante esteja vinculada, para querendo ingressar no feito e eventualmente agir conforme ...

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