Capital - 5ª vara da fazenda pública

Data de publicação26 Agosto 2020
Número da edição2685
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8060961-83.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Batista Dias Dos Santos
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Autor: Jotai Santana Soares
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Autor: Marcelo Passos De Oliveira
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Autor: Paulo Roberto Matias De Almeida
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Autor: Romerito Mendes De Jesus
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Decisão:

Em razão da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0006410-06.2016.8.05.0000, admitido pela Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 04 de julho de 2016, por decisão da relatora Desembargadora Márcia Borges Faria, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com fulcro no art. 313, inciso IV, c/c o art. 982, I, do CPC.

A determinação da suspensão do processo foi para todos os processos que tratem das seguintes teses:

1 - A controvérsia quanto à aplicação dos arts. 7º, § 1º, da Lei nº 7.145/1997 e 110, § 3º, da Lei nº 7.990/2001, que dispunham sobre a garantia de revisão dos valores da Gratificação de Atividade Policial – GAP na mesma época e no mesmo percentual de reajuste do soldo, quando se tratar de ato normativo que incorpore parcela da referida vantagem pessoal ao vencimento básico do Policial Militar.

2 - A revogação tácita ou não do art. 110, § 3º, da Lei nº 7.990/2001, que tinha idêntica redação do art. 7º, § 1º, da Lei nº 7.145/1997, após este último ter sido suprimido expressamente por ocasião da promulgação da Lei nº 10.962/2008

Ademais, cumpre esclarecer que em decisões datadas de 29/06/2017 e 12/07/2018 a Relatora Des.ª Márcia Borges Faria renovou o prazo de suspensão das ações que tratam das teses aqui transcritas.

Diante do exposto, proceda a Escrivania à intimação das partes para que tomem conhecimento da suspensão, inclusive no fito de viabilizar sua participação no referido incidente, em trâmite no 2º grau.

Intimem-se.



Salvador (BA), 30 de outubro de 2019.

Manoel Ricardo Calheiros D'avila

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8035426-55.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilton De Almeida Barbosa
Advogado: Joao Gabriel Pimentel Lopes (OAB:0046678/BA)
Advogado: Lais Pinto Ferreira (OAB:0015186/BA)
Réu: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador
Réu: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº : 8035426-55.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Adicional de Horas Extras]
Requerente : AUTOR: GILTON DE ALMEIDA BARBOSA
Requerido : RÉU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o autor para manifestar-se, no prazo legal, acerca da contestação/intervenção no feito/impugnação e documentação apresentada, ID Nº 52737902 e 56662183..


Salvador (BA), .25 de agosto de 2020

Rubens Alves de Sousa

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8029966-87.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lenildo Galdino Azevedo
Advogado: Joao Gabriel Pimentel Lopes (OAB:0046678/BA)
Advogado: Lais Pinto Ferreira (OAB:0015186/BA)
Réu: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador
Réu: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº : 8029966-87.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Adicional de Horas Extras]
Requerente : AUTOR: LENILDO GALDINO AZEVEDO
Requerido : RÉU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o autor para manifestar-se, no prazo legal, acerca das contestações/intervenção no feito/impugnação e documentação apresentada, ID nº 54617974 e 68653878.


Salvador (BA), .25 de agosto de 2020

Rubens Alves de Sousa

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8061115-04.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Loraine Machado De Sa
Advogado: Bruno Costa Garrido (OAB:0039980/BA)
Réu: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº : 8061115-04.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Abono de Permanência]
Requerente : AUTOR: LORAINE MACHADO DE SA
Requerido : RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo legal, acerca da contestação/intervenção no feito/impugnação e documentação apresentada.

Salvador (BA), 25 de agosto de 2020.

Rubens Alves de Sousa

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8073752-84.2019.8.05.0001 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Durval Miranda Da Silva
Advogado: Luiz Sergio Miranda Silva Urtubeny (OAB:0061587/BA)
Requerido: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº : 8073752-84.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)]
Requerente : REQUERENTE: DURVAL MIRANDA DA SILVA
Requerido : REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo legal, acerca da contestação/intervenção no feito/impugnação e documentação apresentada.

Salvador (BA), 25 de agosto de 2020.

Rubens Alves de Sousa

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8027061-12.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jorge Cardoso
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br


Processo nº : 8027061-12.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Militar]
Requerente : AUTOR: JORGE CARDOSO
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