Capital - 5ª vara da fazenda pública

Data de publicação25 Maio 2022
Número da edição3104
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0559622-76.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Gabriel Souza De Cerqueira
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Reu: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia
Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159)
Advogado: Mauro Jose De Moraes Sa Costa (OAB:BA22084)
Advogado: Graciele Oliveira Coutinho (OAB:BA19024)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8036194-73.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Raphael Oliveira Pimentel
Advogado: Priscilla Santos Souza (OAB:BA28179)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

I

A parte autora pede a gratuidade da justiça ao argumento que expõe na emenda de sua inicial, com declaração documentada de hipossuficiência (ID 187820552), bem como com documentos comprobatórios que entendo suficientes para análise do alegado (ID 188441690, ID 188441692, ID 188441694, ID 188441698, ID 188441700, ID 188441704, ID 188441707).

Diante do exposto, considero que a parte autora pode ser reputada pessoa pobre para efeito de receber o benefício da gratuidade da justiça.

Nesse passo, defiro o pedido da gratuidade reclamada.

II

Observa-se que o valor da causa indicado na inicial não expressa a real pretensão econômica buscada pela parte autora ao manejar sua ação, diante disso a situação implica a atuação do juiz, com base no art.292, §3º do Código de Processo Civil, para proceder a correção do valor da causa de ofício.

Com efeito, a parte autora busca nomeação no cargo de técnico/ escrevente do PJBA, segundo edital do certame, é previsto vencimento na soma de R$3.091,21 (três mil e noventa e um reais e vinte e um centavos), para efeito de fixação do valor da causa, nos termos art.292,§2º do Código de Processo Civil, uma vez que a pretensão econômica se traduz na quantia equivalente a de uma anuidade a ser percebida como vencimento do respectivo cargo, no caso em tela, notadamente o montante de R$37.094,52 (trinta e sete mil e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

Nesse passo, declaro como valor da causa a referida soma.

Ao passo que, a secretaria para proceder as alterações necessárias no metadados do processo.

III

O Código de Processo Civil determina que a petição inicial deve observar o preenchimento dos requisitos elencados no seu Art. 319, entre os quais, deve qualificar as partes nos termos do inciso II, que exige “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”.

Examinando a petição inicial, observa-se que a parte autora não informou o seu estado civil, profissão e endereço eletrônico, nem apresentou qualquer justificativa para não fazê-lo.

Em situações como a presente, é imperativo aplicar o Art. 321, do Código de Processo Civil, que dispõe acerca da intimação da parte autora para realização de emenda ou complementação da petição inicial, como segue:


Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.


Face ao exposto, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar inicial e indicar o seu estado civil, profissão e endereço eletrônico, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do que preceitua o art. 321 do CPC.

Intime-se.

Salvador, 11 de abril de 2022.

MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO

JUIZ DE DIREITO

Cd. 805.945-4


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0562404-22.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Andre Luiz Cardoso Da Silva
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Cleber De Jesus Cerqueira
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Gilmar De Almeida Albues
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Maria Madalena Souza Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Robson Pereira Conceicao
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Vania Elza De Almeida Gomes
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


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5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0557196-28.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Adenilton Figueiredo Do Carmo
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Anderson Alexandre Faria Da Silva
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Fabio Assis Simoes
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905)
Interessado: Thomaz Santos De Oliveira
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Vanildo Silva Oliveira
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


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5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no...

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